DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026 139
na operacionalização das atividades da DIPEM, notadamente a realização de perícias médicas presenciais e domiciliares, bem como atividades logísticas indispensáveis ao atendimento dos servidores públicos estaduais, conforme documentos anexos ao processo que autorizou a lavratura deste termo. VALOR GLOBAL: R$ 492.000,00 ( Quatrocentos e noventa e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.421.20484.03.339030.1.501.1 200070.12.01 – Código reduzido: 6366. 46200001.04.122.421.20484.03.339039.1.501.1200070.1.2.01 – Código reduzido: 6369 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRATADA: AOS CONSTRUÇÕES EIRELI -CNPJ:40.001.303/0001-43. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.037111/2025-42/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 117/2025/ISSEC. Declarada pelo Sr. Francisco Djair Ribeiro – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), matrícula nº 108089-1-X/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.037111/2025-42/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 117/2025/ISSEC.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
RESOLUÇÃO Nº01/2026.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE REAJUSTE DO APORTE GOVERNAMENTAL E CONTRIBUIÇÕES MENSAIS DOS USUÁRIOS DO ISSEC.
O CONSELHO DE GESTÃO DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – CONGE, instituído pela Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018, regulamentado pelo Decreto nº 33.198, de 05 de agosto de 2019, por seu Presidente, o Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o estudo técnico atuarial que aponta impactos relevantes nos custos assistenciais à saúde e indica a necessidade de reajuste nos valores das contribuições dos usuários, bem como no aporte financeiro mensal do Governo do Estado do Ceará, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – FASSEC; CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro do FASSEC, conforme deliberação do Conselho de Gestão – CONGE, que, em reunião realizada em 10 de outubro de 2025, com base nos estudos técnicos atuariais apresentados, aprovou o reajuste de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) nas contribuições mensais dos usuários do FASSEC; CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF, em reunião realizada em 15 de outubro de 2025, que reconheceu a necessidade do reajuste e aprovou o percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) no repasse mensal do Governo do Estado do Ceará ao FASSEC, a partir de novembro de 2025; CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de manutenção do equilíbrio da gestão fiscal e controle na efetividade das ações assistenciais de saúde, RESOLVE, MEDIANTE DECISÃO COLEGIADA:
Art 1° Estabelecer, com fundamento nos arts. 61, 62, 70 e 75 da Lei nº 16.530, de 2018, bem como no inciso III do art. 15 da Resolução CONGE nº 003, de 2019, o reajuste de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre as contribuições mensais do Governo do Estado e dos usuários do FASSEC, cujo ônus será suportado de forma paritária entre as partes.
Parágrafo único. Em decorrência do reajuste de que trata o caput, as contribuições mensais do Governo do Estado, no exercício de 2026, totalizarão o valor anual de R$ 133.295.400,00 (Cento e trinta e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), valor que vem sendo liberado a partir de 1º de novembro de 2025. aplicando-se, ainda, o percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre a tabela de contribuições mensais dos usuários, a partir de janeiro de 2026, para o custeio da Assistência à Saúde, por intermédio do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – FASSEC, gerido pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC.
Art. 2º Esta Resolução é decorrente das Reuniões Ordinárias, deste Colegiado, realizada no dia 10/10/2025, e entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, em 09 de janeiro de 2026.
Alexandre Sobreira Cialdini
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta NUP nº 46072.000566/2024-74, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 200, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ELIEZER DOS SANTOS RIBEIRO, CPF nº 735.793.863-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo proventos calculados com base no soldo de 3º SARGENTO, matrícula nº 029.173-3-5, com óbito em 10/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.835,30 (quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 223, de 29/11/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 06/09/2022: NOME: JORGIANA MENDES DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 11/06/1988 CPF: 036.489.943-36 VALOR R$: 4.835,30 A partir de 04/10/2022: NOME: TAYNÁ RODRIGUES RIBEIRO PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 02/03/2006 CPF: 101.161.383-27 VALOR R$: 2.417,65 NOME: JORGIANA MENDES DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 11/06/1988 CPF: 036.489.943-36 VALOR R$: 2.417,65 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.005321/2025-72 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado SEBASTIÃO FERREIRA PASSOS, CPF: 058.563.293-68, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0167671-7, com óbito em 24/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.337,52 (seis mil e trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 217, de 17/11/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 24/03/2025: NOME: RAIMUNDA MOISÉS FURTADO PASSOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 976.983.773-34 VALOR: R$ 6.337,52 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.007050/2025-90-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva RAIMUNDO DINIZ ROCHA, CPF nº 003.828.503-78, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula funcional