DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026
32
– DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a renovação do credenciamento coletivo dos despachantes documentalistas , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – A renovação do credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir das datas respectivamente para cada profissional contidas no anexo único da presente Portaria, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 25/2026 – DETRAN/CE
| N° SOLICITAÇÃO |
CPF/CNPJ | SOLICITANTE | NUP | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|---|
| 1 5508 |
196.125.593-68 | ADAUTO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR | 08012.148036/2025-11 | 16/12/2025 |
| 2 5518 |
113.508.303-72 | ANTONIO EVERARDO ALBUQUERQUE SOARES | 08012.154761/2025-10 | 16/12/2025 |
| 3 5555 |
964.436.343-49 | ANTONIO WILLAMI DIVINO MACHADO | 08012.152101/2025-02 | 21/01/2026 |
| 4 5517 |
628.054.013-87 | CHARLES WEIMA LIMA | 08012.149022/2025-14 | 21/01/2026 |
| 5 5574 |
426.205.623-68 | CICERO BEZERRA DUARTE | 08012.153299/2025-33 | 16/12/2025 |
| 6 5496 |
028.943.963-92 | CICERO HERMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA | 08012.147887/2025-38 | 16/12/2025 |
| 7 5469 |
029.210.753-69 | CICERO THIAGO ALVES DE MOURA | 08012.147400/2025-17 | 16/12/2025 |
| 8 5587 |
038.318.383-99 | DIEGO SIQUEIRA DE MOURA | 08012.155297/2025-89 | 16/12/2025 |
| 9 5578 |
019.657.773-09 | EBERSON JOSE FERREIRA DE MORAIS | 08012.153828/2025-07 | 21/01/2026 |
| 10 5590 |
846.771.713-00 | EDILENE DE SOUSA PEREIRA | 08012.155644/2025-73 | 16/12/2025 |
| 11 5575 |
005.053.223-58 | EDUARDO CORREIA CLEMENTINO | 08012.153305/2025-52 | 21/01/2026 |
| 12 5580 |
087.863.758-30 | ERINALDO DA SILVA LUCAS | 08012.153926/2025-36 | 16/12/2025 |
| 13 5551 |
923.984.303-59 | EVANIR MARTINS VIANA | 08012.151581/2025-86 | 16/12/2025 |
| 14 5557 |
046.735.143-00 | FRANCISCO DIAS NOBRE | 08012.152435/2025-78 | 16/12/2025 |
| 15 5595 |
409.794.583-15 | FRANCISCO ERIVAN LOPES DE ANDRADE | 08012.156462/2025-10 | 16/12/2025 |
| 16 5530 |
426.366.473-68 | FRANCISCO ISMAEL DA SILVA BASTOS | 08012.150093/2025-51 | 16/12/2025 |
| 17 5588 |
222.883.763-68 | FRANCISCO SIMPLICIO SOBRINHO | 08012.155314/2025-88 | 16/12/2025 |
| 18 5585 |
693.049.123-34 | FRANCISCO WALTER MARQUES SAMPAIO | 08012.154995/2025-67 | 16/12/2025 |
| 19 5465 |
172.496.863-72 | JOSE CLAUDION DE OLIVEIRA MARROM | 08012.146909/2025-42 | 16/12/2025 |
| 20 5594 |
848.704.513-87 | KARLA ERICA SA PINHEIRO DE ANDRADE | 08012.156458/2025-51 | 16/12/2025 |
| 21 5601 |
924.537.833-00 | MARCOS IRINEU OLIVEIRA | 08012.157543/2025-37 | 16/12/2025 |
| 22 5554 |
604.405.283-48 | MICHEL ALMEIDA AIRES | 08012.155124/2025-61 | 21/01/2026 |
| 23 5522 |
024.337.343-04 | PAULO RICARDO LEMOS SAMPAIO | 08012.149195/2025-24 | 16/12/2025 |
| 24 5484 |
979.278.483-72 | RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO | 08012.147517/2025-09 | 16/12/2025 |
| 25 5572 |
834.016.443-00 | RODRIGO TAVARES BORGES DE ARAUJO | 08012.153154/2025-32 | 16/12/2025 |
| 26 5558 |
613.230.633-15 | TERESA RAQUEL NOBRE FORTE | 08012.152451/2025-61 | 16/12/2025 |
*** *** * PORTARIA Nº26/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.002216/2026-20. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2575/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA DO CARIRI CENTRO LTDA** CLIMEP JUAZEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.300.233/0001-50, estabelecida à Rua SÃO PEDRO, n° 150, Bairro CENTRO, no Município Juazeiro do Norte, CEP.: 63010-010, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3711 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/428C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº27/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.159654/2025-88. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional GARDENIA BRAGA SANTOS** , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/23839, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº28/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.154502/2025-99. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 2 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 261/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional JULIANA SILVEIRA DE FREITAS PINHEIRO , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/12561/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE