DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026
73
| ANEXO Ú | NICO A QUE SE REFERE Despesas com pa |
A PORTAR gamento de d |
IA Nº4317 iárias |
/2025 - 3º | CRPM | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR |
DIARIAS | G.O.30% | MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
| SD FRANCISCO ALAN CARNEIRO DA SILVA, M.F.: 30045076 |
01/09/2025 - 30/09/2025 |
SOBRAL/CE - FORTALEZA/ CE - SOBRAL/CE |
R$ 137,78 | 15.0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 2.066,70 |
| SD JOSE LITO SIEBRA MOURA NETO,M.F.: 30051998 |
01/09/2025 - 30/09/2025 |
SOBRAL/CE - FORTALEZA/ CE - SOBRAL/CE |
R$ 137,78 | 15.0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 2.066,70 |
| TOTAL | R$ 4.133,40 |
PORTARIA Nº4318/2025 - BEPI - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR e com o objetivo de REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO ESPECIALIZADO NAS DIVISAS E NO INTERIOR DO ESTADO DO CEARA., concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 22 DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 5 de setembro de 2025.
Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4318/2025 - BEPI Despesas com pagamento de diárias
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR |
DIARIAS | G.O.30% | MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SD ANDRE LUIZ RAMOS DUARTE, M.F.: 30007298 |
02/09/2025 - 08/09/2025 |
ITAREMA/CE - SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE - MARCO/ CE - BELA CRUZ/CE - CRUZ/ CE - ACARAÚ/CE - ITAREMA/CE |
R$ 137,78 | 6.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 895,57 |
| ITAREMA/CE - SÃO GONÇALO | |||||||||
| SD RAUL VICTOR DE VASCONCELOS MARQUES FREIRE, M.F.: 30910427 |
02/09/2025 - 08/09/2025 |
DO AMARANTE/CE - MARCO/ CE - BELA CRUZ/CE - CRUZ/ CE - ACARAÚ/CE - ITAREMA/CE |
R$ 137,78 | 6.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 895,57 |
| TOTAL | R$ 1.791,14 |
PORTARIA Nº4319/2025 - 31ºBPM - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade PARTICIPAR DE EVENTO, CURSO, SEMINÁRIO, TREINAMENTO OU SIMILAR e com o objetivo de PARTICIPAR DO TREINAMENTO PARA EMPREGO OPERACIONAL DE VIATURAS SEMIBLINDADAS, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 7º DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025. Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4319/2025 - 31ºBPM Despesas com pagamento de diárias
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR |
DIARIAS | G.O.30% | MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SUBTEN FLAUDIMAR QUEIROS PARENTE, M.F.: 11298311 |
19/09/2025 - 19/09/2025 |
JAGUARIBE/CE - RUSSAS/ CE - JAGUARIBE/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| CB LIBERIO DE MORAIS LIMA, M.F.: 30493311 |
19/09/2025 - 19/09/2025 |
JAGUARIBE/CE - RUSSAS/ CE - JAGUARIBE/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| SD JARDEL BEZERRA DA SILVA, M.F.: 30868137 |
19/09/2025 - 19/09/2025 |
JAGUARIBE/CE - RUSSAS/ CE - JAGUARIBE/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| SD SAMUEL ELI MAIA DA SILVA, M.F.: 30877446 |
19/09/2025 - 19/09/2025 |
JAGUARIBE/CE - RUSSAS/ CE - JAGUARIBE/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| SD PEDRO BORGES SILVA FILHO,M.F.: 30898885 |
19/09/2025 - 19/09/2025 |
JAGUARIBE/CE - RUSSAS/ CE - JAGUARIBE/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| TOTAL | R$ 344,45 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº618/2025 – ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM ADOTADOS PELO CBMCE PARA FISCALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO, AUTUAÇÃO, MULTA, INTERDIÇÃO E EMBARGOS DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DO ESTADO DO CEARÁ.
ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A FISCALIZAÇÃO E O PROCESSO DE APLICAÇÃO DE ADEQUAÇÃO, AUTUAÇÃO, MULTA, INTERDIÇÃO E EMBARGO DE EDIFICAÇÕES PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI ESTADUAL 13.556/2004.
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o § 2º do Art. 1º do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Ceará (Lei 13.556/2004 – DOE nº 247 de 30/12/2004; alterada pela 16.361/2017 – DOE nº 168 de 05/09/2017 e de acordo com decreto nº 28.085 de 10 de janeiro de 2006), e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos a serem adotados pelo CBMCE para fiscalização, adequação, autuação, multa, interdição e embargos das edificações e áreas de risco do Estado do Ceará, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º. Para os fins desta Portaria são adotadas as seguintes definições:
I – Auto de Infração: documento que constata indícios da existência de uma infração, o qual dará início a uma apuração formal; documento que dá origem ao Processo Administrativo Infracional (PAI) e que deve conter os dados do imóvel e do seu responsável, identificação da autoridade que expediu a notificação, bem como o seu número de matrícula, identificação do interessado, infração, em tese, cometida e as possíveis sanções correspondentes, data e local do fato observado e demais documentos que o CBMCE julgar necessário.
II – Auto de Interdição: documento que constata indícios da existência de uma infração relevante que implica um risco iminente e potencial a vida ou ao patrimônio de outrem, o qual fará paralisar, total ou parcialmente, as atividades daquele imóvel;
III – Auto de Embargo: Documento que constata indícios da existência de uma infração relevante que implica um risco iminente e potencial a vida ou ao patrimônio de outrem, o qual fará paralisar a obra, total ou parcialmente, daquele imóvel;
IV – Preposto: pessoa física que, por sua condição, está habilitada a receber documentações em nome do responsável pelo imóvel, tais como porteiros, funcionários, gerentes, contabilistas, responsáveis técnicos, representantes comerciais ou outros que diante dos fatos presume-se existir vínculo laboral ou de parentesco com o proprietário do imóvel;
V – Recurso: procedimento voluntário que busca a reforma ou a invalidação de ato administrativo de aplicação de penalidade;