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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/01/2026 · pág. 34

DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026

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TERMO DE DÍVIDA Nº01/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.025865/2024-37

CREDOR: CALIXTA IARA SANTOS VARELA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 4244/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de CALIXTA IARA SANTOS VARELA, referente gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida, partir de 27/06/2024. VALOR: R$ 2.559,09 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.2 6.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA CONJUNTA SEMA/SEMACE Nº131/2025 - A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que dispõe no Regimento Interno da Câmara Estadual de Compensação Ambiental; RESOLVE: Art. 1º Alterar o Art. 1º, da Portaria nº55/2023 , para alterar os MEMBROS titulares e suplentes da Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA, passando a vigorar os seguintes termos: I – Presidência: Titular: Vilma Maria dos Anjos Freire - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Suplente: Karyna Leal Ramos - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna. II – Vice-Presidência: Titular: João Gabriel Laprovítera Rocha - Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente. Suplente: Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho - Superintendente Adjunta da Superintendência Estadual do Meio Ambiente; III – Representantes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA: a) Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais - ASSESP: Titular: Érica Thais Dias Frota Cavalcante - Assessora da Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais. Suplente: Luiza Thamys Jatai Cavalcante Castelo - Articuladora da Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais. b) Coordenadoria de Biodiversidade - COBIO: Titular: Patrícia Jacaúna Barbosa - Coordenadora da Coordenadoria de Biodiversidade – COBIO; Suplente: Caroline Bastos de Alencar Viana - Articuladora da Coordenadoria de Biodiversidade c) Assessoria Jurídica - ASJUR: Titular: Elane Kamila de Carvalho Calado - Assessora da Assessoria Jurídica; Suplente: Severiano Diego da Silva - Articulador da Assessoria Jurídica. d) Coordenadoria Administrativa Financeiro - COAFI: Titular: Maik dos Santos Barbosa - Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira; Suplente: Hildanara Pereira Lima – Orientadora da Célula Financeira. IV - Representantes da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE: a) Diretoria de Controle e Proteção Ambiental – DICOP: Titular: Ulisses Costa de Oliveira - Diretor da Diretoria de Controle e Proteção Ambiental; Suplente: Waslley Maciel Pinheiro - Gerente da Gerência de Controle e Proteção Ambiental. b) Diretoria de Fiscalização - DIFIS: Titular: Carolina Braga Dias - Diretora da Diretoria de Fiscalização; Suplente: Valéria Campos de Almeida - Gerente de Execução da Fiscalização Ambiental. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2025.

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA João Gabriel Laprovítera Rocha SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº01/2026.

APROVA O PLANO DE MANEJO DA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN AQUIRAZ RIVIERA.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo único do Art. 88 da Constituição do estado do Ceará e Art. 85, inciso XXIV da Lei estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e o Decreto nº 31.692 de 23 de março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu regimento; CONSIDERANDO o Art. 2º, inciso XVII, da Lei nº 9.985/2000, prescrevendo que o Plano de Manejo é um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade; CONSIDERANDO o disposto no Art. 19, II, do Decreto n° 32.309, de 21 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 31.255, de 26 de junho de 2013, e que estabelece para o proprietário do imóvel no qual foi criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) a obrigação de submeter o Plano de Manejo à aprovação da Secretaria do Meio Ambiente; RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo Integrado da RPPN Aquiraz Riviera, localizada no município de Aquiraz, no estado do Ceará, constante no processo administrativo NUP 57001.001765/2025-31. Parágrafo Único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários a aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos nas RPPN, conforme o Decreto nº 31.255, de 26 de junho de 2013, alterado pelo Decreto n°32.309, de 21 de agosto de 2017. Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo deverá ser disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima na rede mundial de computadores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 07 de janeiro de 2026.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº02/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem** , em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos, realizar visitas Técnicas, cursos, palestras e reuniões, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.

João Cassimiro do Nascimento Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº02/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO DESTINO Nº DE
DIÁRIAS
VALOR DA
DIÁRIA DO
SERVIDOR
VALOR
TOTAL
DANILO SOARES MELO ORIENTADOR DE CÉLULA 300065X II 01/12 a 02/12/2025 SOBRAL 1,5 137,78 206,67
JOSÉ LIMÁRIO PRACIANO DE SOUSA ORIENTADOR DE CÉLULA 30000986 II 04/12/2025 ITAPIPOCA 0,5 137,78 68,89
DANILO SOARES MELO ORIENTADOR DE CÉLULA 300065X II 09/12 a 10/12/2025 TIANGUÁ 1,5 137,78 206,67
MAIK DOS SANTOS BARBOSA COORDENADOR 30000471 II 15/12 a 19/12/2025 JUAZEIRO DO NORTE 4,5 137,78 620,01

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº196/2025 – SEMA/SOS GUARAMIRANGA PROCESSO Nº57001.002998/2025-51

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA e SOS GUARAMIRANGA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aplicam-se à execução do presente ACORDO, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com redações posteriores. OBJETO: O Acordo tem por objeto a construção de uma parceria institucional de forma ampla entre as partes , tendo como objeto primordial o desenvolvimento de atividades de proteção e fortalecimento de políticas públicas de sustentabilidade junto ao Maciço de Baturité, nas áreas de reflorestamento, educação ambiental, empreendedorismo ambiental, sustentabilidade e outras afins. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo específico, observado o interesse público e a legislação aplicável. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do