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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2026 · pág. 19

DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026

155

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001101385202430, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VALQUIRIA ROSENDO SOARES , CPF 090.624.913-91, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00031917, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 38.085/2024 R$ 1.616,40
Gratificação por tempo de serviço de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 242,46
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Art. 2º § 3º Lei n° 15.582/2014 R$ 808,61
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(37,43%)- Lei n° 16.241/2017,Lei nº 17.870/2021 c/c Lei nº 18.702/24. R$ 572,82
TOTAL R$ 3.240,29

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001101319202460, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO ADAILTON DE SOUZA , CPF 101.911.003-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07657315, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual nº 36.085/2024 e Lei nº 15.033/2011) R$ 1.616,40
Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 242,46
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(38,11%)- Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021. R$ 616,00
TOTAL R$ 2.474,86

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001100398202491, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora ANA MARIA VIRGINIO DE BRITO , CPF 116.132.703-72, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12159617, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 18.719/2024) R$ 4.402,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado
com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 1.443,43
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 103,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 385,05
TOTAL R$ 6.334,32

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001100365202441, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE HERMENEGILDO MESQUITA VIANA , CPF 310.451.113-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12261810, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas - Lei n° Lei 18.719/2024 R$ 8.384,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.749,38
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 207,60
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 698,50
TOTAL R$ 12.040,30

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

APLICAÇÃO DE SANÇÃO PROCESSO Nº47001.004220/2025-22

Considerando que a empresa SHOPPINGMED COMERCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 43.556.491/0001-64, é a vencedora da Cotação Eletrônica (COEP) Nº 2025/11600; Considerando que a SPS, encaminhou à empresa Nota de Empenho nº 2025NL004746, em 17/10/2025, com prazo de entrega, nos termos do item 12.1 do Termo de Participação, de 10 dias corridos, ou seja, até o dia 27/10/2025; Considerando que o fornecedor solicitou dilação de prazo, dia 04/11/2025, estimando a entrega para em até 10 dias , porém a empresa não cumpriu o seu compromisso; Considerando que não houve até o momento entrega dos itens requeridos e falha na comunicação com a empresa posteriormente; Considerando que o Fornecedor recebeu a notificação no dia 11/12/2025 e teve o prazo de 15 dias úteis para apresentar a defesa, mas não se manifestou; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e a necessária observância do princípio da proporcionalidade, conforme análise desta Secretaria da Proteção Social – SPS; Fixa-se a sanção de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, conforme o item 14.5 previsto no Termo de Participação nº 20250016, à SHOPPINGMED COMERCIO LTDA : 14. DAS SANÇÕES (…) 14.3 Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso