Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2026 · pág. 18

DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026

206

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 28 20251008111233 SILVIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA CARVALHO 29 20251014164046 SILVIA HELENA GOMES DO NASCIMENTO 30 20251008132133 VERA LUCIA DOS SANTOS BRAZ

Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

*** *** * PORTARIA Nº40/2026 - NUP 10041.006672/2025-62 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 57/2025-DEP/DG/ AESP, por meio do NUP nº 10041.006242/2025-41, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 001/2024-DG/AESP/CE, que institui o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, especialmente em seu art. 24, que trata da matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia; Resolve matricular 26 (vinte e seis) DISCENTES** abaixo relacionados no CURSO DE PREVENÇÃO, DETECÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE FRAUDES NO ÂMBITO NA IDENTIFICAÇÃO CIVIL – TURMA II / 2025, a ser realizado em Fortaleza/CE, no período de 10 de novembro de 2025 a 14 de novembro de 2025, com carga horária de 60 (sessenta) horas-aula.

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20251107154510 ALEXSANDRO BEZERRA SILVEIRA
2 20251107155314 ANA HELENA PONTES SAMPAIO
3 20251110100033 ANDREZA BANDEIRA GURGEL
4 20251108101636 DANIEL MOURA GONZAGA
5 20251109174810 EVELINE QUEIROZ DE PINHO TAVARES
6 20251113160930 FRANCISCO ADRIANO TEIXEIRA LOPES
7 20251107173049 FRANCISCO ANICETO ROCHA NETO
8 20251107154327 GABRYELA CARLOS SALES
9 20251109212919 HUGO NASCIMENTO DE ALCANTARA
10 20251108080522 IGOR PINHEIRO PRATA
11 20251108141048 ISABELA LOBO MESQUITA
12 20251107172006 JOAO ROBERTO BEZERRA NETO
13 20251107165241 KARLA CHAVES VIEIRA
14 20251110101055 LEANDRO DE SOUZA AMORIM
15 20251109191142 LEYNA MARA DE OLIVEIRA DINIZ SILVA
16 20251110095827 LUZIANY GOMES DE SOUSA TOME
17 20251110063837 MANUEL MARIO MOURA DO NASCIMENTO
18 20251107170741 MARAISA ANTONIA DE ALENCAR IZAEL
19 20251109212246 MATHEUS CEURIM ALMEIDA
20 20251109093456 NATERCIA ALVES GONCALVES
21 20251110083327 NAZARENO VASCONCELOS FEITOSA
22 20251110134258 PAULO VICTOR BARBOSA
23 20251107153636 PEDRO HENRIQUE AMARO PINTO
24 20251112124722 ROBERTO SHARLEYAN BRAGA DOS SANTOS
25 20251110220836 SAULO CARNEIRO CARDOSO
26 20251107155024 TATIANE DE BARROS MACEDO

Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


PORTARIA Nº41/2026 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.006682/2025-06; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.000008/2026-91 e em conformidade com o inciso II do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; Resolve desligar o(s) DISCENTES(S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE PERÍCIAS DE LESÃO CORPORAL, CAUTELAR E EMBRIAGUEZ - TURMA I / 2025:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 1 20251124091510 CASSIA VILLAS SANTOS LIMA

Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº13/2025-CEPEP/DEP/AESP

  1. Referência: Nota de Instrução Nº 13/2025-CEPEP/DEP/AESP por ocasião da Instrução prática da componente curricular de Tiro Defensivo, para os candidatos do Curso de Formação Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe A - Nível I - Turma III / 2025. em consonância com o estabelecido no Edital nº 1 - PEFOCE, publicado no DOE/CE nº 119 de 21 de maio de 2021 e suas alterações, regulamentado pelo PAE Nº 37/2025-DEP/DG/AESP , sob NUP 10041004386/2025-62. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução prática da componente curricular de Tiro Defensivo , para os CANDIDATOS do Curso em epígrafe, a fim de possibilitar aos discentes o conhecimento teórico e prático do manuseio de armas de porte. 2. Curso: Curso de Formação Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe A - Nível I - Turma III / 2025. 3. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 05 (cinco) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais da AESP. 4. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso. 5. Quantidade de alunos: Previsto para o Curso ,23 (vinte e tres ) discentes. 6. Equipamentos: 6.1 O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar arma particular; 6.2 Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação; 6.3 Os discentes deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 7. Procedimentos: 7.1 A instrução prática de Tiro Policial deverá ser realizada seguindo regras: 7.2 Não poderá ser utilizada munição recarregada; 7.3 A Instrução será realizada com armas Cal. 40 S&W; 7.4 Os instrutores e alunos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 7.5 Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: 7.5.1 “Pista fria” (para briefing inicial); 7.5.2 “Pista Quente”; 7.5.3 “Atenção atiradores enumerar”; 7.5.4 “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; 7.5.5 “Municiar com “X” cartuchos”