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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2026 · pág. 18

DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026

154

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06052343/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CECILIA MARIA MARREIRO DE ALMEIDA , CPF 057.070.993-87, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00160210, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 1.421,88
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 355,47
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual nº 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016 R$ 2.346,10
Abono Compensatório - Lei Estadual nº 12.991/1999 R$ 79,75
TOTAL R$ 4.203,20

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04015116/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO FRANCILIO DE LIMA , CPF 058.595.493-34, ocupante do cargo de Vistoriador, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0015041X, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018. R$ 1.567,62
Gratificação por Tempo de Serviço - 25% - Art. 43 da Lei nº 9.826/74. R$ 391,90
Produtividade - 165% - Lei nº 15.204/2012 c/c Lei nº 16.122/16. R$ 2.586,57
Abono compensatório - Lei 12.991/1999 R$ 320,63
TOTAL R$ 4.866,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 19 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05752777/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor IBANEZ FERREIRA LEITE , CPF 056.857.103-72, ocupante do cargo de Técnico de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 32, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0013001X, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento- 40 hrs- ANAOTT- NÍVEL 32 ( Lei nº 16.513/18 c/c Dec. nº 32.551/18) R$ 3.103,80
Gratificação por tempo de serviço- 25%- Progressão horizontal- Portaria 667/97( Lei nº 16.51374, art.43) R$ 775,95
Gratificação de produtividade- 161,50%(Lei nº 15.204/12) R$ 5.012,63
Abono compensatório(Lei 12.991/99) R$ 435,19
TOTAL R$ 9.327,57

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08320260/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor AGILBERTO OLIVEIRA DE ALCANTARA , CPF 135.577.425-04, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00121010, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - 40h - ANAOTT - 18 (Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023) R$ 1.836,37
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% (Lei nº 9.826/1974, art. 43) R$ 367,33
Gratificação de Produtividade 165% (Lei nº 15.204/2012 c/c Lei nº 16.122/2016) R$ 3.030,50
Abono Compensatório(Lei nº 12.991/1999) R$ 176,50
TOTAL R$ 5.410,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00992530/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RAQUEL MONTEZUMA PINHEIRO CABRAL , CPF 310.438.953-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12137915, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 5.064,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso III da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.916,78
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 80,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 1.014,46
TOTAL R$ 7.210,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE