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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/01/2026 · pág. 6

DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026

54

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00705496/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora GERTRUDES ALVES DA SILVA SOUSA , CPF 70781893372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03454819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.908/2007
546,97
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007)
246,14
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
109,39
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991
109,39
TOTAL
1.093,94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
241,43
TOTAL
1.448,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05442482/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora
MARIA DE FATIMA SOUTO COLARES, CPF 192.444.443-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02416719, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/07/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007
1.148,65
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
229,73
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
114,87
TOTAL
2.182,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,50
TOTAL
2.788,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02436590/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora
FRANCISCA PRUDENCIO DA CRUZ DE LIMA, CPF 208.748.473-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 17, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08919313, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007)
472,51
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
70,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
212,63
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
47,25
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
94,50
TOTAL
897,77
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
77,02
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
145,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
198,53
TOTAL
1.191,19

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04046950/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA LUCIA JOSE MENESES DE SOUSA , CPF 221.930.223-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03499618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/01/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: