DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026 5
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§ 2º Os órgãos e entidades poderão antecipar a rescisão dos termos de compartilhamento anteriormente celebrados para compartilhar os dados por
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meio da plataforma de interoperabilidade, observadas as regras deste Decreto.
Art. 34. Ficam alterados o caput, do art. 25, e os arts. 26, 27 e 28, do Decreto nº 36.628, de 16 de maio de 2025, conforme a seguinte redação:
“Art. 25. O compartilhamento de dados entre órgãos e entidades é categorizado em 3 (três) níveis, conforme o grau de sigilo da informação.” (NR)
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“Art. 26. O compartilhamento amplo de dados dispensa autorização prévia do gestor de dados, sendo disponibilizado preferencialmente pelos canais
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existentes para dados abertos e transparência ativa, ou pela plataforma de interoperabilidade do Estado do Ceará.
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§ 1º Os dados de nível amplo que estiverem integrados à plataforma de interoperabilidade estarão abertos aos usuários cadastrados.
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§ 2º Caso um dado de compartilhamento amplo não esteja disponível em nenhuma das alternativas do caput deste artigo, o solicitante de dados pode
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pedir a disponibilização dos dados ao gestor da plataforma de interoperabilidade, que deve notificar o gestor de dados sobre o pedido.” (NR)
“Art. 27. O compartilhamento restrito de dados dispensa autorização prévia do gestor de dados e será realizado preferencialmente por meio de API (Interface de Programação de Aplicações), integrada à plataforma de interoperabilidade.
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§ 1º Para a disponibilização dos dados, o solicitante deve preencher a documentação definida pelo Subcomitê de Governança de Dados e encaminhar
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ao gestor da plataforma de interoperabilidade.
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§ 2º O gestor da plataforma deve enviar a documentação de solicitação ao gestor de dados para avaliar se os requisitos documentais foram atendidos,
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como condição para liberar o acesso aos dados.
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§ 3º Se os requisitos documentais não forem atendidos, o gestor de dados notificará o solicitante de dados para que corrija a solicitação.” (NR)
“Art. 28. O compartilhamento específico de dados depende de autorização do gestor de dados e será realizado preferencialmente por meio de API (Interface de Programação de Aplicações), integrada à plataforma de interoperabilidade.
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§ 1º Para a disponibilização dos dados, o solicitante deve preencher a documentação definida pelo Subcomitê de Governança de Dados e atender às
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regras definidas pelo respectivo gestor de dados, encaminhando estes documentos ao gestor da plataforma de interoperabilidade.
§ 2º O gestor da plataforma deve enviar a documentação de solicitação ao gestor de dados para avaliar se os requisitos documentais do Subcomitê de Governança de Dados e as regras estabelecidas pelo próprio gestor de dados foram atendidas. § 3º Se os documentos ou as regras não forem atendidos, o gestor de dados notificará o solicitante de dados para que corrija a solicitação.” (NR) Art. 35. Fica revogado o Decreto nº 36.077, de 19 de junho de 2024, e o art. 24 do Decreto nº 36.628, de 16 de maio de 2025. Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº37.060 , de 12 de janeiro de 2026.
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O INSTITUTO ESCOLA DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, OFÍCIOS E ARTES – ECOA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução processual constante do NUP nº 27001.004953/2025-50, por meio da qual foi analisada a viabilidade de qualificação do Instituto Escola de Cultura, Comunicação, Ofícios e Artes – ECOA como organização social; CONSIDERANDO as manifestações técnicas favoráveis exaradas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no âmbito do referido processo; CONSIDERANDO a comprovação do atendimento dos requisitos legais previstos na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, para fins de qualificação como Organização Social, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como organização social, nos termos da Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, o Instituto Escola de Cultura, Comunicação, Ofícios e Artes – ECOA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 14.700.159/0001-23, com estatuto registrado no Cartório de Sobral - 2º Ofício - 1ª Zona Imobiliária, sob o nº 995, datado de 9 de junho de 2010, e averbado no dia 28 de julho de 2025, sob o nº de registro 002785, com sede em Sobral/CE.
Parágrafo único. Constitui finalidade da entidade qualificada, conforme previsto em seu estatuto social, a execução de políticas, programas e projetos voltados à assistência social, à saúde, ao trabalho, à educação, à arte e cultura, ao turismo, à gestão ambiental, à habitação, à ciência e tecnologia, à agricultura, à organização agrária, ao urbanismo, ao saneamento, ao desporto e lazer, promovendo, incentivando e desenvolvendo a formação, criação, produção, pesquisa, difusão e memória das artes visuais, do audiovisual, da radiodifusão, do circo, da dança, da literatura, da música, do teatro, do desenvolvimento sustentável, do esporte, da museologia, do patrimônio e da memória, bem como de outras manifestações culturais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.061 , de 12 , de janeiro de 2026.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476, de 20.05.2004, alterada e acrescida pelas Leis nº 16.955, de 27.08.2019, nº 17.773, de 23.11.2021 e nº 18.372, de 25.05.2023, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura e contribuir para a implementação de políticas públicas de promoção dos direitos das mulheres; CONSIDERANDO a importância dos Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres, localizados nos Municípios do Estado do Ceará, que desempenham um papel essencial como instrumentos de democracia participativa e controle social, sendo indispensáveis à efetiva defesa e implementação das garantias fundamentais das mulheres cearenses; CONSIDERANDO que foram adquiridos bens para serem utilizados na operacionalização dos referidos Conselhos, por meio de Adesão à Atas de Registro de Preços, CONSIDERANDO a destinação dos bens móveis para fins de interesse social, por intermédio do NUP 62000.001829/2025-43; CONSIDERANDO que os donatários são entes públicos municipais, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação de bens móveis aos 27 (vinte e sete) municípios do Estado do Ceará, relacionados no anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doador a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará e como donatários os municípios constantes no anexo único deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ Lia Ferreira Gomes SECRETÁRIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.061, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
| Nº ORDEM | MUNICÍPIO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR DO BEM | Nº TOMBO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ALCANTARAS | MICROCOMPUTADOR, MONITOR 24”, 16GB RAM DDR4 MÍNIMO 3200 MHZ, SSD 1TB NVME, CABOS, CONECTORES, MANUAIS E DRIVES, MOUSE, TECLADO PADRÃO ABNT II, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64BITS, RESOLUÇÃO 1920X1080, PROCESSADOR INTEL CORE I5 e DESKTOP. |
R$ 3.907,00 | 00131 |
| MESA DE TRABALHO RETA COR PLATINA COM MEDIDAS 1,20x60CM | R$ 1.014,04 | 00982 | ||
| POLTRONA GIRATