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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/01/2026 · pág. 49

DOE 15/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº009 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2026

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PORTARIA N°008/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e do Artigo. 20 do Decreto Nº 29.704, de 14 de abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR , conforme estipulado no item VII - “pela interrupção ou conclusão do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário”, a estagiária MARIA EMILY MENDES DOS SANTOS ALMEIDA , a partir de 31 de dezembro de 2025, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão de bolsa de estágio e auxílio-transporte autorizados pela portaria Nº 098/2024, publicada em 18 de abril de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS , Fortaleza , 13 de janeiro de 2026.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°254/2025-SPS

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e CARTÓRIO DO 2º OFICIO NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE – CE , inscrita no CNPJ de nº. 53.447.221/0001-79, com sede na Rua João Tomas Ferreira, Nº 340, Bairro: Centro, Beberibe - CE, CEP: 62.840-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Débora Tomé de Sousa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.024086/2025-86, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas ; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Débora Tomé de Sousa - Cartório do 2º Oficio No Município de Beberibe – Ce. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE DOAÇÃO Nº15/2025

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE , com sede na Rua Professor Carlos Lobo, nº 15 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60821-740, inscrito no CNPJ sob o nº 11.088.218/0001-66, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Presidente, o Sr. Francisco Sulivan Bastos Mota e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a doação , por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011, bem como na Lei nº 11.377, de 18 de novembro de 1987, pela qual a entidade é reconhecida de utilidade pública, e na Doação autorizada pelo Decreto nº 37.002, de 16 de dezembro de 2025, estando vinculada ao processo administrativo nº 47001.016425/2025-51. CLÁUSULA TERCEIRA: Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao atendimento das atividades que lhes são pertinentes, com cláusula de reversão. No caso de veículo este deverá ser transferido para o donatário no prazo de 30 dias, computados a partir da data da publicação deste termo. Parágrafo único. Após o recebimento do objeto o DONATÁRIO assume a responsabilidade civil e criminal sobre a utilização dos mesmos. CLÁUSULA QUARTA: Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverá ser devolvido à DOADORA, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta DOAÇÃO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de dezembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social; Francisco Sulivan Bastos Mota - Presidente do Instituto da Primeira Infância e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): JOSE ACAZ RIPARDO LOPES , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3000109-5. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 09 de janeiro de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.000152/2026-94. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e JOSE ACAZ RIPARDO LOPES, Socioeducador, matrícula n° 3000109-5. Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

PORTARIA Nº002/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem serviços desta Autarquia , conforme suas funções e atribuições, concedendo-lhes diárias , de acordo com o Anexo I do Art. 12 do Decreto n° 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2026.

Marco Antônio de Araújo Bica

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.