DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026
145
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n º 34.514/2022 | R$ 1.735,78 |
| Gratificação por Tempo de Serviço -10% - Art.43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 173,58 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077-A,de 04/08/92 | R$ 347,16 |
| TOTAL | R$ 2.256,52 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 11729791/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IRENILZA DE OLIVEIRA, CPF 068.019.603-00, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível referência 22, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08113017, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022 (referência 21), com efeitos financeiros da referência 22 conforme o art. 5º da Lei n° 17.181/2020 | R$ 3.948,76 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43 da Lei n° 9.826/1974. | R$ 394,88 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992. | R$ 789,75 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 70% - Art. 16, §Único da Lei n° 12.078 de 05.03.1993 | R$ 2.764,13 |
| Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20 da Lei n° 12.287/1994 | R$ 1.974,38 |
| TOTAL | R$ 9.871,90 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 12083402/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FREDERICO AUGUSTO DE LIMA E SILVA , CPF 026.428.593-04, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10512018, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 | R$ 8.629,09 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 1.725,82 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 5,72% - Decreto n° 22.077/1994 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021 | R$ 493,58 |
| Gratificação Especial de Desempenho -18,14% - Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021 | R$ 1.565,32 |
| Gratificação de Especialização - 45% - Lei n° 14.238/2008 c/c Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 3.883,09 |
| TOTAL | R$ 16.296,90 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10898239/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NORMA SELMA SANTOS COSTA , CPF 122.909.553-53, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00737518, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n ° 34.514/2022 | R$ 17.258,20 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei 9.826/1974. | R$ 2.588,73 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 5,93% - Decreto n° 22.077/1994 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 1.023,41 |
| Gratificação Especial de Desempenho -18,42% - Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021. | R$3.178,96 |
| Gratificação de Especialização - 35% - Lei n° 14.238/2008 c/c Lei Complementar 270 de 2021. | R$6.040,37 |
| TOTAL | R$ 30.089,67 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04549660/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SILVANA FERREIRA GOMES COUTINHO , CPF 333.975.541-87, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 4048261X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 32.514/2022 (referência 14) com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 | R$ 7.641,95 |
| Gratificação por Tempo de Serviço -10% - Art.43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 764,20 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 5,48% - Decreto n° 22.077/1994 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021. | R$418,78 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 25,25% - Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 1.929,59 |
| Gratificação de Especialização - 35% - Lei n° 14.238/2008 c/c Lei Complementar 270 de 2021. | R$ 2.674,68 |
| TOTAL | R$ 13.429,20 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04618874/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE VICENTE BEZERRA , CPF 395.118.714-04, que exerce a função de AUXILIAR SANITARIO, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01486713, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: