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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/01/2026 · pág. 13

DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026

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§1º. O denunciado será notificado para apresentar manifestação escrita no prazo de até 10 (dez) dias úteis, podendo produzir, em sua defesa, quaisquer meios de prova admitidos em direito. §2º. A Comissão de Ética poderá requisitar documentos, promover diligências, solicitar pareceres técnicos e realizar outras medidas necessárias à adequada instrução do processo.

§3º. Caso novos elementos de prova sejam incorporados aos autos após a manifestação inicial do investigado, este será novamente notificado, com igual prazo de 10 (dez) dias úteis, para nova manifestação.

§4º. Concluída a apuração, e constatada violação ética que configure infração disciplinar, a Comissão adotará, conforme o caso, as seguintes providências: I – Recomendar a instauração de processo administrativo disciplinar;

II – Encaminhar os autos à Procuradoria Geral do Estado ou à unidade do Sistema de Correição do Executivo Estadual, conforme o caso, para análise de eventuais sanções administrativas e responsabilizações legais.

Art. 15. Todo processo de apuração ética tramitará com a chancela de “reservado” até sua conclusão, resguardando-se a identidade das partes envolvidas.

§1º Após a conclusão e deliberação da Comissão, o processo deixará de ser sigiloso, salvo nos casos que envolvam encaminhamentos a instâncias investigativas externas.

§2º Documentos cobertos por sigilo legal somente serão acessíveis às pessoas legitimadas, nos termos das legislações de proteção de dados e informações.

§3º A Comissão providenciará o desentranhamento e lacração de documentos sigilosos, que deverão ser acautelados com segurança, após a finalização do procedimento. §4º É assegurada a proteção da honra, imagem e reputação do investigado, bem como a confidencialidade da identidade do denunciante, quando solicitada. Art. 16. À pessoa investigada é assegurado o direito de ciência quanto aos fatos que lhe são imputados, de acesso ao teor da denúncia e às provas produzidas e vista aos autos, ainda que não tenha sido formalmente notificada da instauração do procedimento.

Parágrafo único. Esse direito inclui a possibilidade de obtenção de cópia dos autos e de certidão do seu teor, ressalvados os documentos sigilosos nos termos do §2º do artigo anterior.

Seção II – Do Rito

Art. 17. Para a admissibilidade da denúncia, serão observados os seguintes requisitos:

I – identificação do denunciante;

II – descrição dos fatos ou indícios em linguagem clara e objetiva;

III – existência de elementos mínimos de verossimilhança caracterizadores da materialidade e autoria;

IV – observância aos princípios de razoabilidade, pertinência e motivação.

Parágrafo único. A CSEP-Funcap poderá decidir pela apuração de denúncias anônimas, situação em que a admissibilidade da denúncia dispensará a observância do inciso I do caput.

Art. 18. Os procedimentos de apuração deverão observar os princípios da legalidade, celeridade, imparcialidade e independência funcional dos membros da CSEP-Funcap, assegurando a integridade do processo e o respeito aos valores institucionais da Funcap. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. As opiniões, palavras e votos dos membros da CSEP-Funcap serão resguardados pelo princípio da inviolabilidade. Art. 20. Todo ato de posse ou investidura em cargos ou funções comissionadas deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelos Códigos de Ética. Art. 21. As comissões, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas sob sua responsabilidade. Art. 22. As regras de impedimento e suspeição observarão o disposto no Código de Processo Civil e na Lei Federal nº 9.784 de 29/01/1999. Art. 23. Os casos omissos serão deliberados pela CSEP-Funcap.

Art. 24. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE


No Diário Oficial, Série 3, Ano XIV nº 259, do dia 28/12/2022, que publicou o Termo de Baixa de Bens Móveis no Sistema de Gestão de Bens Móveis – SGBM, em seu ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA BAIXA NO SGBM. Onde se lê:

ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA BAIXA NO SGBM

TOMBO Nº DESCRIÇÃO JUSTIFICATIVA
13222 LABORATORIO TECNOLOGICO, MAQUINA REFILATRIZ, MOTOR TRIFASICO 15 CV, VOLTAGEM 380 SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6543 QUADRO BRANCO, MAGNETICO, DIMENSOES 120X90 CM, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
09807 COMPRESSOR, PRESSAO DE OPERACAO MINIMA 100” IBF 6,9 BAR, MAXIMA 140” IBF 9,7 BAR, 10
PES/MIN 283I/MIN, CAPACIDADE 100 LITROS, FILTRO DE OLEO, CAIXA 1.0 UNIDADE
CADASTRO EM DUPLICIDADE
11901 TRANSFORMADOR, NOBREAK NET4+EXPERT, 1400VA, BIVOLT, AUTOMATICO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
11903 TRANSFORMADOR, NOBREAK NET4+EXPERT, 1400VA, BIVOLT, AUTOMATICO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
7482 APARELHO DE TELEVISAO, 29”, COLORIDA, CONTROLE REMOTO, VOLTAGEM
110/220VOLTS, GARANTIA 1 ANO, CAIXA 1.0 UNIDADE
SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
11866 TELEFONE, COM FIO, FUNCOES FLASH, REDIAL, MUTE, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
90 ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1000 VA, ENTRADA AUTOMATICA 115 V / 220V, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
283 ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1000 VA, ENTRADA AUTOMATICA 115 V / 220V, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
1428 RACK PARA INFORMATICA, UNIDADE 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
04851 ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1000 VA, ENTRADA AUTOMATICA 115 V / 220V, CAIXA 1.0 SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
5225 ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1000 VA, ENTRADA AUTOMATICA 115 V / 220V, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
05759 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MEMORIA RAM 1 GB, HD 120 GB, PROCESSADOR PENTIUM IV, CAIXA 1.0 UNIDADE CADASTRO EM DUPLICIDADE
5812 IMPRESSORA, RESOLUCAO 1200 X 1200 DPI SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
5813 IMPRESSORA, RESOLUCAO 1200 X 1200 DPI, PROCESSADOR 266 MHZ, CONEXOES FAST ETHER SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
5837 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MEMORIA RAM 1 GB, HD 120 GB, PROCESSADOR PENTIUM IV, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6087 NOBREAK, 600 VA, BIVOLT, ENTRADA 115W, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6126 NOTEBOOK, TELA 14, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6133 IMPRESSORA, MEMORIA PADRAO 32 MB, JATO DE TINTA, PAPEL A4, 110/220 VOLTS, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6137 MONITOR DE VIDEO, 15”, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6143 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MONITOR MAXIMO DE 21,5”, MEMORIA RAM MAXIMO DE 4GB, D SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6144 PEN DRIVE, CAPACIDADE 512MB, USB, EMBALAGEM SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6145 PEN DRIVE, CAPACIDADE 512MB, USB, EMBALAGEM SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6258 RACK PARA INFORMATICA, 44U X 19 X 870, PORTA DE VIDRO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6259 RACK PARA INFORMATICA, 19 12U X 470 MM, PAREDE, ESTRUTURA ACO, PORTA ACRILICO, E SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6319 MICROCOMPUTADOR, MONITOR 15”, MEMORIA RAM 512 MB, HD 40 GB, DVD COMBO, WIND XP SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6338 MONITOR DE VIDEO, 15”, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6339 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MEMORIA RAM 1 GB, HD 120 GB, PROCESSADOR PENTIUM IV, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6340 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MEMORIA RAM 1 GB, HD 120 GB, PROCESSADOR PENTIUM IV, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6346 IMPRESSORA, MULTIFUNCIONAL, JATO DE TINTA, COLORIDA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6390 MONITOR DE VIDEO, 15”, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6393 MONITOR DE VIDEO, 15”, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
6534 MONITOR DE VIDEO, 15”, CAIXA 1.0 UNIDADE SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO
IMPRESSORA, BUFFER:128 KB, ORIGINAL + 6 COPIAS, 400 MILHOES CARACTERES, ALIMENTA MICROCOMPUTADOR,
6547 COM SISTEMA OPERACIONAL OEM, GRAVADOR CD LEITOR DVD PLACA REDE PCI 10/100 P&P, TECLADO
ABNT-II ELETRONICO AJUSTE INCLINACAO ALTURA ATX PS2, GABINETE TIPO MINI TORRE ATX 1 FNT
TRASEIRA 2 BAIAS EXT, FONTE 110/220V 60HZ MANUAL, DISCO RIGIDO 120 GB 7200 RPM SATA, MONITOR
SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO

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