DOE 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº011 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2026
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§1º. O denunciado será notificado para apresentar manifestação escrita no prazo de até 10 (dez) dias úteis, podendo produzir, em sua defesa, quaisquer meios de prova admitidos em direito. §2º. A Comissão de Ética poderá requisitar documentos, promover diligências, solicitar pareceres técnicos e realizar outras medidas necessárias à adequada instrução do processo.
§3º. Caso novos elementos de prova sejam incorporados aos autos após a manifestação inicial do investigado, este será novamente notificado, com igual prazo de 10 (dez) dias úteis, para nova manifestação.
§4º. Concluída a apuração, e constatada violação ética que configure infração disciplinar, a Comissão adotará, conforme o caso, as seguintes providências: I – Recomendar a instauração de processo administrativo disciplinar;
II – Encaminhar os autos à Procuradoria Geral do Estado ou à unidade do Sistema de Correição do Executivo Estadual, conforme o caso, para análise de eventuais sanções administrativas e responsabilizações legais.
Art. 15. Todo processo de apuração ética tramitará com a chancela de “reservado” até sua conclusão, resguardando-se a identidade das partes envolvidas.
§1º Após a conclusão e deliberação da Comissão, o processo deixará de ser sigiloso, salvo nos casos que envolvam encaminhamentos a instâncias investigativas externas.
§2º Documentos cobertos por sigilo legal somente serão acessíveis às pessoas legitimadas, nos termos das legislações de proteção de dados e informações.
§3º A Comissão providenciará o desentranhamento e lacração de documentos sigilosos, que deverão ser acautelados com segurança, após a finalização do procedimento. §4º É assegurada a proteção da honra, imagem e reputação do investigado, bem como a confidencialidade da identidade do denunciante, quando solicitada. Art. 16. À pessoa investigada é assegurado o direito de ciência quanto aos fatos que lhe são imputados, de acesso ao teor da denúncia e às provas produzidas e vista aos autos, ainda que não tenha sido formalmente notificada da instauração do procedimento.
Parágrafo único. Esse direito inclui a possibilidade de obtenção de cópia dos autos e de certidão do seu teor, ressalvados os documentos sigilosos nos termos do §2º do artigo anterior.
Seção II – Do Rito
Art. 17. Para a admissibilidade da denúncia, serão observados os seguintes requisitos:
I – identificação do denunciante;
II – descrição dos fatos ou indícios em linguagem clara e objetiva;
III – existência de elementos mínimos de verossimilhança caracterizadores da materialidade e autoria;
IV – observância aos princípios de razoabilidade, pertinência e motivação.
Parágrafo único. A CSEP-Funcap poderá decidir pela apuração de denúncias anônimas, situação em que a admissibilidade da denúncia dispensará a observância do inciso I do caput.
Art. 18. Os procedimentos de apuração deverão observar os princípios da legalidade, celeridade, imparcialidade e independência funcional dos membros da CSEP-Funcap, assegurando a integridade do processo e o respeito aos valores institucionais da Funcap. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. As opiniões, palavras e votos dos membros da CSEP-Funcap serão resguardados pelo princípio da inviolabilidade. Art. 20. Todo ato de posse ou investidura em cargos ou funções comissionadas deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelos Códigos de Ética. Art. 21. As comissões, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas sob sua responsabilidade. Art. 22. As regras de impedimento e suspeição observarão o disposto no Código de Processo Civil e na Lei Federal nº 9.784 de 29/01/1999. Art. 23. Os casos omissos serão deliberados pela CSEP-Funcap.
