DOE 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº008 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2026
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cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.081231/2025-03. Tianguá, 08 de Maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.154666/2025-76
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KELLITON DOS SANTOS FERREIRA , matrícula nº 22200140228527, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.154666/2025-76. Quixadá, 29 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.106601/2025-14
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO EMANUEL DOS SANTOS PEREIRA , matrícula nº 22200140297634, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.106601/2025-14. Horizonte, 25 de Julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.154660/2025-07
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ALAN PINHO TABOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JONH LENNON URCULINO DO VALE , matrícula nº 2220018158947X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/10/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.154660/2025-07. Pentecoste, 24 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.036646/2025-14
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIVIA LIMA CHAVES , matrícula nº 22200140199373, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 17/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.036646/2025-14. Horizonte, 17 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 003 - SÉRIE 3 | ANO XVIII, de 07 de janeiro de 2026, página 23, que publicou o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - NUP 22001.129469/2025-19, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU DE ARARENDA JOSE WILSON VERAS MOURÃO, com justificativa exarada no NUP 22001.129469/2025-19. Onde se lê : FRANCISCO VALDENCIO CHAVES SABINO, matrícula nº 22200140239251 Leia-se : FRANCISCO VALDENCIO CHAVES SABINO, matrícula nº 22200140157875 Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº028/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE CONTRATADO: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELLI - EPP OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo a Rescisão do Contrato nº028/2020 , cujo escopo é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Administrativa e de Limpeza, nas Vilas Olímpicas do Conjunto Ceará, Genibaú, Messejana e Canindezinho no Município de Fortaleza – CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual decorre de autorização da autoridade legal competente, e está amparada nos art. 78, XII combinado com o art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93 DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2025 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte SECRETARIADO ESPORTE, 12 de janeiro de 2026.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO