DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026 33
PORTARIA Nº29/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.001282/2026-82. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 404/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional CICERA ELIENE MONCAO DE ARAUJO , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/15354/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de janeiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº30/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.162485/2025-63. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 257/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional MARGARIDA MARIA XIMENES BITTENCOURT** , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/01329/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de janeiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº32/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.158571/2025-71. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 20 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 166/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A** , inscrita no CNPJ nº 10.371.492/0001-85, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº33/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.141761/2025-50. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data 15 de dezembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2576/2024, DETRAN/CE, do(a) profissional LUIZIANE LIRA NOBRE FONTES** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13143/CE Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº37/2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO À PORTARIA Nº182/2019 EM OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº1.327/2025 E DA PORTARIA SENATRAN Nº927/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria nº 182/2019 do DETRAN/CE que tratam sobre o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.327/2025, que delega à Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN a competência para fixar o valor do preço público para realização dos exames de aptidão física e mental no âmbito do processo de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; CONSIDERANDO a importância da permanente adequação do DETRAN/CE às práticas de boa governança, integridade e transparência. RESOLVE:
Art. 1º. Dar nova redação à Portaria 182/2019, que passa a dispor que:
“Art. 24. O valor máximo cobrado pelos profissionais e/ou clínicas, do cidadão em atendimento para realização dos exames de aptidão física e mental e/ou de avaliação psicológica, é o fixado pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, na forma da MP nº 1.327/2025 ou norma que vier a substituí-la.
§ 1º …
I – exame aptidão física e mental: R$ 90,00 (noventa reais) II – avaliação psicológica: R$ 90,00 (noventa reais)
…
§3º O reajuste dos valores fixados obedecerá o mesmo índice praticado em regulamento que altere a redação da Portaria nº 927/2025 da SENATRAN” Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIO:
Waldemir Catanho de Sena Junior - Superintendente.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO