DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
208 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
fria”; 8.5.9 “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. 8.6 Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; 8.7 Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; 8.8 Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; 8.9 Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias:Fumar; 8.10 Conduzir celulares ou equipamentos eletrónicos com câmeras; 8.11 Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; 8.12 Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas; 8.13 Cada aluno deverá levar consigo seus acessórios e equipamentos de proteção individual, como: bandoleira, óculos de proteção e abafador auricular. 9. Execução: 9.1 Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; 9.2 Data: dias 3 e 4 de dezembro de 2025; Horário: 08:00 às 17:00Hs; 9.3 Uniforme: O de Instrução; 9.4.1.INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP; 9.4.2DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013- GS e equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor auricular e colete à prova de balas). 10. MUNIÇÃO, ARMAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL EMPREGADO; Para a realização da prática da disciplina de Tiro Defensivo, a munição que será utilizada será a munição abaixo discriminada, fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno e Equipe de Instrução (Chefe de Linha): 10.1. Munição Calibre: .40S&W 10.2. Quantidade de disparos por aluno: 100 (cem munições) 10.3. Quantidade de disparos para demonstração do instrutor: 10 (dez munições) 10.4.Quantidade de munições empregadas na disciplina: 1210 ( mil trezentos e dez munições). 11. MATERIAL EMPREGADO Serão utilizados 04 (quatro) alvos por candidato, totalizando 48 (Quarenta e oito) unidades, podendo haver acréscimo nesse total em razão de candidato(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial; Serão utilizados 01 (um) rolo contendo mil obreias; 10 (dez) coletes balísticos a cargo da AESP; 10 (dez) cintos de guarnição cargo da AESP; Equipamentos de Proteção Individual: óculos e protetor auricular– a cargo do aluno; 12. A PROVA PRÁTICA 1. Dia: 04 de dezembro de 2025; 2. Horário: de 08h00 às 17h00; 3. Local: Clube de Tiro Gun House, localizado na Rua José Rodrigues de Queiroz, bairro Ancurí, Itaitinga-CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE; 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria dePerícia - DEP/AESP em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** * EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº75/2025 - NUP Nº10041.004323/2025-14 - CURSO PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL - T/XVII- 2025 Finalidade: Capacitar PROFISSIONAIS** do setor público nos municípios de atuação do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio), no âmbito do atendimento e da prevenção à violência nos territórios. Desenvolvimento do Curso: 19/08/2025 a 30/09/2025. Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Secretaria Municipal de Educação/ Maranguape-CE Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL – TURMA XVII | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Conceitos de violência, tipologias e as manifestações na estrutura social brasileira. | 4 |
| 2 | Tipos de violências e suas diferentes formas de manifestação. | 4 |
| 3 | Direitos humanos e prevenção à violência. | 4 |
| 4 | Ações especializadas nos territórios em situações de vulnerabilidade e violência | 4 |
| 5 | Atividades extra sala: diálogos formativos em sala invertida. | 4 |
| 6 | Resumo dos conteúdos ministrados nas unidades do curso de Formação | 4 |
| 7 | Atividadespráticas, podendo ser realizadas de forma assíncrona | 6 |
| TOTAL | 30 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: instrutoria será selecionada e paga com recursos do PReVio, sem utilização de GAMA. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Local | Secretaria Municipal de Educação/ Maranguape-CE |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado , tudo em sintonia com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 01/2026-COAFI/DPGI/AESP
O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza - CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Jamille dos Santos de Moura, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal ; nos artigos 37 e 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 ; no artigo 113 da Lei nº 9.809/1973 ; e especificamente conforme a fundamentação constante no Parecer Jurídico nº 000191/2025/AESP/CE/ASJUR, Lei Estadual nº 14.367/2009 estabelece regras para o financiamento de cursos de pós-graduação “Stricto Sensu” e autoriza o custeio mediante indenização . Decreto Estadual nº 29.986/2009 que regulamenta a referida Lei, definindo os requisitos para a percepção da indenização e a competência para decisão e considerando a publicação da Portaria nº 2139/2025 em 28 de novembro de 2025, que deve ao servidor LEONARDO D’ALMEIDA COUTO BARRETO , matrícula nº 198.354-1-3, Diretor-Geral da AESP/CE , o valor referente à indenização de despesas com o Curso de Doutorado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas - DPPPP, da Universidade Estadual do Ceará (UECE), conforme NUP 10041.006500/2025-99, cujo montante corresponde a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), referente ao valor pago em dezembro de 2025. A fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.20569.03.339092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº01/2026-SUPESP - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, e de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE , nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2026. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. José Eudázio Honório Sampaio
DIRETOR DE PESQUISA E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº01/2026, 09 DE JANEIRO 2026
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|
| sa | GERENTE | 300.003-8-2 | A | 18 |
| ento Silva | ASSESSOR II | 300.004-6-3 | A | 18 |
Leidiane Gomes de Sousa Julyet Alves do Nascimento Silva