DOE 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº008 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2026
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SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº012/2026 – O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando o art. 50, XIV da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP 18001.048690/2025-08, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor a “Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório”, titulares: Luana Vieira Diogenes Fonseca, Matricula 47303516, Yanne Michelle Austregesilo Diogenes Said, Matricula 30001109, Antônio Luiz Gouveia de Moura, Matricula 4728001X, Wagner Lima da Silva, Matricula 30026713, Maria Tereza Mendes de Castro, Matricula 3004441X, e suplentes: Maria Iolinda dos Santos Pinheiro, Matricula 3008831X, Joel Angelino da Silva Braga, Matricula 30042611, Breno Cesar de Oliveira Alves, Matricula 43100246, Jose Thiago de Oliveira Rosa, Matricula 43090550, Aluízio Lourenço de Brito Junior, Matricula 30055314. Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº16/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando o art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; Considerando o art. 1º da Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018; Considerando a PORTARIA CGE nº 74/2020, que visa estabelecer as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade; RESOLVE, designar SERVIDORES e colaboradores para compor o “Comitê** de Integridade da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização”, que será composto pelos seguintes membros: Servidores: Álvaro Cardoso Maciel, matrícula 30000994; Alexandre Pereira Pirajá, matrícula 47284112; Fátima Lúcia Campêlo Conrado Correia Lima, matrícula 00059226; Adolfo Ciríaco Cunha, matrícula 30003640; Kefeson Cícero Lima da Silva, matrícula 43107070; Maria Tereza Mendes de Castro, matrícula 3004441X; Luana Vieira Diógenes Fonseca, matrícula 47303516; Colaboradores: Antônia Aurinete de Almeida Braga; Caroline Aparecida Nottingham Nibon; Helly Pinheiro Ellery Filho; Pedro Thiago Costa de Freitas e Paula Amanda Girão Alves. Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº004/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 50, inciso XIV da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, combinado com o Decreto Estadual nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 2020 e nos termos do art. 41 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE DESIGNAR , a servidora pública, MARIA TERESA RIBEIRO AGUIAR , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 3000050-1, para responder pelo cargo de Coordenador da Unidade Administrativa da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem - RMF/Corev, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades, em virtude das férias no período de 12 a 21 de janeiro de 2026, da servidora pública LANA AGUIAR DE ARAÚJO, matrícula nº 3000049-8. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250004 – SCIDADES
PROCESSO Nº43001.003305/2025-32
Aos 06 dias do mês de janeiro de 2026, na sede da Secretaria das Cidades, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20250004 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 242, em 23/12/2025 às fls.1882 do DOE e acostado às fls. 469 dos autos do Processo NUP Nº 43001.003305/2025-32, que vai assinada pelo titular Sr. José Jácome Carneiro de Albuquerque – Secretário das Cidades – Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de fogões a lenha, com forno esmaltado, e com kit chaminé , cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20250004 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 43001.003305/2025-32. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I- No Pregão Eletrônico nº 20250004 II- Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado em D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III- Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES: 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a Secretaria das Cidades. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para entrega de bem em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II- Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III - Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA: 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, conforme art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições, quantidades e valores. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de Referência, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser