DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026
137
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07720467/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Fernando Alcântara Mota, CPF nº 010.132.383-20, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Ex – Parlamentar, nível/referencia S1010, matrícula nº 005017, com óbito em 14/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 8.876,52 (oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/10/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARILENA IOLANDA ROSSI MOTA CÔNJUGE 389.592.323-00 8.876,52 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 26 de maio de 2025 e publicou no Diário Oficial de que 28/05/2025 concedeu pensão mensal a Sra. Marilena Iolanda Rossi Mota, dependente do ex-servidor Francisco Fernando Alcântara Mota, CPF nº 01013238320, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Ex-Parlamentar, nível/referencia S1010, matrícula nº 005017, com óbito em 14/07/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03002195/2022 e 03002306/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de dezembro de 2019,e art. 23º §§ 1º e 4º,da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO LECI, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Contínuo, nível/referência 15, matrícula Nº 0065011-0, com óbito em 28/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.259,90 (mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), correspondente a 70% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 14/06/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Luzia Francisca Leci Cônjuge 146.093.043-68 1.259,90 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27 de junho de 2025 e publicou no Diário Oficial de 02/06/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Luzia Francisca Leci, dependente do ex-servidor FRANCISCO LECI, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Contínuo, nível/referência 15, matrícula nº 0065011-0, com óbito em 28/12/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04793873/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Silva Daniel, CPF nº 169.504.703-63, aposentado(a) pelo(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 21, matrícula nº 001865-1-1, com óbito em 07/07/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.771,44 (hum mil setecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/07/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/12/2014: I – A partir da data do óbito, em 07/07/2014:
| NOME | PARENTESCO CPF VALOR |
|---|---|
| Maria Francisca de Sousa Daniel | Cônjuge 162.973.933-20 R$ 1.771,44 |
| II – A partir de 01/07/2015, data da im | plantação de mais de 1/3 da Gratificação de Incentivo Técnico Administrativo (Art. 1º, §1º, da Lei nº 15.580/2014). |
| NOME | PARENTESCO CPF VALOR |
| Maria Francisca de Sousa Daniel | Cônjuge 162.973.933-20 R$ 2.034,27 |
| III – A partir de 01/07/2016, data da im | plantação de mais de 1/3 da Gratificação de Incentivo Técnico Administrativo (Art. 1º, §1º, da Lei nº 15.580/2014). |
| NOME | PARENTESCO CPF VALOR |
| Maria Francisca de Sousa Daniel | Cônjuge 162.973.933-20 R$ 2.173,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00366956/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aldair Ramos Maia, CPF nº 049.021.903-97, aposentado(a) pelo(a) Fundação da Ação Social – FAS, atualmente Secretaria da Proteção Social – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, referência 16, matrícula nº 300144-1-3, com óbito em 26/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 830,48 (oitocentos e trinta reais, e quarenta e oito centavos), calculado com base no último provento do(a) falecido(a), a partir de 26/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato com concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 25/04/2019. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Marilza Mendes Maia Cônjuge 647.638.463-53 830,48 art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE