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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/01/2026 · pág. 50

DOE 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº008 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA CC 0004/2026-ISSEC - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.161 de 05 de Agosto de 2024, RESOLVE DESIGNAR HERLANIA MARIA MALVEIRA BESSA BARBOSA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Diretoria Técnica de Saúde , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO


PORTARIA CC 0005/2026-ISSEC - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.161 de 05 de Agosto de 2024, RESOLVE DESIGNAR MELISSA DA SILVA SANTIAGO ALBUQUERQUE , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Empenho, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado – Série 3 | Ano XVII | Nº 234, de 11 de dezembro de 2025, que publicou o 1º Termo de Aditivo ao Contrato nº 13/2024, cujo objeto é a prorrogação da vigência e a renovação dos créditos orçamentários anuais para a prestação de serviços de acesso à Internet e uso do Cinturão Digital do Ceará – CDC, incluindo: acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará; acesso à internet e fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol), celebrado entre o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, faz-se a seguinte correção: Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Renovam-se os créditos orçamentários com valor anual de R$ 164.974,00 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais), permanecendo o mesmo valor, sem quaisquer acréscimos, e passando o valor global do contrato para R$ 329.948,00 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais), que correrá por meio da seguinte dotação orçamentária: 46200003.04.126.421.20320.03.339140.1.5009100000.0. Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Renovam-se os créditos orçamentários com valor anual de R$ 164.964,00 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais), permanecendo o mesmo valor, sem quaisquer acréscimos, e passando o valor global do contrato para R$ 329.928,00 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e oito reais), que correrá por meio da seguinte dotação orçamentária: 46200003.04.126.421.20320.03.339 140.1.5009100000.0. Ressalta-se que as demais informações permanecem inalteradas. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICADO CEARÁ-IPECE, Fortaleza (CE), 08 de janeiro de 2026.

Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL

Chancelado:

Walter C.Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.004804/2025-50-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada LUIS AUGUSTO DOS SANTOS, CPF nº 059.851.703-06, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 023.006-1-3, com óbito em 11/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.337,52 (seis mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 201, de 23/10/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 11/03/2025. NOME: MARIA ZÉLIA DE MORAIS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 070.318.303-62 VALOR: R$ 6.337,52 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.003217/2025-43 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada MARCUS JOENE GOMES DA SILVA, CPF: 005.691.513-68, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de SUBTENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0293471-X, com óbito em 08/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 8.413,66 (oito mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 218, de 18/11/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 08/03/2025: NOME: FRANCISCA LUCIANA DA SILVA GOMES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 361.123.213-00 VALOR: R$ 4.206,84 NOME: ANNA LYS GOMES DA SILVA PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 11/09/2008 CPF: 081.203.963-75 VALOR: R$ 2.103,41 NOME: LIAH RACHEL GOMES DA SILVA PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA – NASCIDA EM 06/01/2006 CPF: 081.204.083-06 VALOR: R$ 2.103,41 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE