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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/01/2026 · pág. 19

DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026 67

Consulpam para fins de registro de avaliação. 2.5.O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.6.A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso. 2.7.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8.Não serão considerados, para fins do disposto no sub item 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9.Será eliminado do Concurso o candidato que: a)Não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; b)Recusar-se a ser filmado; c)Prestar declaração falsa; e/ou d)Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 2.10.A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 2.11.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.12.O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Heteroidentificação será realizada na data provável de 09 de fevereiro de 2026, no site www.consulpam.com.br. 3.2. A partir das 0h00min do dia 10 de fevereiro até as 23h59 do dia de 11 fevereiro de 2026 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com. br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Heteroidentificação. 3.3. O Resultado Pós – Recurso da Heteroidentificação será publicado na data provável de 20 de fevereiro de 2026, no site www.consulpam.com.br. 3.4.O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no sub item na Divulgação do Resultado Preliminar da Heteroidentificação, referente ao EDITAL Nº 1 – PC/CE, DE 27 DE MAIO DE 2021, e alterações.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO AO EDITAL N°113/2025 – PC/CE , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº DE
ORDEM
INSCRIÇÃO
NOME
Nº DO PROCESSO
DATA ABERTURA DOS
PORTÕES
FECHAMENTO
DOS PORTÕES
HORÁRIO
DE INÍCIO
001 416199
ATHAYAS MAGALHÃES DE HOLANDA
0200075-66.2022.8.06.0123
01/02/2025 07:00 07:30 08:00
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍ CIA CIVI L

PORTARIA Nº450/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012206/2025-05, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, LUZINETE FARIAS BRITO DE MOURA , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.075-4-9, para exercício funcional no(a)DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE EUSÉBIO, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA REGIÃO METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 06/05/2025. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de agosto de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº607/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.035166/2025-61, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, EXPEDITO CLEMENTINO DA SILVA FILHO , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 301.066-1-X, para exercício funcional no(a) 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PACATUBA, vinculado(a) ao Departamento de Polícia da Região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 10/11/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de novembro de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº1471/2025-CEFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia de Polícia Civil de Russas, que viajaram para Pereiro-CE, do dia 08/12/2025 a 09/12/2025, em objeto de serviço, com a finalidade de dar cumprimento de mandado de prisão preventiva, conforme processo nº 10051.039675/2025-63, concedendo-lhes 1 e ½ (uma e meia) diária, de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12º e seu §1º; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1471/2025-CEFIN DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
JOSÉ MICHAELSON ESTÁCIO DE LIMA 300.106-6-1 Oficial Investigador de Polícia Russas Pereiro 1 e 1/2 131,43 197,14
JOSÉ JULIÃO DO NASCIMENTO JÚNIOR 300.052-1-X Oficial Investigador de Polícia Russas Pereiro 1 e 1/2 131,43 197,14
FRANCISCO WELLINGTON CHAGAS DA SILVA 300.011-7-6 Oficial Investigador de Polícia Russas Pereiro 1 e 1/2 131,43 197,14