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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/01/2026 · pág. 20

DOE 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº010 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2026

20

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA NUP N°22001.101741/2025-04

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor do Contrato, após tentativas frustradas de notificação via postal (AR com informação de “Não Localizado/Ausente”) à empresa L & L COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n° 32.125.666/0001-62, com sede na Rua Barbosa de Freitas, 1741 – Sala 4 – Aldeota, CEP 60170-021, Fortaleza/CE, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR para defesa em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar defesa escrita no referido PARC instaurado em 24/10/2025 (conforme Portaria n.º 2178/2025) para apuração das irregularidades correspondentes ao descumprimento de obrigações do Contrato nº 200/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar no município de Capistrano/CE, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com vigência de 12 (doze meses), restando evidenciado, no entanto, irregularidades graves na execução contratual, notadamente a má conservação de parte dos veículos, condições inadequadas de higiene e segurança, e a utilização de veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, em expressa contrariedade às especificações estabelecidas no item 4.1.4.2 do Termo de Referência e do contrato 200/2022; má conservação da frota, com veículos apresentando problemas mecânicos constantes e condições inadequadas de higiene e segurança; ocorrência de “pane seca” (ausência de combustível), resultando na falta de transporte escolar em rotas específicas (ex: Rota 23) e ausência de resposta e de envio da documentação obrigatória (CRLVs e apólices de seguro) após notificações prévias. A descrição fática acima caracteriza afronta às cláusulas contratuais e ao Termo de Referência, sujeitando a empresa L & L COMÉRCIO EIRELI às sanções previstas no art. 87, incisos I e II da Lei nº 8.666/93 (Advertência e Multa), além do impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. Ressalte-se que, caso não seja apresentada defesa, será decretada a revelia, conforme o artigo 25 do Decreto nº 36.328/2024, prosseguindo-se o presente processo independentemente do seu comparecimento. Vista e cópias digitais dos autos do presente processo poderão ser obtidas na Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria da Secretaria da Educação do Ceará, situada no endereço Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza, Ceará, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 8h (oito) às 16h (dezesseis) horas, onde poderá ser protocolada a defesa escrita. Caso exista Programa de Integridade instituído na empresa L & L COMÉRCIO EIRELI, e, em havendo interesse de apresentá-lo para apreciação, este deve anexado à defesa escrita. Por fim, faculta-se à contratada a possibilidade de se fazer representar nos presentes autos por meio de preposto legal ou por advogado constituído. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza/CE, data de assinatura do sistema. ASSINADO POR: NADYJANAYRA SILVEIRA DE ALMEIDA, 12/01/2026. / ALESSANDRA MARIA GOMES PARENTE, 12/01/2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR

*** *** * NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA NUP 22001.099409/2025-64**

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor do Contrato, após tentativas frustradas de notificação via postal (AR com informação de “Não Localizado/Ausente”) à empresa L & L COMÉRCIO EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n° 32.125.666/0001-62, com sede na Rua Barbosa de Freitas, 1741 – Sala 4 – Aldeota, CEP 60170-021, Fortaleza/CE, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR para defesa em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar defesa escrita no referido PARC instaurado em 24/10/2025 (conforme Portaria n.º 2177/2025) para apuração das irregularidades correspondentes ao descumprimento de obrigações do Contrato nº 255/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar no município de Ocara/CE, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com vigência de 12 (doze meses), restando evidenciado, no entanto, irregularidades graves na execução contratual, notadamente a má conservação de parte dos veículos, condições inadequadas de higiene e segurança, e a utilização de veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, em expressa contrariedade às especificações estabelecidas no item 4.1.4.2 do Termo de Referência e do contrato 255/2022; má conservação da frota, com veículos apresentando problemas mecânicos constantes e condições inadequadas de higiene e segurança. A descrição fática acima caracteriza afronta às cláusulas contratuais e ao Termo de Referência, sujeitando a empresa L & L COMÉRCIO EIRELI às sanções previstas no art. 87, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, além do impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. Ressalte-se que, caso não seja apresentada defesa, será decretada a revelia, conforme o artigo 25 do Decreto nº 36.328/2024, prosseguindo-se o presente processo independentemente do seu comparecimento. Vista e cópias digitais dos autos do presente processo poderão ser obtidas na Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria da Secretaria da Educação do Ceará, situada no endereço Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza, Ceará, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 8h (oito) às 16h (dezesseis) horas, onde poderá ser protocolada a defesa escrita. Caso exista Programa de Integridade instituído na empresa L & L COMÉRCIO EIRELI, e, em havendo interesse de apresentá-lo para apreciação, este deve anexado à defesa escrita. Por fim, faculta-se à contratada a possibilidade de se fazer representar nos presentes autos por meio de preposto legal ou por advogado constituído. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza/CE, data de assinatura do sistema. 12/01/2026. ALESSANDRA MARIA GOMES PARENTE em 12/01/2026. - NADYJANAYRA SILVEIRA DE ALMEIDA em 12/01/2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº024/2024

NUP 22001.157215/2025-91

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FORQUILHA , inscrito no CNPJ sob nº 23.444.672/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito, EDINARDO RODRIGUES FILHO portador do RG nº 9100800737 SSP/CE e CPF/MF nº 992.044.103-10, resolvem firmar o presente Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 024/2024, Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. O presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica tem por objeto prorrogar , por mais 730 (setecentos e trinta) dias, o prazo de vigência para a finalização da implementação de um Centro de Educação Infantil (CEI) no Município de Forquilha, bem como ajustes no Plano de Trabalho, tendo em vista a etapa de aquisição de equipamentos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 730 (setecentos e trinta) dias, a partir de 21 de fevereiro de 2026 até 20 de fevereiro de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO - 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 024/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO - 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 de Janeiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação. / EDINARDO RODRIGUES FILHO, Prefeito Municipal de Forquilha. TESTEMUNHAS: 1- JOSE GARCIA DA SILVA GOMES. 2- APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR

*** *** * PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº035/2024 NUP 22001.169470/2025-86**

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.488.679/0001-59, representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA IVONETH BRAGA DE SOUZA portadora do RG nº 2004014013030 SSP CE e CPF nº 326.800.233-15, resolvem firmar o presente Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 035/2024, Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. O presente aditivo tem como objetivo O presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica tem por objeto prorrogar , por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de vigência para a finalização da implementação de um Centro de Educação Infantil (CEI) no Município de Pedra Branca, bem como ajustes no Plano de Trabalho, tendo em vista a etapa de aquisição de equipamentos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 17 de fevereiro de 2026 até 16 de fevereiro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO - 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 035/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO - 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 de Janeiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação. - MARIA IVONETH BRAGA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Branca. TESTEMUNHAS: 1- APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. 2- JOSE GARCIA DA SILVA GOMES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA - ASJUR