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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/01/2026 · pág. 44

DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026

44

nos contratos, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X- Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) RAFAEL GOMES SILVA , matrícula 30002253, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 09 de Janeiro de 2026. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

*** *** * PORTARIA Nº003/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 16.535 de 06 de abril de 2018, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Gestão Social – GDGS, alterada pela Lei nº 17.867, de 30 de dezembro de 2021, para os servidores integrantes do quadro de pessoal desta Secretaria, RESOLVE tornar pública a relação nominal de concessão da Gratificação de Desempenho de Gestão Social – GDGS, de 40% (quarenta por cento), sendo 20,00% (vinte por cento) institucional e 20,00% (vinte por cento) individual, referente ao período avaliado de 01 de Julho de 2025 à 31 de Dezembro de 2025, com efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2026 à 30 de Junho de 2026, aos SERVIDORES** lotados nesta Secretaria, conforme consta no processo de Nº 47001.000058/2026-54 a relação de anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFE RE A PORTARIA Nº003/2026, DE 06 DE JANEIRO
PERCENTUAL
DE 2026
A
Nº DE
ORDEM
MATRÍCULA NOME FUNÇÃO OBTIDO
INSTITUCIONAL
(97,89%)
PERCENTUL
OBTIDO
INDIVIDUAL
PERCENTUAL
GRATIFICAÇÃO
1 200604-1-7 Abelardo Petter Santos Filho Técnico em Educação Física 20,00% 20,00% 40,00%
2 401373-1-9 Abraão Pinheiro Filho Instrutor Educacional 20,00% 20,00% 40,00%
3 401133-1-2 Adalto Damasceno Ferreira Agente de Administração 20,00% 20,00% 40,00%
4 300265-1-9 Adelaide Pontes de Lima
Técnico em Contabilidade
20,00% 20,00% 40,00%
5 200788-1-2 Adriano Alves Garcia Junior Administrador 20,00% 20,00% 40,00%
6 200782-1-9 Aila Pequeno Holanda Porto Nutricionista 20,00% 20,00% 40,00%
7 401525-1-2
Alan de Menezes Meira
Instrutor Educacional 20,00% 20,00% 40,00%
8 400924-1-2 Albervandro Magno Sampaio Cavalcante Instrutor Educacional 20,00% 20,00% 40,00%
9 200787-1-5
Alexandre Ramos Garcia
Advogado 20,00% 20,00% 40,00%
10 401490-1-5 Alice Maria Mendes Andrade de Souza Enfermeiro 20,00% 20,00% 40,00%
11 401889-1-6 Aliete Maria Mascarenhas de Abreu Menezes Terapeuta Ocupacional 20,00% 20,00% 40,00%
12 200929-1-2 Almir Almeida Magalhães
Contador
20,00% 20,00% 40,00%
13 500060-1-8 Aluisio Clesso do Nascimento Auxiliar de Serviços Gerais 20,00% 20,00% 40,00%
14 500052-1-6 Amintas Silva Vigia 20,00% 20,00% 40,00%
15 401767-1-3 Ana Clara Lopes Araújo Atendente Infantil 20,00% 20,00% 40,00%
16 401529-1-1
Ana de Fátima Campos Cavalcante
Atendente Infantil 20,00% 20,00% 40,00%
17 400848-1-9
Ana Isa Nascimento da Silva
Técnico em Assuntos Educacionais 20,00% 20,00% 40,00%
18 200729-1-1 Ana Lúcia Rodrigues Vasconcelos Assistente Social 20,00% 20,00% 40,00%
19 200903-1-6
Ana Magnany de Souza Sales
Sociólogo 20,00% 20,00% 40,00%
20 401338-1-X Ana Maria de Andrade Silva Assistente de Administração 20,00% 20,00% 40,00%
21 300584-1-0 Ana Maria dos Santos Auxiliar de Administração 20,00% 20,00% 40,00%
22 300367-1-9 Ana Maria Dourado Moreira Bibliotecária 20,00% 20,00% 40,00%
23 400843-1-2 Ana Maria Lima Chaves Economista 20,00% 20,00% 40,00%
24 200742-1-3 Ana Maria Tavares Cruz Técnico em Assuntos Educacionais 20,00% 20,00% 40,00%
25 400885-1-2 Ana Valéria Pinheiro de Lima Agente de Administração 20,00% 20,00% 40,00%
26 107806-1-6 Ananias Dias de Oliveira Filho
Motorista
20,00% 20,00% 40,00%
27 405000-1-4 Angela de Alencar Arraes Duarte Agente de Administração 20,00% 20,00% 40,00%
28 107770-1-1 Ângela Maria Ribeiro Marques Assistente de Administração 20,00% 20,00% 40,00%
29 400787-1-1
Angelina Maria Barbosa de Lima

Técnico em Assuntos Educacionais
20,00% 20,00% 40,00%
30 401207-1-8
Antônia Selida Suely Leite
Agente de Administração 20,00% 20,00% 40,00%
31 400654-1-5
Antônia Teixeira do Nascimento

Auxiliar de Serviços Gerais
20,00% 20,00% 40,00%
32 500014-1-5 Antônio Carlos Sales Barroso Auxiliar de Serviços Gerais 20,00% 20,00% 40,00%
33 401448-1-1 Antônio Cláudio Morais Martins Vigia 20,00% 20,00% 40,00%
34 200701-1-0 Antônio da Silva Freitas Vigia 20,00% 20,00% 40,00%
35 405002-1-9 Antônio Dantas Soares Agente de Administração 20,00% 20,00% 40,00%
36 401251-1-6 Antônio de Pádua Martins Mesquita Motorista 20,00% 20,00% 40,00%
37 401189-1-8
Antônio Egidio Ferreira Rodrigues
Técnico em Agropecuária 20,00% 20,00% 40,00%
38 401380-1-3
Antônio Elmir Lucas Cavalcante

Instrutor Educacional
20,00% 20,00% 40,00%
39 401442-1-8 Antônio Ernaldo Costa de Freitas Técnico em Agropecuária 20,00% 20,00% 40,00%
40 300467-1-4 Antônio Fernandes Martins Elias
Instrutor de Artes e Ofício
20,00% 20,00% 40,00%
41 400631-1-0 Antônio Haroldo Ribeiro Machado Assistente de Administração 20,00% 20,00% 40,00%
42 300084-1-3 Antônio Wilson Ferreira da Silva Agente de Administração 20,00% 20,00% 40,00%
43 300450-1-7 Candida Maria Fontenele Martins
Agente Social
20,00% 20,00% 40,00%
44 200461-1-2 Carlos Alberto Carneiro Teles
Estatístico
20,00% 20,00% 40,00%
45 401307-1-3 Carlos Alberto Coelho Leitão
Engenheiro Agrônomo
20,00% 20,00% 40,00%
46 401423-1-2 Carlos Antônio Silva Nascimento Oficial de Manutenção 20,00% 20,00% 40,00%
47 200178-1-3 Carlos Damário Carneiro Oliveira
Economista
20,00% 20,00% 40,00%