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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/01/2026 · pág. 23

DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026

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corridos, contado a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 111, da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 88.497,00 (Oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.11272.03.339039.54400.1 - 678275 (2025). DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025 SIGNATÁRIOS: MÁRCIA VANESSA FÉLIX DE ANDRADE - CONTRATANTE, Gislene Alves Lima - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Helayne Correia da Siva , 02- Aurissandra Henrique Vieira de Sousa. Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº030/2024 NUP 22001.169468/2025-15

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.114/0001-02, representado por seu Prefeito, ALBOINO MIRANDA TAVARES NETO, portador do CPF/MF Nº 006.242.793-83, e portador do RG nº 2002009121460 SSP-CE com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, Lei nº 19.187/2025 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 030/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir de 01 de março de 2026 até 28 de fevereiro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO - 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 030/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO - 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 09 de Janeiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação. - ALBOINO MIRANDA TAVARES NETO, Prefeito Municipal de Porteiras. TESTEMUNHAS: 1- APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. 2- JOSE GARCIA DA SILVA GOMES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.099557/2024-06

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.099557/202406, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI , no valor de R$ 30.953,81 (trinta mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), no período de maio a julho de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº64/2023

NUP 22001.157212/2025-57

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE POTENGI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27, neste ato representado(a) por seu(a) Prefeito(a), SALVIANO LINARD DE ALENCAR, portador(a) do RG nº 52605818 SSP/SP e CPF nº 389.771.608-98 , resolvem firmar o Segundo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 64/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo corrigir o ano do Termo de Cooperação Técnica, tendo em vista que o instrumento fora celebrado no ano de 2023 e não 2024 como informado equivocadamente no momento da celebração do Primeiro Aditivo já devidamente publicado no D.O.E de 15 de dezembro de 2025. 1.2. O objeto do presente instrumento é a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil - CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO ANO DO INSTRUMENTO 2.1. Fica corrigido o ano do Termo de Cooperação Técnica formalizado entre o Estado do Ceará e o Município de Potengi, passando a vigorar da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 064/2024” LEIA-SE: “PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 064/2023” CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de Dezembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretaria da Educação. - SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de POTENGI. TESTEMUNHAS: 1- APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. 2- JOSE GARCIA DA SILVA GOMES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.158531/2025-80

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ELIEZER DE FREITAS GUIMARÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO ANDRE PONTES DOS SANTOS , matrícula nº 22200140092692, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.158531/2025-80. Caucaia, 06 de novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.128054/2025-28

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAMONE FREIRE DE SOUSA , matrícula nº 22200140330992, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.128054/2025-28. Alcantaras, 02 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR