DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
206
ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 28 20251008111233 SILVIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA CARVALHO 29 20251014164046 SILVIA HELENA GOMES DO NASCIMENTO 30 20251008132133 VERA LUCIA DOS SANTOS BRAZ
Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** * PORTARIA Nº40/2026 - NUP 10041.006672/2025-62 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 57/2025-DEP/DG/ AESP, por meio do NUP nº 10041.006242/2025-41, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 001/2024-DG/AESP/CE, que institui o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, especialmente em seu art. 24, que trata da matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia; Resolve matricular 26 (vinte e seis) DISCENTES** abaixo relacionados no CURSO DE PREVENÇÃO, DETECÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE FRAUDES NO ÂMBITO NA IDENTIFICAÇÃO CIVIL – TURMA II / 2025, a ser realizado em Fortaleza/CE, no período de 10 de novembro de 2025 a 14 de novembro de 2025, com carga horária de 60 (sessenta) horas-aula.
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME | |
|---|---|---|---|
| 1 | 20251107154510 | ALEXSANDRO BEZERRA SILVEIRA | |
| 2 | 20251107155314 | ANA HELENA PONTES SAMPAIO | |
| 3 | 20251110100033 | ANDREZA BANDEIRA GURGEL | |
| 4 | 20251108101636 | DANIEL MOURA GONZAGA | |
| 5 | 20251109174810 | EVELINE QUEIROZ DE PINHO TAVARES | |
| 6 | 20251113160930 | FRANCISCO ADRIANO TEIXEIRA LOPES | |
| 7 | 20251107173049 | FRANCISCO ANICETO ROCHA NETO | |
| 8 | 20251107154327 | GABRYELA CARLOS SALES | |
| 9 | 20251109212919 | HUGO NASCIMENTO DE ALCANTARA | |
| 10 | 20251108080522 | IGOR PINHEIRO PRATA | |
| 11 | 20251108141048 | ISABELA LOBO MESQUITA | |
| 12 | 20251107172006 | JOAO ROBERTO BEZERRA NETO | |
| 13 | 20251107165241 | KARLA CHAVES VIEIRA | |
| 14 | 20251110101055 | LEANDRO DE SOUZA AMORIM | |
| 15 | 20251109191142 | LEYNA MARA DE OLIVEIRA DINIZ SILVA | |
| 16 | 20251110095827 | LUZIANY GOMES DE SOUSA TOME | |
| 17 | 20251110063837 | MANUEL MARIO MOURA DO NASCIMENTO | |
| 18 | 20251107170741 | MARAISA ANTONIA DE ALENCAR IZAEL | |
| 19 | 20251109212246 | MATHEUS CEURIM ALMEIDA | |
| 20 | 20251109093456 | NATERCIA ALVES GONCALVES | |
| 21 | 20251110083327 | NAZARENO VASCONCELOS FEITOSA | |
| 22 | 20251110134258 | PAULO VICTOR BARBOSA | |
| 23 | 20251107153636 | PEDRO HENRIQUE AMARO PINTO | |
| 24 | 20251112124722 | ROBERTO SHARLEYAN BRAGA DOS SANTOS | |
| 25 | 20251110220836 | SAULO CARNEIRO CARDOSO | |
| 26 | 20251107155024 | TATIANE DE BARROS MACEDO |
Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº41/2026 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.006682/2025-06; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.000008/2026-91 e em conformidade com o inciso II do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; Resolve desligar o(s) DISCENTES(S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE PERÍCIAS DE LESÃO CORPORAL, CAUTELAR E EMBRIAGUEZ - TURMA I / 2025:
ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 1 20251124091510 CASSIA VILLAS SANTOS LIMA
Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº13/2025-CEPEP/DEP/AESP
- Referência: Nota de Instrução Nº 13/2025-CEPEP/DEP/AESP por ocasião da Instrução prática da componente curricular de Tiro Defensivo, para os candidatos do Curso de Formação Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe A - Nível I - Turma III / 2025. em consonância com o estabelecido no Edital nº 1 - PEFOCE, publicado no DOE/CE nº 119 de 21 de maio de 2021 e suas alterações, regulamentado pelo PAE Nº 37/2025-DEP/DG/AESP , sob NUP 10041004386/2025-62. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução prática da componente curricular de Tiro Defensivo , para os CANDIDATOS do Curso em epígrafe, a fim de possibilitar aos discentes o conhecimento teórico e prático do manuseio de armas de porte. 2. Curso: Curso de Formação Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe A - Nível I - Turma III / 2025. 3. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 05 (cinco) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais da AESP. 4. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso. 5. Quantidade de alunos: Previsto para o Curso ,23 (vinte e tres ) discentes. 6. Equipamentos: 6.1 O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar arma particular; 6.2 Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação; 6.3 Os discentes deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 7. Procedimentos: 7.1 A instrução prática de Tiro Policial deverá ser realizada seguindo regras: 7.2 Não poderá ser utilizada munição recarregada; 7.3 A Instrução será realizada com armas Cal. 40 S&W; 7.4 Os instrutores e alunos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 7.5 Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: 7.5.1 “Pista fria” (para briefing inicial); 7.5.2 “Pista Quente”; 7.5.3 “Atenção atiradores enumerar”; 7.5.4 “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; 7.5.5 “Municiar com “X” cartuchos”