DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026
135
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº064/2025 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 268, de 30 de dezembro de 2021, que institui a Gratificação de Desempenho em Serviços de Saúde - GDSS, e considerando ainda o disposto no art.8º do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, e tendo como referência o processo SUITE NUP 46042.045138/2025-17, RESOLVE: fixar as Metas Institucionais do ISSEC, referentes ao período avaliativo de 01 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026, com prazo de entrega em 30 de junho de 2026 na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº064/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 METAS INSTITUCIOANAIS
| Nº | ÁREA | META INSTITUCIONAL | PESO | PRODUTO | UND | QUANT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DPLAG | Capacitar entre 95 a 100% os servidores do ISSEC | 30 | Capacitação realizada | % | 100% |
| 2 | DITES | Realizar no mínimo 06(seis) campanhas /ações preventivas/educativas de saúde | 25 | Campanhas realizadas | UND | 06 |
| 3 | DPLAG | Apresentar mensalmente à gestão superior, 03(três) planilhas demonstrativas do acompanhamento da execução orçamentária/ financeira das ações do ISSEC/FASSEC |
25 | Planilha apresentada | DOC | 18 |
| 4 | DITES | Responder tempestivamente 100% das manifestações no canal da ouvidoria | 20 | Manifestações respondidas | DOC | 100% |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.048776/2025-14-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO DE ASSIS MACIEL, CPF nº 458.951.203-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o Posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo Posto, matrícula nº 100.354-1-4, com óbito em 20/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 9.488,48 (nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 199, de 21/10/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 20/07/2025. NOME: ANTÔNIA RISOLEIDE DE SOUSA MACIEL PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 400.210.173-87 VALOR: R$ 4.744,24 NOME: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL JUNIOR PARENTESCO: FILHO NASCIDO EM 04/03/2008 CPF: 095.069.353-78 VALOR: R$ 2.372,12 NOME: PEDRO LEONARDO SOUSA MACIEL PARENTESCO: FILHO NASCIDO EM 02/10/2009 CPF: 095.069.143-70 VALOR: R$ 2.372,12 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.071522/2025-91 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva FLORÊNCIO PEREIRA SOARES, CPF: 141.389.213-20, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 029894-1-7, com óbito em 03/11/2025, pensão mensal no valor de R$ 9.481,18 (oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 03/11/2025: NOME: ALDENIR DE AZEVEDO SOARES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 315.767.293-20 VALOR: R$ 9.481,18 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.067523/2025-31 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO CLOUDES CORPI MORAES, CPF: 703.321.003-59, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE PM, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 110.012-1-1, com óbito em 15/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.757,91 (seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 15/09/2025: NOME: SANDRA HELENA TEIXEIRA CORPI PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 389.814.163-20 VALOR: R$ 7.757,91 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.061425/2025-91 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ DANIEL AYRES, CPF: 056.596.803-30, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma