DOE 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº010 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2026
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CORRIGENDA DO 5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº088/2022 PUBLICADO NO D.O.E DIA 23 DE JUNHO DE 2025
NUP 24001.111329/2025-10
CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). OBJETO: repasse de recursos para realização de procedimentos médico hospitalar aos usuários do SUS no município de Jaguaribe/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Convênio 088/2022 tem como fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178 de 10 de maio de 2018, no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018 e nas demais legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza/CE. Onde se lê : “(…) CLÁUSULA TERCEIRA – O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 16 de junho de 2025 e findando em 15 de dezembro de 2025.. (...)”. Leia-se : “(…) CLÁUSULA TERCEIRA – O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 18 de junho de 2025 e findando em 15 de dezembro de 2025. (...)”.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICOO
CORRIGENDA DO CONVÊNIO Nº68/2025 PUBLICADO NO D.O.E DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2025
NUP 24001.109783/2025-19
CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). OBJETO: repasse de recursos para realização de procedimentos médico hospitalar aos usuários do SUS no município de Jaguaribe/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio nº 68/2025 tem como fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações e demais legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza/CE. Onde se lê : “(…) PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos na Conta-Corrente nº 573919656-2, Agência 0749-8, Operação 3703, da Caixa Econômica Federal, específica para execução deste instrumento, cuja movimentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores ao concedente ou aplicação no mercado financeiro. (...)”. Leia-se : “(…) PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos na Conta-Corrente nº 573322273-1, Agência 0749-8, Operação 3703, da Caixa Econômica Federal, específica para execução deste instrumento, cuja movimentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores ao concedente ou aplicação no mercado financeiro (...)”.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICOO
CORRIGENDA DO CONVÊNIO Nº73/2025 PUBLICADO NO D.O.E DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2025
NUP 24001.107002/2025-43
CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). OBJETO: a transferência de recursos financeiros estaduais com vistas à manutenção da prestação de serviços no âmbito do SUS no município de Maracanaú/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio nº 73/2025 tem como fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 360/2025, que altera a lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, no Decreto nº 32.811/2018 e Decreto nº 34.036/2021 e suas alterações no que couber, e demais legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza/CE. Onde se lê : “(…) a) Claudia Renata da Silva, matricula nº 3003707-3 e inscrito(a) no CPF sob o nº 045.298.734-77, como GESTOR(A) do convênio, para realizar o acompanhamento tendo por base o Plano de aplicação e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. (...)”. Leia-se : “(…) a) Claudia Renata da Silva, matricula nº 3003707-3 e inscrito(a) no CPF sob o nº 045.297.734-77, como GESTOR(A) do convênio, para realizar o acompanhamento tendo por base o Plano de aplicação e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. (...)”. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICOO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº5111/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO , aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 831,52 (oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano conforme vigência no anexo desta Portaria. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 5111/2024-GS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
| Nº NOME |
VIGÊNCIA |
|---|---|
| 1 WESLEY BRITO DE ANDRADE |
03/02/2025 |
PORTARIA Nº5227/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.028952/2025-11, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2026.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº5227/2025-GS DE 07 DE JANEIRO DE 2026
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº502-70/2025 |
VALOR TOTAL(R$) |
VALOR INDIVIDUAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Francisco de Moraes Alencar Filho | Policial Civil | 300.075-7-3 | 01 Revólver cal. 22 06 | R$ 636,00 | 127,20 |
| Fernando Antônio Cavalcante de Oliveira | Policial Civil | 155.292-1-0 | Munições cal. 22 | 127,20 | |
| Delano Alencar Leite | Policial Civil | 300.331-1-6 | 127,20 | ||
| Nikley Jhonatan Matias da Silva | Policial Civil | 300.118-6-4 | 127,20 | ||
| Willer Alves Gomes | Policial Civil | 300.128-3-6 | 127,20 | ||
| TOTAL: | 636,00 |
*** *** * PORTARIA Nº5228/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.029325/2025-99, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro