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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/01/2026 · pág. 32

DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026

32

– DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a renovação do credenciamento coletivo dos despachantes documentalistas , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – A renovação do credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir das datas respectivamente para cada profissional contidas no anexo único da presente Portaria, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 25/2026 – DETRAN/CE


SOLICITAÇÃO
CPF/CNPJ SOLICITANTE NUP A CONTAR DE
1
5508
196.125.593-68 ADAUTO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR 08012.148036/2025-11 16/12/2025
2
5518
113.508.303-72 ANTONIO EVERARDO ALBUQUERQUE SOARES 08012.154761/2025-10 16/12/2025
3
5555
964.436.343-49 ANTONIO WILLAMI DIVINO MACHADO 08012.152101/2025-02 21/01/2026
4
5517
628.054.013-87 CHARLES WEIMA LIMA 08012.149022/2025-14 21/01/2026
5
5574
426.205.623-68 CICERO BEZERRA DUARTE 08012.153299/2025-33 16/12/2025
6
5496
028.943.963-92 CICERO HERMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA 08012.147887/2025-38 16/12/2025
7
5469
029.210.753-69 CICERO THIAGO ALVES DE MOURA 08012.147400/2025-17 16/12/2025
8
5587
038.318.383-99 DIEGO SIQUEIRA DE MOURA 08012.155297/2025-89 16/12/2025
9
5578
019.657.773-09 EBERSON JOSE FERREIRA DE MORAIS 08012.153828/2025-07 21/01/2026
10
5590
846.771.713-00 EDILENE DE SOUSA PEREIRA 08012.155644/2025-73 16/12/2025
11
5575
005.053.223-58 EDUARDO CORREIA CLEMENTINO 08012.153305/2025-52 21/01/2026
12
5580
087.863.758-30 ERINALDO DA SILVA LUCAS 08012.153926/2025-36 16/12/2025
13
5551
923.984.303-59 EVANIR MARTINS VIANA 08012.151581/2025-86 16/12/2025
14
5557
046.735.143-00 FRANCISCO DIAS NOBRE 08012.152435/2025-78 16/12/2025
15
5595
409.794.583-15 FRANCISCO ERIVAN LOPES DE ANDRADE 08012.156462/2025-10 16/12/2025
16
5530
426.366.473-68 FRANCISCO ISMAEL DA SILVA BASTOS 08012.150093/2025-51 16/12/2025
17
5588
222.883.763-68 FRANCISCO SIMPLICIO SOBRINHO 08012.155314/2025-88 16/12/2025
18
5585
693.049.123-34 FRANCISCO WALTER MARQUES SAMPAIO 08012.154995/2025-67 16/12/2025
19
5465
172.496.863-72 JOSE CLAUDION DE OLIVEIRA MARROM 08012.146909/2025-42 16/12/2025
20
5594
848.704.513-87 KARLA ERICA SA PINHEIRO DE ANDRADE 08012.156458/2025-51 16/12/2025
21
5601
924.537.833-00 MARCOS IRINEU OLIVEIRA 08012.157543/2025-37 16/12/2025
22
5554
604.405.283-48 MICHEL ALMEIDA AIRES 08012.155124/2025-61 21/01/2026
23
5522
024.337.343-04 PAULO RICARDO LEMOS SAMPAIO 08012.149195/2025-24 16/12/2025
24
5484
979.278.483-72 RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO 08012.147517/2025-09 16/12/2025
25
5572
834.016.443-00 RODRIGO TAVARES BORGES DE ARAUJO 08012.153154/2025-32 16/12/2025
26
5558
613.230.633-15 TERESA RAQUEL NOBRE FORTE 08012.152451/2025-61 16/12/2025

*** *** * PORTARIA Nº26/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.002216/2026-20. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2575/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA DO CARIRI CENTRO LTDA** CLIMEP JUAZEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.300.233/0001-50, estabelecida à Rua SÃO PEDRO, n° 150, Bairro CENTRO, no Município Juazeiro do Norte, CEP.: 63010-010, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3711 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/428C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº27/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.159654/2025-88. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional GARDENIA BRAGA SANTOS** , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/23839, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº28/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.154502/2025-99. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 2 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 261/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional JULIANA SILVEIRA DE FREITAS PINHEIRO , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/12561/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE