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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/01/2026 · pág. 31

DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº11/2026 – CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS – CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2026.20107/ 2026.20109 / 2026.2011/ 2026.20119/ 2026.20120/ 2026.20122/ 2026.20124/ 2026.20126 e 2026.20127) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. Maria Cristina de Moura Goes

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº11/2026 CESEC

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01 06.384.483-4 JOSÉ CLAUDIONOR SPINOSA BRAGA 2026.20012
*** *** ***

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº12/2026 – CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.

Maria Cristina de Moura Goes

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº12/2026 CESEC

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL AUTO DE INFRAÇÃO
01 06.384.483-4 JOSÉ CLAUDIONOR SPINOSA BRAGA 2026.20107
02 06.384.483-4 JOSÉ CLAUDIONOR SPINOSA BRAGA 2026.20109
03 06.384.483-4 JOSÉ CLAUDIONOR SPINOSA BRAGA 2026.20111
04 06.384.483-4 JOSÉ CLAUDIONOR SPINOSA BRAGA 2026.119
05 06.384.483-4 JOSÉ CLAUDIONOR SPINOSA BRAGA 2026.20120
06 06.384.483-4 JOSÉ CLAUDIONOR SPINOSA BRAGA 2026.20122
07 06.384.483-4 JOSÉ CLAUDIONOR SPINOSA BRAGA 2026.20124
08 06.384.483-4 JOSÉ CLAUDIONOR SPINOSA BRAGA 2026.20126
09 06.384.483-4 JOSÉ CLAUDIONOR SPINOSA BRAGA 2026.20127

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº002/2026 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe ART. 22 A 25 LEI 15.812/2015, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO Água Fria, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO Água Fria, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº002/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Nº DE ORDEM C.G.F RAZÃO SOCIAL SEQUENCIAL
01 06.305186-9 MAQTOP COMERCIO E MANUTENÇAO 765600
02 06.714902-2 AUTORES DO PROCESSO ATE XIX TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A 373669
03 06.617994-7 CTB COMPANHIA TEXTIL DO BRASIL LTDA 402265
04 06.693906-2 PARDAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA. 786486
05 06.034787-2 BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A 763632
06 06.384034-0 MI2 COMERCIAL IMPORTADORA E EX 789550
07 06.895318-6 INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES 770626
08 06.355290-6 AMAZON TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS 767997

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº24/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.158423/2025-57. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito SERVICOS DE MEDICINA E PSICOLOGIA DE TRANSITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 62.945.096/0001-18, estabelecida à AV ABDORAL TIMBO, n° 1067 Bairro NOVA ALDEOTA, no Município IPU, CEP.: 62.250-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 6592, e no Conselho Regional de Psicologia Nº. 11/583C, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de janeiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº25/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.001894/2026-75, a Comunicação Interna n° 01/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 11/2026