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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/01/2026 · pág. 3

DOE 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº010 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2026

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a especificidade do ofício dos integrantes da Casa Militar requer uma compreensão premente e holística das funções operadas; Considerando a necessidade de aprimoramento constante e atualização das técnicas profissionais; Considerando a necessidade de regulamentar o distintivo semicircular, também chamado de listel ou manicaca do Estágio de Segurança de Autoridades e Poderes Instituídos da Casa Militar do Ceará a fim de proporcionar identidade visual aos seus agentes de segurança, RESOLVE:

Art. 1º. Criar e Homologar o Estágio de Segurança de Autoridades e Poderes Instituídos (ESAPI) da Casa Militar do Ceará.

Art. 2º. O ESAPI tem por finalidade desenvolver e aperfeiçoar competências técnicas, operacionais e comportamentais necessárias ao exercício das atividades de segurança pessoal de autoridades governamentais e à proteção de instalações dos poderes constituídos, promovendo a padronização de procedimentos, a atualização doutrinária e o alinhamento às diretrizes institucionais da Casa Militar do Ceará.

Art. 3º. O ESAPI consiste em uma ação educacional de qualificação destinada à adequação técnica dos policiais militares recém-transferidos para a Casa Militar ou para a 1ª, 2ª ou 3ª Companhia de Policiamento de Guarda, bem como de seus integrantes que, embora possuidores do Curso de Segurança de Autoridades Governamentais ou do Curso de Segurança em Área Institucional, a critério da Administração, necessitem de atualização de conhecimentos e práticas operacionais da atividade de segurança institucional. Art. 4º. O Estágio tem carga horária total de 50 horas/aulas, distribuídas de acordo com as diretrizes e o conteúdo programático constantes no Plano de Ação Educacional elaborado pelo Setor de Capacitação e Qualificação da Casa Militar do Ceará.

Art. 5º. A estrutura curricular do ESAPI adotará os parâmetros da Matriz Curricular Nacional (MCN) da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP-MJ), conforme detalhado no ANEXO I desta Portaria.

Art. 6º. Fica instituído o distintivo semicircular (manicaca) do Estágio de Segurança de Autoridades e Poderes Instituídos (ESAPI), monocromática bordada ou emborrachada, para uso conforme as especificações e modelos descritos no Anexo II desta Portaria.

§ 1º O uso do distintivo do Estágio de Segurança de Autoridades e Poderes Instituídos (ESAPI) é exclusivo dos concludentes do referido estágio ou que sejam possuidores do Curso de Segurança de Autoridades Governamentais (CSAG) e/ou Curso de Segurança em Área Institucional (CSAI), sendo vedada a sua utilização por pessoas não autorizadas.

§ 2º O distintivo do estágio, tipo faixa semicircular (manicaca), quando utilizado, deverá respeitar as proporções e cores estabelecidas, bordada ou emborrachada, admitida variação de até 10% em suas dimensões, e será fixado na manga direita dos uniformes da Polícia Militar do Ceará, entre a costura do ombro e o distintivo da Bandeira do Estado, em conformidade com o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará e com a Portaria nº 027/2022 – GC(Regulamenta o Uso dos Brevês, Distintivos Semicirculares, Divisas).

Art. 7º. Determinar à Assessoria Executiva da Casa Militar que adote as providências necessárias, no âmbito de suas competências, para a execução do disposto nesta Portaria.

Art. 8º. Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de janeiro de 2026.

Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR

Republicada por incorreção.

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ART. 5º DA PORTARIA Nº37/2025 – CM MATRIZ CURRICULAR DO ESTÁGIO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES E PODERES INSTITUÍDOS DA CASA MILITAR DO CEARÁ

ORD ESTÁGIO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES E PODERES
INSTITUÍDOS - ESAPI
H/A QUANT. DE
INSTRUTORES
TIPO
01 Legislação voltada a Segurança de Autoridades Governamentais 02 01 TEÓRICA
02 Segurança em Áreas Institucionais 04 01 TEÓRICO-PRÁTICA
03 Ações para Segurança de Autoridades Governamentais 04 01 TEÓRICO-PRÁTICA
04 Ajudância de Ordens, Cerimonial, Protocolo e Etiqueta 02 01 TEÓRICA
05 Noções de Brigada de Incêndio e Primeiros Socorros 08 02 TEÓRICO-PRÁTICA
06 Noções de Precursão de Eventos 06 01 TEÓRICO-PRÁTICA
07 Fundamentos da Atividade de Inteligência 02 01 TEÓRICA
08 Direção Veicular aplicada a Segurança de Autoridades Governamentais 06 03 TEÓRICO-PRÁTICA
09 Tiro aplicado a Segurança de Autoridades e Áreas Institucionais 08 05 TEÓRICO-PRÁTICA
10 Defesa Pessoal aplicada a Segurança de Autoridades Governamentais 04 02 PRÁTICA
11 Práticas Simuladas 04 01 PRÁTICA
TOTAL COM INSTRUTORIA 50 19 -

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 6º DA PORTARIA Nº37/2025 – CM

MANICACA DO ESTÁGIO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES E PODERES INSTITUÍDOS DA CASA MILITAR DO CEARÁ

MANICACA

  1. ICONOGRAFIA

A peça deverá ser monocromática confeccionada em material emborrachado com a inscrição “SEGURANÇA DE AUTORIDADES” na cor cinza, em negrito e fonte arial, moldada em alto-relevo sobre uma faixa suporte de cor preta, a ser afixada ao uniforme por meio de velcro preto (Figura 1).

Figura 1 – Distintivo semicircular emborrachado (manicaca).

1.2. FAIXA SEMICIRCULAR BORDADA

  1. PROPORÇÃO

A reprografia das artes nas ações de ampliação e redução atenderão às seguintes proporções:

a) Distintivos semicirculares emborrachado e bordado (manicacas): semicírculo maior com 120,00 mm, semicírculo menor com 86,00 mm e largura de 23,00 mm, com o nome “SEGURANÇA DE AUTORIDADES” na fonte arial, em negrito, proporcionalmente inserido internamente (Figura 2).