DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026
55
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007 | 1.206,11 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 180,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 542,75 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 241,22 |
| TOTAL | 2.171,00 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04888681/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora FILOMENA ALVES DE OLIVEIRA LIMA , CPF 092.667.473-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07329512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) | 1.109,27 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 221,85 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 221,85 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 110,93 |
| TOTAL | 2.107,61 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DISCRIMINADAS: |
DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 536,39 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 259,59 |
| TOTAL | 2.855,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribu consta do processo nº 02320730/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal servidora*TEREZINHA DORALICE GOMES BRITO, CPF 11022116304, que exerce a função de PROFESSOR ESP Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02998211, lotada na Secretaria POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2008, tendo como base de cál |
ições legais e tendo em vista o que nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à ECIALIZADO, nível/referência 24, da Educação,APOSENTADORIA culo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.180/2008 | 1.344,04 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 201,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 14.182/2008) | 672,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 268,81 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 | 134,40 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CO DISCRIMINADAS: |
2.620,88 NFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 658,58 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 292,62 |
| TOTAL | 3.222,24 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04006640/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VALFRIDA RODRIGUES SALES DE SOUSA , CPF 115.230.693-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0549141-X lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/20005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - (Lei nº 13.512/2004) | 474,59 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974) | 71,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08) | 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% -(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 94,92 |
| TOTAL | 830,54 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE. |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01344250/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DE FATIMA FEITOSA DOS SANTOS RODRIGUES , CPF 12412570353, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03580016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: