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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2026 · pág. 25

DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026

161

RESOLUÇÃO N°593/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Coração Fetal - Programa de Atenção ao Feto com Cardiopatia Congênita” da OSC (Instituto do Coração da Criança e do Adolescente - Incor, no valor Global de R$ 34.510,84 (trinta e quatro mil quinhentos e dez reais e oitenta e quatro centavos) sendo 80%, no valor de R$ 27.608,67 (vinte e sete mil seiscentos e oito reais e sessenta e sete centavos)destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 6.902,17 (seis mil novecentos e dois reais e dezessete centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE

Republicada por incorreção


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°91/2024-SPS

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e NP SERVIÇOS GERAIS E ELETRONICOS LTDA . inscrita no CNPJ de nº. 07.177.171/0001-30, com sede na Rua Mario Alencar Araripe, Nº1186 - Q021, Bairro: Sapiranga/Coite, Fortaleza - CE, CEP: 60.833-163, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Normando Pinheiro Feliciano Moreira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.017039/2024-03, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Normando Pinheiro Feliciano Moreira NP Serviços Gerais e Eletronicos Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 08 de janeiro de 2026.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº222/2025 – SPS

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e ACERTA GESTÃO IMOBILIÁRIA E CONDOMINIAL LTDA. (ACERTA IMOVEIS & CONDOMÍNIOS) , inscrita no CNPJ nº. 30.333.572/000153, com sede na Av I - Conjunto Parque Dom Pedro, Nº 815 - Sala 04 - Superior, Bairro: Parque Dom Pedro, Itaitinga - CE, CEP: 61.888-225, neste ato representada por Jamerson Brandão Da Silva, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no Processo nº 47001.019683/2025-99,parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos , regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho , contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do(a) ACERTA GESTÃO IMOBILIÁRIA E CONDOMINIAL LTDA. (ACERTA IMOVEIS & CONDOMÍNIOS), bolsa de estágio no valor de R$ 471,75 (Quatrocentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) + auxílio-transporte. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Jamerson Brandão Da Silva - Acerta Gestão Imobiliária E Condominial Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 07 de janeiro de 2026.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº238/2025 – SPS

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e ODONTOGHUI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA ., inscrita no CNPJ nº. 32.144.272/0001-51, com sede na Av I, Nº 1029, Bairro: Jabuti, Itaitinga - CE, CEP: 61.880-000, neste ato representada por Ghuicella Leite Barroso Pinheiro, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no Processo nº 47001.021612/2025-56,parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos , regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu