DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 19 de janeiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°001/2026
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A GRATIFICAÇÃO NÃO PAGA NO EXERCÍCIO DE 2025 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA – SPA, com sede na Avenida Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.103.390/0001-01, neste ato representada por sua autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO A competência da Secretaria da Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará – SPA para assegurar a regularidade administrativa, orçamentária e financeira no âmbito de sua gestão; As disposições da Lei Estadual nº 16.710/2018, que estabelece normas gerais de direito financeiro no Estado do Ceará; O disposto no art. 37 da Constituição Federal, que garante ao servidor público o recebimento das vantagens legalmente instituídas; O Decreto nº 36.961, publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de novembro de 2025, que instituiu/disciplinou o pagamento da gratificação devida à servidora; Que, em razão da publicação do referido decreto ter ocorrido no final do mês de novembro de 2025, não foi possível o processamento da gratificação na folha de pagamento correspondente aos dias do mês de novembro de 2025, tampouco a inclusão do pagamento referente ao mês integral de dezembro de 2025, dentro do fluxo regular daquele exercício; A existência de obrigação pecuniária certa, líquida e exigível, devidamente comprovada nos autos, em favor da servidora; Os documentos constantes no Processo NUP 61000.000002/2026-31, comprovam o direito da servidora ao recebimento da gratificação e a inexistência de quitação até a presente data; DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA Fica reconhecida a dívida no valor total de R$ 3.898,51 (três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), em favor da servidora LOHAYNE SANTOS CORREIA , matrícula nº 3000017X, decorrente do não pagamento da gratificação instituída pelo Decreto nº 36.961/2025, referente às seguintes competências: • Novembro de 2025: R$ 649,75 (seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos); • Dezembro de 2025: R$ 3.248,76 (três mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos). DA JUSTIFICATIVA O reconhecimento da presente dívida decorre da publicação tardia do ato normativo autorizador, ocorrida em 25 de novembro de 2025, o que inviabilizou o processamento regular da despesa na folha de pagamento do período correspondente, apesar da existência de amparo legal e do efetivo direito da servidora. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 61100001.04.122.21 2.20228.03.319092.1.500.9100000.0.1.01 – 30517 DO PAGAMENTO O pagamento da dívida reconhecida será realizado no exercício financeiro de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e o cumprimento dos trâmites administrativos e contábeis cabíveis. DA VIGÊNCIA O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza – CE, em 15 de janeiro de 2026.
Rosana de Fátima Rodrigues de Figueiredo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
PORTARIA Nº002/2026/SEPA/CE - A SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 185 e seguintes da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), CONSIDERANDO a comunicação constante no processo VIPROC nº 70000.000007/2026-54, que relata o desaparecimento de bens pertencentes à carga patrimonial desta Secretaria (02 notebooks e 02 computadores de mesa); CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela guarda e conservação do patrimônio público, bem como de apurar eventuais responsabilidades por danos ou extravios; RESOLVE: Art. 1º – Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA com o objetivo de apurar os fatos, as circunstâncias e as responsabilidades civis e administrativas relacionadas ao desaparecimento de 02 (dois) notebooks e 02 (dois) computadores (desktops), pertencentes ao patrimônio desta SPA. Art. 2º – Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância: 1)Carmen Maria Sisnando de Sales, Cargo: Coordenador, Matrícula nº 30000978 [Presidente]; 2)Francisco Robson da Silva Juvenal, Cargo: Coordenador, Matrícula nº 30000161 [Membro]; 3)Sarah Ferrer da Costa e Silva, Cargo: Coordenador, Matrícula nº 30001036 [Membro/Secretário]. Art. 3º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada à autoridade competente. Art. 4º – No cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá colher depoimentos, solicitar documentos, realizar vistorias e praticar todos os atos necessários à elucidação do fato. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza – CE, 14 de janeiro de 2026.
Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO ANIMAL DO CEARÁ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº0004/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.168397/2025-25, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento doservidor CLEALDO PINTO JUNIOR , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula nº 30150511, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUÍSTICA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC, por 1(um) a partir da publicação desta PORTARIA ou 02 de março de 2026, o que ocorrer por último, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2421/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.169882/2025-16, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) ANA MARIA GONCALVES DE SOUSA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48261213, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem