DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
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RESOLUÇÃO Nº06 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nº 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o calendário das reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, para o ano de 2026: FEVEREIRO - (05); MARÇO - (05); ABRIL - (09); MAIO - (07); JUNHO - (11); JULHO - (02); AGOSTO - (06); SETEMBRO - (03); OUTUBRO - (01); NOVEMBRO - (05) E DEZEMBRO – (03). Aprovada na 70ª Reunião Extraordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Vilma Maria Freire dos Anjos PRESIDENTE DO COEMA
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO:001/2026 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DAS MULHERES, inscrita no CNPJ sob o no 49.958.941/0001-21 CONTRATADA: SLS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , destinados ao atendimento das necessidades operacionais do Centro Estadual de Referência e Atendimento à Mulher – CERAM, conforme especificações do Termo de Referência e anexos do Pregão Eletrônico nº 20250005-SEM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 6º, 94, 106 e 107, e Decreto Estadual nº 35.790/2023. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, com início em 25 de janeiro de 2026 e término em 24 de janeiro de 2027, prorrogável até o limite legal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 1.907.119,80 (um milhão, novecentos e sete mil, cento e dezenove reais e oitenta centavos), pagos na forma e nos prazos previstos no contrato. GESTORA DO CONTRATO: Grayce Cavalcante de Sousa, CPF nº 067.881.713-86, Assessor Técnico, matrícula nº 30000439. FISCAL DO CONTRATO: Luan Ferreira da Silva, CPF nº 603.851.433-38, Orientador de Célula/CEFIN, matrícula nº 3000039-0. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 169075 – 62100001.14.422.167.20492.03.339034.1500910000 0.0 (2026) 169063 – 62100001.14.422.167.20492.03.339037.15009100000.0 (2026) DATA DA ASSINATURA: 09 de Janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Maria Esther Frota Cristino – Secretaria das Mulheres – CONTRATANTE Victor Simão Bede – SLS Serviços de Terceirização Ltda. – CONTRATADA. Viviane Marinho Correia Lima
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.107712/2025-48, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) LEONARDO AIRES ARAUJO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 16032719, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, 01 (um) ano a partir da publicação deste ATO, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 09 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº002/2026 - GR A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.003155/2025-59, RESOLVE, no art. 8º e art. 37, inciso VI, da Constituição Federal c/c art. 169 e respectivos §§ da Constituição Estadual, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora CÍCERA NUNES** , matrícula nº 431305.1-X, ocupante do cargo de Professor Associado, referência N, lotada no Departamento de Educação, vinculado ao Centro de Educação - CED, para exercer o mandato de Vice-Presidente do Sindicato dos Docentes da Universidade Regional do Cariri – URCA (SINDURCA) – Seção Sindical do ANDES-SN, no período de 16 de junho de 2025 a 15 de junho de 2027, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026. Maria do Socorro Vieira Lopes PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA Nº06/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 30001.021751/2025-87-NUP, e com fundamento no Decreto nº32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do empregado público JOÃO JOSÉ VASCO PEIXOTO FURTADO** , Analista de Gestão de T.I, matrícula nº 00029319, lotado na Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, para exercer cargo de provimento em comissão na Prefeitura de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026. José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
O(A) DIRETOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) THIAGO CAVALCANTE DE MESQUITA , matrícula 30001699, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 30 de Janeiro de 2026. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026.
Saulo Moreira Braga DIRETOR Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 117/2025/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042 / 037111/2025-42 OBJETO: O Processo nº 46042.037111/2025-42 de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC tem por objeto a contratação da empresa AOS CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ:40.001.303/0001-43, sediada à Av. Mister Hull, 5080, Sala 101, Antônio Bezerra – Fortaleza – Ceará, para a prestação de serviços de locação de 03 (três) veículo, 01 veículo utilitário, e 02 caminhonetes sem motoristas, destinado ao atendimento das demandas de perícias domiciliares realizadas em servidores do Poder Executivo abrangente a capital, a região metropolitana e as perícias itinerantes no interior do Estado, e destinado a atender às necessidades deste Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará-ISSEC e Diretoria de Perícia Médica – DIPEM. JUSTIFICATIVA: A Dispensa de Licitação justifica-se pela urgência na adoção das medidas que visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais desempenhados pelo ISSEC e pela Diretoria de Perícia Médica – DIPEM, essencial