DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
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(espingarda), ou, “Municiar carregador com “X” cartuchos”(pistola), a quantidade de cartuchos conforme o comando do instrutor; 7.5.6 “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; 7.5.7 “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; 7.5.8 “Pista fria”; 7.5.9 “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. 7.6 Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; 7.7 Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; 7.8 Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; 7.9 Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias:Fumar; 7.10 Conduzir celulares ou equipamentos eletrónicos com câmeras; 7.11 Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; 7.12 Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas; 7.13 Cada aluno deverá levar consigo seus acessórios e equipamentos de proteção individual, como: bandoleira, óculos de proteção e abafador auricular. 8. Execução: 8.1 Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; 8.2 Data: dias 3 e 4 de dezembro de 2025; 8.3 Horário: 08:00 às 17:00Hs; 8.4 Uniforme: O de Instrução; 9.4.1.INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP; 9.4.2DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013- GS e equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor auricular e colete à prova de balas). 9. MUNIÇÃO, ARMAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL EMPREGADO; Para a realização da prática da disciplina de Tiro Defensivo, a munição que será utilizada será a munição abaixo discriminada, fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno e Equipe de Instrução (Chefe de Linha): 10.1. Munição Calibre: .40S&W 10.2. Quantidade de disparos por aluno: 100 (cem munições) 10.3. Quantidade de disparos para demonstração do instrutor: 10 (dez munições) 10.4.Quantidade de munições empregadas na disciplina: 2310 (duas mil trezentos e dez munições). 10. MATERIAL EMPREGADO Serão utilizados 04 (quatro) alvos por candidato, totalizando 92 (noventa e dois) unidades, podendo haver acréscimo nesse total em razão de candidato(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial; Serão utilizados 01 (um) rolo contendo mil obreias; 10 (dez) coletes balísticos a cargo da AESP; 10 (dez) cintos de guarnição cargo da AESP; Equipamentos de Proteção Individual: óculos e protetor auricular– a cargo do aluno; 11. A PROVA PRÁTICA 1. Dia: 04 de dezembro de 2025; 2. Horário: de 08h00 às 17h00; 3. Local: Clube de Tiro Gun House, localizado na Rua José Rodrigues de Queiroz, bairro Ancurí, Itaitinga-CE, a argo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE; 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino de Perícia - DEP em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº15/2025-CEPEP/DEP/AESP
- Referência: Nota de Instrução Nº 15/2025-CEPEP/DEP/AESP por ocasião da Instrução prática da componente curricular de Tiro Defensivo, para os candidatos do Curso de Formação Profissional para o Cargo de Perito Criminal Classe A - Nível I - Turma III / 2025. em consonância com o estabelecido no Edital nº 1 - PEFOCE, publicado no DOE/CE nº 119 de 21 de maio de 2021 e suas alterações, regulamentado pelo PAE Nº 38/2025- DEP/DG/AESP , sob NUP 10041004379/2025-61. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução prática da componente curricular de Tiro Defensivo , para os CANDIDATOS do Curso em epígrafe, a fim de possibilitar aos discentes o conhecimento teórico e prático do manuseio de armas de porte. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para o Cargo de Perito Criminal Classe A - Nível I - Turma III / 2025. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 05 (cinco) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais da AESP. 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: Previsto para o Curso, 18 (dezoite) discentes. 7. Equipamentos: 7.1 O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar arma particular; 7.2 Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação; 7.3 Os discentes deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8. Procedimentos: 8.1 A instrução prática de Tiro Policial deverá ser realizada seguindo regras: 8.2 Não poderá ser utilizada munição recarregada; 8.3 A Instrução será realizada com armas Cal. 40 S&W; 8.4 Os instrutores e alunos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8.5 Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: 8.5.1 “Pista fria” (para briefing inicial); 8.5.2 “Pista Quente”; 8.5.3 “Atenção atiradores enumerar”; 8.5.4 “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; 8.5.5 “Municiar com “X” cartuchos” (espingarda), ou, “Municiar carregador com “X” cartuchos”(pistola), a quantidade de cartuchos conforme o comando do instrutor; 8.5.6 “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; 8.5.7 “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; 8.5.8 “Pista fria”; 8.5.9 “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. 