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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/01/2026 · pág. 8

DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026

56

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 1.148,65
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 229,73
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 114,87
TOTAL 2.182,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CO
DISCRIMINADAS:
NFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 597,34
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 265,69
TOTAL 2.922,66

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e te
que consta do VIPROC nº 01713005/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 51, de
de 1985 c/c Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao servidorFRANCISVALDO PONTES DOS SANTOS, CPF nº 122.890.003-5
cargo de Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe, Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas sema
nº 01438115, lotado na SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL,APOSENTADORIAESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIB
PROVENTOS INTEGRAIS “POST MORTEM”, a partir de 23/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
ndo em vista o
21 de dezembro
3, ocupante do
nais, Matrícula
UIÇÃO, COM
DESCRIÇÃO
VALOR
R$
Subsídio – Lei Estadual nº 14.424/2009 7.859,52
Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.847/1991 358,43
TOTAL 8217,95

TORNANDO SEM EFEITO os Atos datados de 24/03/2011 e 17/10/2011 e publicados no Diário Oficial em 03/05/2011 e 01/12/2011, respectivamente, que concederam aposentadoria à FRANCISVALDO PONTES DOS SANTOS, matrícula n° 0143811-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Ao Senhor Juviano Coelho dos Santos Representante da empresa Juviano Coelho dos Santos Ltda Rua Geronimo Rocha Braga, nº 313, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Uruburetama/CE, CEP: 62.650-000. Sr. Representante, Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos, por meio deste, em cumprimento ao subitem 14.4 do Termo de Participação nº 20240028/SEPLAG, NOTIFICAR a empresa representada por Vossa Senhoria em razão do descumprimento na entrega de equipamento fotográfico e acessórios. Conforme relatado pela Célula de Aquisições da SPS, foi encaminhada a Nota de Empenho nº 2025NE001013, em 23/04/2025, estabelecendo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega, ou seja, até 07/06/2025. Entretanto, a empresa não solicitou prorrogação do prazo nem comunicou formalmente a esta Secretaria eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação, conforme demonstram os e-mails anexados aos autos do processo nº 47001.009958/2024-03. Ressalta-se que o item 14, subitem 14.4, do Edital, dispõe: 14. DAS SANÇÕES (...) 14.4 Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço; (...) Destacamos, ainda, que a Contratante envidou diversas tentativas para obter informações acerca da entrega do objeto contratual, sem qualquer retorno por parte da Contratada. Diante do exposto, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento deste ofício, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para que a empresa apresente, caso queira, defesa quanto ao descumprimento das obrigações assumidas. Por fim, salientamos que a ausência de manifestação poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no Termo de Participação e na Lei Federal nº 14.133/2021.Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre os esclarecimentos supracitados. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2026.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 36.507, de 10 de Abril de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , ANA LIGIA PEIXE LARANJEIRA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Chefe, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 14 de janeiro de 2026. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


PORTARIA CC 0007/2026-SPS O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.507 de 10 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR ANA LIGIA PEIXE LARANJEIRA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Escola do Sistema Único da Assistência Social, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 14 de janeiro de 2026. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


PORTARIA Nº011/2026 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR LAILA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA e TAMYLLES MOURA MARTINS , técnicas do corpo administrativo desta Secretaria, bem como, os estagiários universitários, Ana Beatriz Mendes da Silva, Lara Melo Feitosa Campos e Raul Victor de Andrade Ribeiro para, sob a coordenação das primeiras, compor o Grupo de Trabalho Técnico de Estudo e Apoio GICH - Grupo de Informação e Consciência Humana, que visa promover debates com a finalidade de ampliar o conhecimento crítico e social sobre temas propostos no âmbito acadêmico, estimulando a reflexão, a participação ativa e o desenvolvimento da consciência social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL