DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
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contínuo das pessoas e dos processos; e II – Garantir a integração da gestão de riscos aos processos organizacionais da Aesp/CE. Art. 9º. O gerenciamento de riscos na Aesp/CE contemplará as seguintes áreas de atuação: I – área de atuação estratégica: Comitê de Integridade; II – área de atuação tática: Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; III – área de atuação operacional: Unidades Operacionais (responsáveis pelos processos organizacionais da Aesp/CE e seus colaboradores). Art. 10º. Compete à área de atuação estratégica de gestão de riscos da Aesp/CE: I – Aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos, conforme o disposto no §2º do art. 4º desta Portaria; II – Definir as estratégias de implementação do gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; III – Avaliar a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos dos processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos; IV – Definir os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais da Aesp/CE, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; V – Aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da Aesp/CE; VI – Aprovar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos da Aesp/ CE, alinhados com os indicadores de desempenho da Aesp/CE; VII – Aprovar as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais selecionados (Plano de Tratamento); VIII – Avaliar e validar o resultado do processo de gerenciamento de riscos de cada processo organizacional selecionado; IX – Avaliar a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais da Aesp/CE; X – Avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais da Aesp/CE à conformidade normativa; XI – Aprovar o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; e XII – Supervisionar a atuação das áreas quanto à gestão de riscos. Art. 11º. Compete à área de atuação tática de gestão de riscos da Aesp/CE: I – Auxiliar na identificação dos objetivos da Aesp/CE e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da Aesp/CE; V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; VI – Propor a atualização das estratégias de gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; VII – Propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da Aesp/CE; VIII – Realizar o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais; IX – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais; XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua; XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais; XIII - Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa; e XIV – Documentar e informar as outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos. Art. 12º. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos da Aesp/CE: I – Identificar os objetivos da Aesp/CEe compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos; II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III– Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; V – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; VI – Propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da Aesp/CE; VII – Responder às requisições da área de atuação tática; VIII– Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da Aesp/CE e demais partes interessadas; IX – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída pelo Decreto Estadualnº33.805/2020 e com a Metodologia de Gerenciamento de Riscos instituída pela Portaria CGE nº 05/2021. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Geral. Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ-AESP/CE, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2026. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº35/2026 - ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA AESP/CE - CSPD CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024 NO ÂMBITO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. O DIRETOR-GERAL DA AESP/CE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, com suas alterações, e regulamentação pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025;CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade eo livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024, que indica em seu art. 7º a necessidade de órgãos da Administração Pública Direta instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD; RESOLVE: Art. 1º Atualizar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da AESP/CE para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018, assim como para monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes MEMBROS** :
| NOME | MATRÍCULA | ÁREA | DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Emanuela dos Santos Pinheiro | 301.623-1-5 | ADINS | Gestão Superior |
| Indira Filha de Gandhi | 300.194-4-X | ASJUR | Gestão Superior |
| Jefferson Silveira do Nascimento | 308.776-5-9 | CETIC | Área de Tecnologia |
| Dandara Ramos Sales | 308.141-1-8 | ASCOUV | Unidade Setorial de Controle Interno e Encarregado de Dados |
| Art.2º Designar como encarregado de dad NOME |
os um dos representantes indicados MATRÍCULA |
na composição do C ÁREA |
SPD e seu substituto, a seguir relacionados: DESIGNAÇÃO |
| Dandara Ramos Sales | 308.141-1-8 | ASCOUV | Encarregada de Dados |
| Jefferson Silveira do Nascimento | 308.776-5-9 | CETIC | Encarregado de Dados Substituto |
Art.2º Designar como encarregado de dados um dos representantes indicados na composição do CSPD e seu substituto, a seguir relacionados:
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigora partir de sua publicação, revogada a PORTARIA 454/2025 -DG/AESP/CE. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2026. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº36/2026 – ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – CSAI DA AESP/CE - CSPD CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024 NO ÂMBITO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. O DIRETOR-GERAL DA AESP/CE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, com suas alterações, e regulamentação pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Atualizar a composição do Comitê Setorial** de Acesso à Informação – CSAI, que passará a ter a seguinte composição:
| NOME | MATRÍCULA | DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|
| Jamille dos Santos de Moura | 300.161-4-9 | Diretora de Planejamento e Gestão Interna |
| Emanuela dos Santos Pinheiro | 301.623-1-5 | Coordenadora de Desenvolvimento Institucional |
| Demóstenes Carvalho Rolim Cartaxo | 126.900-1-0 | Ouvidor Setorial |
| Dandara Ramos Sales | 308.141-1-8 | Responsávelpelo Serviço de Informação ao Cidadão |
Art.2º Esta Portaria entra em vigora partir de sua publicação, revogada a PORTARIA Nº1387/2024 - DG/AESP/CE. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2026. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR-GERAL