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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2026 · pág. 5

DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026 141

27/08/2025. NOME: VÂNIA MARIA PORTELA RIBEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 866.978.623-00 VALOR: R$ 14.313,87 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº00403395/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41 de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 057.025.503-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº0221061-4, com óbito em 02/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.572,39 (cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária, publicado no DOE nº 143, de 06/08/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 02/01/2023: NOME: MARIA MARGARIDA GONDIM DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF nº443.102.773-49 VALOR R$: 5.572,39 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04931175/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada COSMO DA SILVA UCHÔA, CPF: 284.395.463-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 017849-1-9 com óbito em 04/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.091,33 (cinco mil, noventa e um reais e trinta e três), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 158, de 22/08/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 04/03/2023: NOME: FRANCISCA MAIA UCHÔA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 389.476.253-53 VALOR: R$ 5.093,33 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.003171/2025-12 – NUP/SUITE, 04263318/2023 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Terezinha de Jesus Nunes Costa, CPF nº 016.750.443-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor(a), nível/referencia 1, matrícula nº 042428-1-5, com óbito em 01/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.422,38 (Um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/06/2025:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
José Xavier Costa
CÔNJUGE
016.750.443-68 1.422,38 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 29/08/2004, tendo em vista o que consta no processo nº 07570830/2022 – VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 02/09/2022 publicado no D.O.E. nº 163, página 034,de 29/08/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ALBERTNA DE SALES ANDRADE BEZERRA , cônjuge do ex-servidor, o Sr. FRANCISCO BEZERRA E SILVA, CPF nº 001.905.353-34, Aposentado(a) pelo(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 001475-1-5, falecido em 08/06/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001107464202454, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora VASTILDE FERREIRA LIMA , CPF 477.209.723-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 15913517, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,00%, a partir de 29/01/2024, conforme laudo médico nº 7438661240205 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de AGO/2004 a DEZ/2023, cujo valor é de R$ 1.948,22. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/09/2024, que concedeu aposentadoria à VASTILDE FERREIRA LIMA, matrícula nº 15913517. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE