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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/01/2026 · pág. 15

DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026

15

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº102/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FARIAS BRITO , MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.507.784/0001-04. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FARIAS BRITO, MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BEM MÓVEL
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
ENSILADEIRA
1(um)
57425 R$ 26.249,00
10

O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP nº. 21001.006570/2025-30, bem como no Parecer Jurídico n°. 1499/2025 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ALFREDO LEITE MACEDO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº103/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE CÓRREGO DO FACÓ, EM OCARA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.492.876/0001-04.
OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDApermite o uso,
a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE CÓRREGO DO FACÓ, em OCARA/CE,do seguinte bem
móvel, a seguir descrito.
BEM MÓVEL
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS
1(uma)
59291
R$ 22.702,00
10(dez)anos

O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.008615/2025-19, bem como no Parecer Jurídico n°. 1508/2025 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO VIEIRA RAFAEL Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

ATO DE DEMISSÃO POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo VIPROC 07614294/2023 e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 1ª Comissão Processante, RESOLVE DEMITIR , a bem do serviço público, a partir de 8 de janeiro de 2026, o servidor JOSÉ SOARES DA COSTA FILHO , que exerce a função de Técnico em Agropecuária, matrícula n° 000564-1-3, lotado no Idace, por descumprimento do art. 193, incisos IV e X, nos termos do art. 196, inciso IV da Lei nº 9.826/74 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, 8 de janeiro de 2026.

João Alfredo Telles Melo

SUPERINDENTENTE Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 239, fls. 33, serie 3, ano XVII, datado de 18/12/2025 que publicou a PORTARIA Nº 150/2025. Onde se lê : “Suíte nº 21012.002492/202594”: Leia-se : “Suíte nº 21012.002492/2024-94”. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 09 de janeiro de 2026. INSTITUTO DE DESENSENVOLVIMENTO AGRÁRIO.

João Alfredo Telles Melo

SUPERINTENDENTE

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

PORTARIA NÚMERO: 402/2025 Emissão 26/08/2025 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 29° do DECRETO nº 35.922 de 27 março de 2024, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 00

NOME FUNÇÃO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO UNITÁR ACRESCIM VALOR
ERIBERTO FERNANDES
DA SILVA FILHO
Gerente Regional Balanço dos resultados do aplicativo
Mais Ater Ceará e informes gerais.
Aracati, Fortaleza, Aracati 04/08/2025 a
07/08/2025
3,5 137,78 168,78 651,01
FRANCISCO HIAGO
GADELHA MOREIRA
Agente de ATER Participação em Oficina de
Curadoria da TERCIA.
Jaguaruana, Fortaleza,
Jaguaruana
20/08/2025 a
20/08/2025
0,5 137,78 24,11 93,00
LORENA MARIA DE
SOUZA SILVA
Agente Auxiliar
de ATER
Balanço dos resultados do aplicativo
Mais Ater Ceará e informes gerais.
Aracati, Fortaleza, Aracati 04/08/2025 a
07/08/2025
3,5 137,78 168,78 651,01
RENATO TEIXEIRA
DE OLIVEIRA
Agente de ATER Participação da capacitação sobre Curadoria
de documentos para uso no TercIA
Aracati, Fortaleza, Aracati 20/08/2025 a
20/08/2025
0,5 137,78 24,11 93,00
THAMARA DA
SILVA SOUSA
Gerente Local Balanço dos resultados do aplicativo
Mais Ater Ceará e informesgerais.
Jaguaruana, Fortaleza,
Jaguaruana
04/08/2025 a
06/08/2025
2,5 137,78 120,56 465,01
VALOR TOTAL 1.953,03

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, Terça-Feira 26 de agosto de 2025. Inácio Mariano da Costa

PRESIDENTE