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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/01/2026 · pág. 25

DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026

73

ANEXO Ú NICO A QUE SE REFERE
Despesas com pa
A PORTAR
gamento de d
IA Nº4317
iárias
/2025 - 3º CRPM
BENEFICIARIO PERIODO ROTEIRO CL.
VALOR
DIARIAS G.O.30% MUNIC. AJUDA
QTDE
AJUDA
VALOR
TOTAL
GERAL
SD FRANCISCO ALAN CARNEIRO
DA SILVA, M.F.: 30045076
01/09/2025
- 30/09/2025
SOBRAL/CE - FORTALEZA/
CE - SOBRAL/CE
R$ 137,78 15.0 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 2.066,70
SD JOSE LITO SIEBRA MOURA
NETO,M.F.: 30051998
01/09/2025
- 30/09/2025
SOBRAL/CE - FORTALEZA/
CE - SOBRAL/CE
R$ 137,78 15.0 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 2.066,70
TOTAL R$ 4.133,40

PORTARIA Nº4318/2025 - BEPI - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR e com o objetivo de REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO ESPECIALIZADO NAS DIVISAS E NO INTERIOR DO ESTADO DO CEARA., concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 22 DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 5 de setembro de 2025.

Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4318/2025 - BEPI Despesas com pagamento de diárias

BENEFICIARIO PERIODO ROTEIRO CL.
VALOR
DIARIAS G.O.30% MUNIC. AJUDA
QTDE
AJUDA
VALOR
TOTAL
GERAL
SD ANDRE LUIZ RAMOS
DUARTE, M.F.: 30007298
02/09/2025
- 08/09/2025
ITAREMA/CE - SÃO GONÇALO
DO AMARANTE/CE - MARCO/
CE - BELA CRUZ/CE - CRUZ/
CE - ACARAÚ/CE - ITAREMA/CE
R$ 137,78 6.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 895,57
ITAREMA/CE - SÃO GONÇALO
SD RAUL VICTOR DE VASCONCELOS
MARQUES FREIRE, M.F.: 30910427
02/09/2025
- 08/09/2025
DO AMARANTE/CE - MARCO/
CE - BELA CRUZ/CE - CRUZ/
CE - ACARAÚ/CE - ITAREMA/CE
R$ 137,78 6.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 895,57
TOTAL R$ 1.791,14

PORTARIA Nº4319/2025 - 31ºBPM - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade PARTICIPAR DE EVENTO, CURSO, SEMINÁRIO, TREINAMENTO OU SIMILAR e com o objetivo de PARTICIPAR DO TREINAMENTO PARA EMPREGO OPERACIONAL DE VIATURAS SEMIBLINDADAS, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 7º DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025. Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4319/2025 - 31ºBPM Despesas com pagamento de diárias

BENEFICIARIO PERIODO ROTEIRO CL.
VALOR
DIARIAS G.O.30% MUNIC. AJUDA
QTDE
AJUDA
VALOR
TOTAL
GERAL
SUBTEN FLAUDIMAR QUEIROS
PARENTE, M.F.: 11298311
19/09/2025
- 19/09/2025
JAGUARIBE/CE - RUSSAS/
CE - JAGUARIBE/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
CB LIBERIO DE MORAIS
LIMA, M.F.: 30493311
19/09/2025
- 19/09/2025
JAGUARIBE/CE - RUSSAS/
CE - JAGUARIBE/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
SD JARDEL BEZERRA DA
SILVA, M.F.: 30868137
19/09/2025
- 19/09/2025
JAGUARIBE/CE - RUSSAS/
CE - JAGUARIBE/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
SD SAMUEL ELI MAIA DA
SILVA, M.F.: 30877446
19/09/2025
- 19/09/2025
JAGUARIBE/CE - RUSSAS/
CE - JAGUARIBE/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
SD PEDRO BORGES SILVA
FILHO,M.F.: 30898885
19/09/2025
- 19/09/2025
JAGUARIBE/CE - RUSSAS/
CE - JAGUARIBE/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
TOTAL R$ 344,45

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº618/2025 – ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM ADOTADOS PELO CBMCE PARA FISCALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO, AUTUAÇÃO, MULTA, INTERDIÇÃO E EMBARGOS DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DO ESTADO DO CEARÁ.

ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A FISCALIZAÇÃO E O PROCESSO DE APLICAÇÃO DE ADEQUAÇÃO, AUTUAÇÃO, MULTA, INTERDIÇÃO E EMBARGO DE EDIFICAÇÕES PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI ESTADUAL 13.556/2004.

O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o § 2º do Art. 1º do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Ceará (Lei 13.556/2004 – DOE nº 247 de 30/12/2004; alterada pela 16.361/2017 – DOE nº 168 de 05/09/2017 e de acordo com decreto nº 28.085 de 10 de janeiro de 2006), e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos a serem adotados pelo CBMCE para fiscalização, adequação, autuação, multa, interdição e embargos das edificações e áreas de risco do Estado do Ceará, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º. Para os fins desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

I – Auto de Infração: documento que constata indícios da existência de uma infração, o qual dará início a uma apuração formal; documento que dá origem ao Processo Administrativo Infracional (PAI) e que deve conter os dados do imóvel e do seu responsável, identificação da autoridade que expediu a notificação, bem como o seu número de matrícula, identificação do interessado, infração, em tese, cometida e as possíveis sanções correspondentes, data e local do fato observado e demais documentos que o CBMCE julgar necessário.

II – Auto de Interdição: documento que constata indícios da existência de uma infração relevante que implica um risco iminente e potencial a vida ou ao patrimônio de outrem, o qual fará paralisar, total ou parcialmente, as atividades daquele imóvel;

III – Auto de Embargo: Documento que constata indícios da existência de uma infração relevante que implica um risco iminente e potencial a vida ou ao patrimônio de outrem, o qual fará paralisar a obra, total ou parcialmente, daquele imóvel;

IV – Preposto: pessoa física que, por sua condição, está habilitada a receber documentações em nome do responsável pelo imóvel, tais como porteiros, funcionários, gerentes, contabilistas, responsáveis técnicos, representantes comerciais ou outros que diante dos fatos presume-se existir vínculo laboral ou de parentesco com o proprietário do imóvel;

V – Recurso: procedimento voluntário que busca a reforma ou a invalidação de ato administrativo de aplicação de penalidade;