DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026
3
| ANEXO DO DECRETO Nº37.068, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS |
|
|---|---|
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE |
ID. USO VALOR |
| 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS |
1.870.000,00 1.870.000,00 |
| 15.451.311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO. 12082 - Estruturação de Infraestrutura Pública de Convivência. 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.500.9100000 |
1.870.000,00 0 1.870.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | 1.870.000,00 |
| GOVERNADORIA | |
| CASA CIVIL |
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº14/2025-CC, DOE de 28 de março de 2025, RESOLVE AUTORIZAR VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS , matrícula nº30000420, SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, a viajar para as cidades de Icapuí, Granja, Ipú, Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, nos períodos de 10/12 a 12/12/2025; 21/12 a 23/12/2025 e 26/12 a 30/12/2025, a fim de cumprir agendas nos referidos municípios, concedendo-lhe nove diárias e meia, no valor de unitário de R$198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), no valor total de R$1.884,80 (um mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), de acordo com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024 e a Portaria nº143/2025-SEPLAG de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 238/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor Hugo Santana de Figueirêdo Junior. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de 09 (nove) licenças de Solução de Next Generation Firewall para Nuvem Pública ou Nuvem Privada, bem como 05 (cinco) pacotes de Solução de Proteção para Aplicações Web em Nuvem (WAF), com recursos de defesa de API e automações (bots) , conforme especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, através de dispensa de licitação, devido à Chamada de Oportunidade Nº 01/2023, aderente ao Edital de Pré-qualificação de Serviços em Nuvem Nº 001/2019 – ETICE / GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº. 07/2025, os preceitos do direito público, inciso IX, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, em especial a Lei nº 16.727/2018 (Lei do HUB de TIC) e a Instrução Normativa nº 001/2022 da SEPLAG, bem como o NUP 30001.010619/2025-40. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Ato de Dispensa de Licitação nº. 07/2025, ao NUP 30001.010619/2025-40, ao Termo de Referência, ao Estudo Técnico Preliminar, ao Parecer Técnico nº 134/2025 da SEPLAG/COGET, à proposta comercial da CONTRATADA e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução contratual serão de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021 VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 859.174,56 (oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100 003.04.126.421.20300.15.339040.1.500.9100000.0.2.01 30100003.04.126.421.10304.15.449052.1.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José moura Cavalcante, CONTRATANTE e Hugo Santana de Figueirêdo Junior, CONTRATADO. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. ; V - ENDEREÇO: SBN Quadra 02 Bloco F Edifício Via Capital salas 1505a 1508, Asa Norte, Brasília/ DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 02/2023, nos termos do Processo nº 30032.000007/2026-62 e nos preceitos dos artigos 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da cláusula sétima do contrato nº02/2023 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 10/01/2026 até 09/01/2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual permanece em R$ 108.200.000,00 (cento e oito milhões e duzentos mil reais).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE; Danilo Reis Vasconcelos - Diretor Técnico da ETICE; Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE; Fernando Cezar Cidrão Guedes - Gestor do Contrato e Eduardo Luiz Matoso - Representante Legal da CONTRATADA. Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2024; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. ; V - ENDEREÇO: SBN Quadra 02 Bloco F Edifício Via Capital salas 1505a 1508, Asa Norte, Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 01/2024,nos termos do Processo nº 30032.000008/2026-15 e nos preceitos dos artigos 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da cláusula sétima do contrato nº01/2024 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 15/01/2026 até 14/01/2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual permanece em R$ 38.988.269,04 (trinta e oito milhões novecentos e oitenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem também inalteradas todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE; Danilo Reis Vasconcelos - Diretor Técnico da ETICE; Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE; Fernando Cezar Cidrão Guedes - Gestor do Contrato e Eduardo Luiz Matoso - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº036/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 17.856, de 29/12/2021, com suas alterações na Lei nº 17.926, de 14 de fevereiro de 2022 e artigo 7º, do Decreto Nº 34.511, de 13/01/2022, e conforme processo Nº 30012.000512/2025-64-NUP/SUITE, RESOLVE autorizar a fixação das METAS INSTITUCIONAIS da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, para o período de 01/01/2026 a 30/06/2026, na forma estabelecida no anexo único parte integrante desta Portaria. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Aurilene Gomes Ximenes Tavares
PRESIDENTE