DOE 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº010 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2026
51
| 66. SUPLENTE | FRANCISCO ROMÃO DE SOUZA |
|---|---|
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte |
| 67. TITULAR | FRANCISCA GREGÓRIO DE OLIVEIRA |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Iguatu |
| 68. SUPLENTE | FRANCILENE PEREIRA SANTOS |
| l) 2 (dois) conselheiros titulares e s | uplentes representantes do segmento de usuários dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Norte; |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Tianguá |
| 69. TITULAR | BENEDITA GENTIL MUNIZ |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Tianguá |
| 70. SUPLENTE | MARIA ELIETE ARAÚJO DE MIRANDA |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Sobral |
| 71.TITULAR | |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Sobral |
| 72. SUPLENTE | |
| m) 2 (dois) conselheiros titulares e | suplentes representantes do segmento de usuários dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Litoral Leste/Jaguaribe; |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Fortim |
| 73. TITULAR | |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Itaiçaba |
| 74. SUPLENTE | LUZENILDA GOMES DE DEUS |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Aracati |
| 75. TITULAR | KEITY AMARAL DOS SANTOS |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Aracati |
| 76. SUPLENTE | MARIA IRENICE SOUZA OLIVEIRA |
| n) 2 (dois) conselheiros titulares e | suplentes representantes do segmento de usuários dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Sertão Central; |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Tauá |
| 77. TITULAR | ANTÔNIA LUZANIRA LIMA |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Canindé |
| 78. SUPLENTE | FRANCISCO ADEGILDO SANTOS SILVA |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Quixeramobim |
| 79. TITULAR | ROSÂNGELA ALVES SÁ |
| ENTIDADE: | Conselho Municipal de Saúde de Banabuiú |
| 80. SUPLENTE | FRANCISCO GLEYSON SANTOS DA SILVA |
PORTARIA SESA Nº015/2026.
PUBLICAR E TORNAR PÚBLICO O RESULTADO DA ELEIÇÃO INTERNA DOS NOVOS MEMBROS DA MESA DIRETORA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, PARA O MANDATO DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A 5 DE JANEIRO DE 2028, A FIM QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e DECRETO Nº36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei Nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei Nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/ CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a Resolução nº 32/2025 – Cesau/CE de 20/08/2025 que dispõe sobre os documentos do processo eleitoral (Regimento eleitoral, Edital de convocação e Calendário Eleitoral), para o mandato do Biênio – 2026/2028 e, ainda, prescreve que os conselheiros e conselheiras, que não tomaram posse no dia 5 de janeiro de 2026, terão até 3(três) reuniões ordinárias posteriores, para fazê-lo, caso contrário, perderão o direito a posse e consecutivo mandato. CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/CE, realizou no período de 16/09/2025 á 06/10/2025, sob a coordenação da Comissão Eleitoral, aprovada pela Resolução Cesau/CE nº 32/2025, as eleições das Entidades e dos Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único da Saúde - SUS, das Entidades de Profissionais de Saúde e dos Prestadores de Serviços de Saúde para comporem o Plenário do Conselho Estadual de Saúde para o mandato Biênio 2026- 2028; CONSIDERANDO a Solenidade de posse realizada em 05/01/2026 no período da manhã e a 43ª Reunião Extraordinária Presencial do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/ CE realizada no período da tarde, em 05 de janeiro de 2026, a qual teve como ponto de pauta único a eleição da Mesa Diretora do Cesau/CE (biênio 2026/2028), que após seguiu os devidos regramentos do art. 8º, Parágrafo único da Lei Estadual nº 17.438/2021; CONSIDERANDO o que consta no NUP: 24001.000920/202623. RESOLVE:
Art. 1º. Publicar e tornar público o resultado da eleição dos novos membros da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Estado Ceará – Cesau/CE, dentre os Conselheiros Titulares eleitos em processo democrático realizado de forma presencial, cujos mandatos se iniciarão em 5 de janeiro de 2026 a 5 de janeiro de 2028, composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretária-Geral;
IV – Secretária Adjunto.
Art. 2º. A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Estado Ceará – Cesau/CE passará a ser composta pelos membros listados no Anexo Único desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 09 de janeiro de 2026. Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