8.6 Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; 8.7 Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; 8.8 Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; 8.9 Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: Fumar; 8.10 Conduzir celulares ou equipamentos eletrónicos com câmeras; 8.11 Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; 8.12 Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas; 8.13 Cada aluno deverá levar consigo seus acessórios e equipamentos de proteção individual, como: bandoleira, óculos de proteção e abafador auricular. 9. Execução: 9.1 Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri,em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; 9.2 Data: dias 3 e 4 de dezembro de 2025; 9.3 Horário: 08:00 às 17:00Hs; 9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.4.1. INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP; 9.4.2. DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS e equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor auricular e colete à prova de balas). 10. MUNIÇÃO, ARMAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL EMPREGADO; Para a realização da prática da disciplina de Tiro Defensivo, a munição que será utilizada será a munição abaixo discriminada, fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno e Equipe de Instrução (Chefe de Linha): 10.1. Munição Calibre: .40S&W 10.2. Quantidade de disparos por aluno: 100 (cem munições) 10.3. Quantidade de disparos para demonstração do instrutor: 10 (dez munições) 10.4.Quantidade de munições empregadas na disciplina: 1810 (mil oitocentos e dez munições). 11. MATERIAL EMPREGADO Serão utilizados 04 (quatro) alvos por candidato, totalizando 72 (setenta e dois) unidades, podendo haver acréscimo nesse total em razão de candidato(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial; Serão utilizados 01 (um) rolo contendo mil obreias; 10 (dez) coletes balísticos a cargo da AESP; 10 (dez) cintos de guarnição cargo da AESP; Equipamentos de Proteção Individual: óculos e protetor auricular– a cargo do aluno; 12. A PROVA PRÁTICA 1. Dia: 04 de dezembro de 2025; 2. Horário: de 08h00 às 17h00; 3. Local: Clube de Tiro Gun House, localizado na Rua José Rodrigues de Queiroz, bairro Ancurí, Itaitinga-CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE; 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Perícia - DEP/AESP em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº17/2025-CEPEP/DEP/AESP
- Referência: Nota de Instrução Nº 17/2025-CEPEP/DEP/AESP por ocasião da Instrução prática da componente curricular de Tiro Defensivo, para os candidatos do Curso de Formação Profissional para o Cargo de De Aux. de Perícia (COMEL) Classe A - Nível I - Turma III / 2025. em consonância com o estabelecido no Edital nº 1 - PEFOCE, publicado no DOE/CE nº 119 de 21 de maio de 2021 e suas alterações. Regulamentado pelo PAE Nº35, 10041004252/2025-41DEP/DG/AESP. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução prática da componente curricular de Tiro Defensivo , para os CANDIDATOS do Curso em epígrafe, a fim de possibilitar aos discentes o conhecimento teórico e prático do manuseio de armas de porte. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para o Cargo de De Aux. de Perícia (COMEL) Classe A - Nível I - Turma III / 2025. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 05 (cinco) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais da AESP. 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: Previsto para o Curso ,12 (Doze ) discentes. 7. Equipamentos: 7.1 O armamento empregado na instrução será o institucional, não podendo o aluno usar arma particular; 7.2 Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação; 7.3 Os discentes deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8. Procedimentos: 8.1 A instrução prática de Tiro Policial deverá ser realizada seguindo regras: 8.2 Não poderá ser utilizada munição recarregada; 8.3 A Instrução será realizada com armas Cal. 40 S&W; 8.4 Os instrutores e alunos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8.5 Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: 8.5.1 “Pista fria” (para briefing inicial); 8.5.2 “Pista Quente”; 8.5.3 “Atenção atiradores enumerar”; 8.5.4 “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; 8.5.5 “Municiar com “X” cartuchos” (espingarda), ou, “Municiar carregador com “X” cartuchos”(pistola), a quantidade de cartuchos conforme o comando do instrutor; 8.5.6 “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; 8.5.7 “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; 8.5.8 “Pista