DOE 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº008 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2026
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº003/2026 NUP: 22001.167856/2025-53
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE BELA CRUZ , com sede na Rua Capitão Diogo Lopes, s/n, Bela Cruz, CEP nº 62.570-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.918.920/0001-44, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. KENNEDY FRANCINALDO PESSOA DA SILVA, portador do RG nº 3383323 SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 909.395.733-34, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELA CRUZ com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES - 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc - a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 100 (cem) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 100 (cem) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA - 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS - 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Ana Priscila Guedes Carvalho, Matrícula n°979353-4-3, CPF n° 024.848.253-07 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO - 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO - 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO - 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretaria da Educação. - KENNEDY FRANCINALDO PESSOA DA SILVA, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO -APAE de BELA CRUZ. TESTEMUNHAS: 1- Erlane Muniz de Araújo Martins. 2- Marcia Roberta Silva de Azevedo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR
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ATO DE REVOGAÇÃO - REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250043 - NUP 22001.170723/2025-64
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº20250043 , Processo NUP n.º 22001.059737/2025-28, cujo objeto é a prestação dos serviços de Contratação de Plataforma Tecnológica especializada, na modalidade PaaS (Plataform as a Service), para a prestação de serviço de Conectividade Móvel Gerenciável, com funcionalidades de segurança da informação e fornecimento de SIM CARD (franquia anual de 240 Gigas Byte – GB), sistema de gestão de cartões SIM, através do fornecimento de solução informatizada em Nuvem e não invasiva aos dispositivos móveis dos usuários. Com implantação, suporte, operação assistida pós implantação, capacitação de usuários, manutenção dos processos de monitoramento, contratos, serviços e SLAs. A solução contemplará 400.000 pacotes de dados gerenciados para atender, sob demanda, a Rede Estadual de Ensino Público do Estado do Ceará, distribuídos conforme número de alunos matriculados, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar - COESC, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando que o referido certame, embora concebido como alternativa ao fornecimento direto de SIM Cards, a partir de nova modelagem de contratação, distinta do pregão anteriormente instaurado para fornecimento de SIM Cards, por se entender, à época, que a solução baseada em plataforma tecnológica representaria maior eficiência e controle para a Administração, conforme apontado no Estudo Técnico Preliminar, passou a enfrentar sucessivos questionamentos administrativos quanto à caracterização do objeto e à adequação da modelagem adotada. Além disso, sobreveio decisão judicial: 3104645-09.2025.8.06.0001, em sede de tutela antecipada de urgência determinando a suspensão do pregão, sem previsão de retomada, fato superveniente que inviabilizou o regular prosseguimento do procedimento e gerou incerteza quanto ao atendimento tempestivo de serviço essencial à política educacional. Paralelamente, existe pregão anteriormente instaurado no NUP 22001.143031/202462, com objeto mais simplificado e já em estágio avançado de instrução, apto a atender de forma mais célere e segura à demanda de conectividade da rede estadual de ensino, mitigando riscos de descontinuidade do serviço público, conforme justificativa anexada ao autos. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do certame 20250043, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 14.133/2021, Art. 71, II, § 2º e 3º, fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 09 de Janeiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA, SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA - ASJUR