Art. 24. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE
No Diário Oficial, Série 3, Ano XIV nº 259, do dia 28/12/2022, que publicou o Termo de Baixa de Bens Móveis no Sistema de Gestão de Bens Móveis – SGBM, em seu ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA BAIXA NO SGBM. Onde se lê:
ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA BAIXA NO SGBM
| TOMBO Nº | DESCRIÇÃO | JUSTIFICATIVA |
|---|---|---|
| 13222 | LABORATORIO TECNOLOGICO, MAQUINA REFILATRIZ, MOTOR TRIFASICO 15 CV, VOLTAGEM 380 | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6543 | QUADRO BRANCO, MAGNETICO, DIMENSOES 120X90 CM, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 09807 | COMPRESSOR, PRESSAO DE OPERACAO MINIMA 100” IBF 6,9 BAR, MAXIMA 140” IBF 9,7 BAR, 10 PES/MIN 283I/MIN, CAPACIDADE 100 LITROS, FILTRO DE OLEO, CAIXA 1.0 UNIDADE |
CADASTRO EM DUPLICIDADE |
| 11901 | TRANSFORMADOR, NOBREAK NET4+EXPERT, 1400VA, BIVOLT, AUTOMATICO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 11903 | TRANSFORMADOR, NOBREAK NET4+EXPERT, 1400VA, BIVOLT, AUTOMATICO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 7482 | APARELHO DE TELEVISAO, 29”, COLORIDA, CONTROLE REMOTO, VOLTAGEM 110/220VOLTS, GARANTIA 1 ANO, CAIXA 1.0 UNIDADE |
SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 11866 | TELEFONE, COM FIO, FUNCOES FLASH, REDIAL, MUTE, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 90 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1000 VA, ENTRADA AUTOMATICA 115 V / 220V, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 283 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1000 VA, ENTRADA AUTOMATICA 115 V / 220V, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 1428 | RACK PARA INFORMATICA, UNIDADE 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 04851 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1000 VA, ENTRADA AUTOMATICA 115 V / 220V, CAIXA 1.0 | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 5225 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1000 VA, ENTRADA AUTOMATICA 115 V / 220V, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 05759 | MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MEMORIA RAM 1 GB, HD 120 GB, PROCESSADOR PENTIUM IV, CAIXA 1.0 UNIDADE | CADASTRO EM DUPLICIDADE |
| 5812 | IMPRESSORA, RESOLUCAO 1200 X 1200 DPI | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 5813 | IMPRESSORA, RESOLUCAO 1200 X 1200 DPI, PROCESSADOR 266 MHZ, CONEXOES FAST ETHER | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 5837 | MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MEMORIA RAM 1 GB, HD 120 GB, PROCESSADOR PENTIUM IV, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6087 | NOBREAK, 600 VA, BIVOLT, ENTRADA 115W, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6126 | NOTEBOOK, TELA 14, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6133 | IMPRESSORA, MEMORIA PADRAO 32 MB, JATO DE TINTA, PAPEL A4, 110/220 VOLTS, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6137 | MONITOR DE VIDEO, 15”, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6143 | MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MONITOR MAXIMO DE 21,5”, MEMORIA RAM MAXIMO DE 4GB, D | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6144 | PEN DRIVE, CAPACIDADE 512MB, USB, EMBALAGEM | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6145 | PEN DRIVE, CAPACIDADE 512MB, USB, EMBALAGEM | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6258 | RACK PARA INFORMATICA, 44U X 19 X 870, PORTA DE VIDRO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6259 | RACK PARA INFORMATICA, 19 12U X 470 MM, PAREDE, ESTRUTURA ACO, PORTA ACRILICO, E | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6319 | MICROCOMPUTADOR, MONITOR 15”, MEMORIA RAM 512 MB, HD 40 GB, DVD COMBO, WIND XP | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6338 | MONITOR DE VIDEO, 15”, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6339 | MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MEMORIA RAM 1 GB, HD 120 GB, PROCESSADOR PENTIUM IV, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6340 | MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MEMORIA RAM 1 GB, HD 120 GB, PROCESSADOR PENTIUM IV, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6346 | IMPRESSORA, MULTIFUNCIONAL, JATO DE TINTA, COLORIDA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6390 | MONITOR DE VIDEO, 15”, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6393 | MONITOR DE VIDEO, 15”, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| 6534 | MONITOR DE VIDEO, 15”, CAIXA 1.0 UNIDADE | SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
| IMPRESSORA, BUFFER:128 KB, ORIGINAL + 6 COPIAS, 400 MILHOES CARACTERES, ALIMENTA MICROCOMPUTADOR, |
||
| 6547 | COM SISTEMA OPERACIONAL OEM, GRAVADOR CD LEITOR DVD PLACA REDE PCI 10/100 P&P, TECLADO ABNT-II ELETRONICO AJUSTE INCLINACAO ALTURA ATX PS2, GABINETE TIPO MINI TORRE ATX 1 FNT TRASEIRA 2 BAIAS EXT, FONTE 110/220V 60HZ MANUAL, DISCO RIGIDO 120 GB 7200 RPM SATA, MONITOR |
SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO |
SEM REGISTRO DE AQUISIÇÃO