DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
142
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001101784202409, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LEONOR MARIA SALES PINHEIRO , CPF 223.871.533-91, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03686019, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual nº 36.085/2024 e Lei nº 15.033/2011) | R$ 1.616,40 |
| Gratificação por tempo de serviço de 10% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 161,64 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(38,04%)-(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) | R$ 614,87 |
| TOTAL | R$ 2.392,91 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00713402/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANASTACIA PEREIRA SALES , CPF 223.862.203-97, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12038917, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 | R$ 2.187,30 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art, 1° da Lei complementar n° 200/2019 e Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.536/2018 |
R$ 717,22 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 66,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 243,80 |
| TOTAL | R$ 3.214,32 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00687070/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUCIENE GOMES BARBOSA , CPF 385.006.633-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11863213, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas Lei n° 16.954/2019 | R$ 2.187,30 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 717,22 |
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 |
R$ 66,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 265,60 |
| TOTAL | R$ 3.236,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00482346/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA GONCALVES , CPF 233.651.533-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00748315, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 | R$ 4.593,33 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.506,15 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 752,14 |
| TOTAL | R$ 6.983,62 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00379081/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LUIZ NIVALDO MOREIRA , CPF 243.843.213-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03375315, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018 e Lei n° 15.033/2011 | R$ 1.023,44 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 153,52 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(14,03%)- Lei n° 16.241/2017 | R$ 143,59 |
| TOTAL | R$ 1.320,55 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE