DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
203
Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.005904/2025-65; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.007349/2025-14 e em conformidade com o inciso II do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; Resolve desligar o(s) DISCENTES(S) abaixo discriminado(s) do CURSO PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL - T/XXIII
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20251006180413 EDELYNY MARIA LEONCIO BRITO |
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| 2 | 20251006124508 IZABEL CRISTINA PIRES DA COSTA |
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| 3 | 20251007160311 KAROLINE DOS SANTOS OLIVEIRA |
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| 4 | 20251014165550 LETICIA ABREU GOMES |
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| 5 | 20251006100332 MARCUS VINICIUS BEZERRA DA SILVA |
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| 6 | 20251006100327 MARIA ELIANE FERREIRA DA SILVA |
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| 7 | 20251006102351 MARIANE SANTOS MATOS |
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| 8 | 20251006094240 PATTY PIRES SANTOS |
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| 9 | 20251006084212 RAQUEL DA COSTA MATOS |
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| 10 | 20251006094610 SARAH ARAUJO RODRIGUES |
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| 11 | 20251006135606 THEO GABRIEL ALVES TELES |
Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** * PORTARIA Nº32/2026 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.006042/2025-98; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.007393/2025-16 e em conformidade com o inciso II do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; Resolve desligar o(s) DISCENTES(S)** abaixo discriminado(s) do CURSO DE CRIMINALÍSTICA BIOLÓGICA: PROCEDIMENTO DE COLETA DE VESTÍGIOS, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE LAUDOS - TURMA I / 2025
ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 1 20251016100608 FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FILHO 2 20251016101252 MARCOS VINÍCIUS SOARES LUCAS Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. Ciro de Assis Lacerda - DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO *** *** * PORTARIA Nº34/2026 - DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ -AESP/CE. O Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 3º da Lei Estadualnº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto no inciso III do art. 4º desta mesma Lei Estadual nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto Estadualnº33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos no âmbito** da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, devendo observar os princípios definidos na Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto Estadualnº33.805, de 09 de novembro de 2020, que orientam sobre suas características, comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem: I – Agregar e proteger valor; II – Apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização; III – Ser parte integrante dos processos organizacionais; IV – Subsidiar a tomada de decisões; V – Considerar ameaças e oportunidades; VI – Ser estruturada e processada de forma personalizada e proporcional aos contextos interno e externo da organização; VII – Ser baseada nas informações disponíveis, oportunas e claras para as partes interessadas; VIII – Considerar fatores humanos e culturais; IX – Sistemática, estruturada, abrangente e oportuna; X – Transparente e inclusiva; XI – Dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; XII – Fomentar a melhoria contínua da organização. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS Art. 2º. A Aesp/CE deve implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução de seus objetivos estratégicos. Art. 3º. O gerenciamento de riscos e dos controles internos devem ser operacionalizados de forma integrada com a governança da Aesp/CE, em coerência com os atributos de integridade e conformidade, visando estabelecer um ambiente que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores. CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS Art. 4º. O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas: I – Comunicação e consulta: realização de atividades a fim de assegurar que os responsáveis pela implementação do processo de gestão de riscos e as partes interessadas compreendam os fundamentos sobre os quais as decisões são tomadas e as razões pelas quais ações específicas são requeridas; II – Entendimento do contexto: identificação dos objetivos da organização e compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; III – Identificação de riscos: elaboração de lista abrangente de riscos com base nos eventos que possam evitar, atrasar, prejudicar ou impedir a realização dos objetivos associados aos processos organizacionais; IV – Análise de riscos: identificação das possíveis causas, consequências e os controles existentes para prevenir a ocorrência de riscos e diminuir o impacto de suas consequências; V – Avaliação de riscos: identificação de quais riscos necessitam de tratamento e qual a prioridade para a implementação do tratamento; VI – Tratamento de riscos: definição das opções de respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas; VII – Monitoramento e análise crítica: verificação e supervisão crítica contínua, visando identificar mudanças no desempenho requerido ou esperado para determinar a adequação, suficiência e eficácia da gestão de riscos; e VIII – Registro e relato: atividades referentes ao registro documental e relato das atividades por meio de mecanismos apropriados para fornecer informações para tomada de decisão. §1º A Aesp/CE deve implementar, manter, monitorar e revisar processo de gerenciamento de riscos, integrado à sua missão, planejamento estratégico, tático e operacional. §2º O gerenciamento de riscos deve ser implementado de forma gradual, preferencialmente nos processos organizacionais mais críticos que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos. CAPÍTULO IV – DOS CONTROLES INTERNOS Art. 5º. Os controles internos são o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, destinados a mitigar os riscos e fornecer segurança razoável na consecução da missão da Aesp/CE. §1º. Os controles internos são operados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas no âmbito dos processos finalísticos e de apoio da Aesp/CE. §2º. Os controles internos devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas, baseando-se no gerenciamento de riscos integrado ao processo de governança da Aesp/CE. Art. 6º. Os controles internos devem integrar as atividades, planos, ações, políticas, sistemas, recursos e esforços de todos que trabalhem na organização, sendo projetados para fornecer segurança razoável de que a organização atingirá seus objetivos e missão. Parágrafo único. A existência de objetivos claros é pré-requisito para a eficácia do funcionamento dos controles internos. Art. 7º. Os controles internos não devem ser implementados de forma circunstancial, mas de modo contínuo, como uma série de ações que permeiam as atividades da organização, em consonância com o planejamento estratégico da Aesp/CE. Parágrafo único. Os controles internos devem ser sistematicamente avaliados e, se necessário, revistos para garantir sua eficiência, eficácia e efetividade. CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º. Compete ao dirigente máximo da Aesp/CE: I – Garantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos, em especial, os recursos necessários, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento