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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/01/2026 · pág. 9

DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026 9

VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 190 c/c 193, II “a” da Lei nº. 14.133/2021 e no Art. 65, I, “b”, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o processo supramencionado, como parte integrante deste Termo; FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: O aditivo em alusão tem por objeto a supressão de serviços referente a Areninha situada em RUA MANOEL DOMINGUES, S/N, BAIRRO PEDREIRA, NO MUNICÍPIO DE CATARINA - CE (Ordem de Serviço nº.08742024SOP07)., no importe de R$18.983,11, que corresponde a 0,28% do valor inicial do Contrato nº 076/2024; IX – VALOR DO ADITIVO: R$18.983,11 (dezoito mil, novecentos e oitenta e três reais e onze centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e LUIZ CARLOS RIBEIRO DO VALE(REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 35/2026

PROCESSO Nº: 43022.008600 / 2025-37 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização para implantação de travessia aérea de linha de transmissão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-384 no município de Milagres-CE. Rodovia: CE-384 Trecho: 384ECE0010S0 – Início: ENTR. BR-116 Final: ENTR. CE-152(A) Coordenadas: Ocupação Transversal- Início: 512140 m E; 9190189 m S; Final: 512096 m E; 9190206 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação transversal (Método Não Destrutivo): 46,60 m; JUSTIFICATIVA: implantação de travessia aérea de linha de transmissão, lançamento de cabos em rodovia, no município de Milagres-CE, de acordo com o projeto apresentado. Trata-se da travessia aérea da LT 230 kV Mauriti II - Milagres C2 sobre a rodovia estadual CE- 384; VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, para o Termo de Permissão de Uso Especial; CONTRATADA: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A. , CNPJ:55.042.636/0001-98, com sede na Av: Graça Aranha, n° 26 Sala 1801,CEP:20.030-900, Centro, RJ/RJ, nesse ato representado pelo Senhor Diretor Técnico Ney Fabiano José Albano da Silva; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada em 12 de janeiro de 2026, por JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP); RATIFICAÇÃO: Ratificada em 12 de janeiro de 2026, por JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(Superintendente da SOP);

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 38/2026

PROCESSO Nº: 43022.008604 / 2025-15 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização de travessia aérea de linha de transmissão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-293 no município de Milagres-CE. Interessado: SPE NOVA ERA INTEGRAÇAO TRANSMISSORA S.A. Referência: NUP 43022.008604/2025-15 Rodovia: CE-293 Trecho: 293ECE0010D0 – Início: ENTR. BR-116 Final: ENTR. CE-393(A) Coordenadas: Ocupação Transversal- Início: 502698 m E; 9185004 m S; Final: 502600 m E; 9185134 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação transversal (Método Não Destrutivo): 162,90 m; JUSTIFICATIVA: implantação de travessia aérea de linha de transmissão, lançamento de cabos em rodovia, nos municípios de Milagres-CE e Abaiara-CE, de acordo com o projeto apresentado. Trata-se da travessia aérea da LT 230 kV Abaiara - Crato II sobre a rodovia estadual CE-293; VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, para o Termo de Permissão de Uso Especial; CONTRATADA: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A. , CNPJ:55.042.636/0001-98, com sede na Av: Graça Aranha, n° 26 Sala 1801,CEP:20.030-900, Centro, RJ/RJ, nesse ato representado pelo Senhor Diretor Técnico Ney Fabiano José Albano da Silva; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada em 12 de janeiro de 2026, por JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP); RATIFICAÇÃO: Ratificada em 12 de janeiro de 2026, por JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(Superintendente da SOP);

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 39/2026

PROCESSO Nº: 43022.008610 / 2025-72 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização de travessia aérea de linha de transmissão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-293 no município de Milagres-CE. Interessado: SPE NOVA ERA INTEGRAÇAO TRANSMISSORA S.A. Referência: NUP 43022.008610/2025-72 Rodovia: CE-293 Trecho: 293ECE0010D0 – Início: ENTR. BR-116 Final: ENTR. CE-393(A) Coordenadas: Ocupação Transversal- Início: 503151 m E; 9183829 m S; Final: 503124 m E; 9183968 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação transversal (Método Não Destrutivo): 141,30 m; JUSTIFICATIVA: implantação de travessia aérea de linha de transmissão, lançamento de cabos em rodovia rural, no município de Milagres-CE e Abaiara- CE, de acordo com o projeto apresentado. Trata-se da travessia aérea da LT 230 kV Abaiara- Crato II sobre a rodovia estadual CE-293. A travessia ocorre nos municípios de Milagres e Abaiara, localizados no Estado do Ceará-CE; VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, para o Termo de Permissão de Uso Especial; CONTRATADA: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A. , CNPJ:55.042.636/0001-98, com sede na Av: Graça Aranha, n° 26 Sala 1801,CEP:20.030-900, Centro, RJ/RJ, nesse ato representado pelo Senhor Diretor Técnico Ney Fabiano José Albano da Silva; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada em 12 de janeiro de 2026, por JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP); RATIFICAÇÃO: Ratificada em 12 de janeiro de 2026, por JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(Superintendente da SOP);

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 43/2026

PROCESSO Nº: 43022.009331 / 2025-26 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização de travessia aérea de linha de transmissão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-292 no município de Crato-CE. Interessado: SPE NOVA ERA INTEGRACAO TRANSMISSORA S.A. Referência: NUP 43022.009331/2025-26 Rodovia: CE-292 Trecho: 292ECE0060S0 – Início: FIM PAV. RÍGIDO DE CONCRETO Final: ENTR. CE-484 Coordenadas: Ocupação Transversal- Início: 435639 m E; 9205997 m S; Final: 435658 m E; 9206003 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Urbana (município com mais de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação transversal (Método Não Destrutivo): 40,20 m; JUSTIFICATIVA: implantação de travessia aérea de linha de transmissão, lançamento de cabos em rodovia, no município de Crato-CE, de acordo com o projeto apresentado. Trata-se da travessia aérea da LT 230 kV Chapada III - Crato II C2 sobre a rodovia estadual CE- 292; VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, para o Termo de Permissão de Uso Especial; CONTRATADA: SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A. , CNPJ:55.042.636/0001-98, com sede na Av: Graça Aranha, n° 26 Sala 1801,CEP:20.030-900, Centro, RJ/RJ, nesse ato representado pelo Senhor Diretor Técnico Ney Fabiano José Albano da Silva; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada em 13 de janeiro de 2026, por JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP); RATIFICAÇÃO: Ratificada em 13 de janeiro de 2026, por JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(Superintendente da SOP);

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO