DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026
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nos contratos, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X- Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) RAFAEL GOMES SILVA , matrícula 30002253, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 09 de Janeiro de 2026. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
*** *** * PORTARIA Nº003/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 16.535 de 06 de abril de 2018, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Gestão Social – GDGS, alterada pela Lei nº 17.867, de 30 de dezembro de 2021, para os servidores integrantes do quadro de pessoal desta Secretaria, RESOLVE tornar pública a relação nominal de concessão da Gratificação de Desempenho de Gestão Social – GDGS, de 40% (quarenta por cento), sendo 20,00% (vinte por cento) institucional e 20,00% (vinte por cento) individual, referente ao período avaliado de 01 de Julho de 2025 à 31 de Dezembro de 2025, com efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2026 à 30 de Junho de 2026, aos SERVIDORES** lotados nesta Secretaria, conforme consta no processo de Nº 47001.000058/2026-54 a relação de anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFE | RE A PORTARIA Nº003/2026, | DE 06 DE JANEIRO PERCENTUAL |
DE 2026 A |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nº DE ORDEM |
MATRÍCULA | NOME | FUNÇÃO | OBTIDO INSTITUCIONAL (97,89%) |
PERCENTUL OBTIDO INDIVIDUAL |
PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO |
| 1 | 200604-1-7 | Abelardo Petter Santos Filho | Técnico em Educação Física | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 2 | 401373-1-9 | Abraão Pinheiro Filho | Instrutor Educacional | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 3 | 401133-1-2 | Adalto Damasceno Ferreira | Agente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 4 | 300265-1-9 | Adelaide Pontes de Lima | Técnico em Contabilidade |
20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 5 | 200788-1-2 | Adriano Alves Garcia Junior | Administrador | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 6 | 200782-1-9 | Aila Pequeno Holanda Porto | Nutricionista | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 7 | 401525-1-2 | Alan de Menezes Meira |
Instrutor Educacional | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 8 | 400924-1-2 | Albervandro Magno Sampaio Cavalcante | Instrutor Educacional | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 9 | 200787-1-5 | Alexandre Ramos Garcia |
Advogado | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 10 | 401490-1-5 | Alice Maria Mendes Andrade de Souza | Enfermeiro | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 11 | 401889-1-6 | Aliete Maria Mascarenhas de Abreu Menezes | Terapeuta Ocupacional | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 12 | 200929-1-2 | Almir Almeida Magalhães | Contador |
20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 13 | 500060-1-8 | Aluisio Clesso do Nascimento | Auxiliar de Serviços Gerais | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 14 | 500052-1-6 | Amintas Silva | Vigia | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 15 | 401767-1-3 | Ana Clara Lopes Araújo | Atendente Infantil | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 16 | 401529-1-1 | Ana de Fátima Campos Cavalcante |
Atendente Infantil | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 17 | 400848-1-9 | Ana Isa Nascimento da Silva |
Técnico em Assuntos Educacionais | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 18 | 200729-1-1 | Ana Lúcia Rodrigues Vasconcelos | Assistente Social | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 19 | 200903-1-6 | Ana Magnany de Souza Sales |
Sociólogo | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 20 | 401338-1-X | Ana Maria de Andrade Silva | Assistente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 21 | 300584-1-0 | Ana Maria dos Santos | Auxiliar de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 22 | 300367-1-9 | Ana Maria Dourado Moreira | Bibliotecária | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 23 | 400843-1-2 | Ana Maria Lima Chaves | Economista | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 24 | 200742-1-3 | Ana Maria Tavares Cruz | Técnico em Assuntos Educacionais | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 25 | 400885-1-2 | Ana Valéria Pinheiro de Lima | Agente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 26 | 107806-1-6 | Ananias Dias de Oliveira Filho | Motorista |
20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 27 | 405000-1-4 | Angela de Alencar Arraes Duarte | Agente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 28 | 107770-1-1 | Ângela Maria Ribeiro Marques | Assistente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 29 | 400787-1-1 | Angelina Maria Barbosa de Lima |
Técnico em Assuntos Educacionais |
20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 30 | 401207-1-8 | Antônia Selida Suely Leite |
Agente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 31 | 400654-1-5 | Antônia Teixeira do Nascimento |
Auxiliar de Serviços Gerais |
20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 32 | 500014-1-5 | Antônio Carlos Sales Barroso | Auxiliar de Serviços Gerais | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 33 | 401448-1-1 | Antônio Cláudio Morais Martins | Vigia | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 34 | 200701-1-0 | Antônio da Silva Freitas | Vigia | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 35 | 405002-1-9 | Antônio Dantas Soares | Agente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 36 | 401251-1-6 | Antônio de Pádua Martins Mesquita | Motorista | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 37 | 401189-1-8 | Antônio Egidio Ferreira Rodrigues |
Técnico em Agropecuária | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 38 | 401380-1-3 | Antônio Elmir Lucas Cavalcante |
Instrutor Educacional |
20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 39 | 401442-1-8 | Antônio Ernaldo Costa de Freitas | Técnico em Agropecuária | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 40 | 300467-1-4 | Antônio Fernandes Martins Elias | Instrutor de Artes e Ofício |
20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 41 | 400631-1-0 | Antônio Haroldo Ribeiro Machado | Assistente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 42 | 300084-1-3 | Antônio Wilson Ferreira da Silva | Agente de Administração | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 43 | 300450-1-7 | Candida Maria Fontenele Martins | Agente Social |
20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 44 | 200461-1-2 | Carlos Alberto Carneiro Teles | Estatístico |
20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 45 | 401307-1-3 | Carlos Alberto Coelho Leitão |
Engenheiro Agrônomo |
20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 46 | 401423-1-2 | Carlos Antônio Silva Nascimento | Oficial de Manutenção | 20,00% | 20,00% | 40,00% |
| 47 | 200178-1-3 | Carlos Damário Carneiro Oliveira | Economista |
20,00% | 20,00% | 40,00% |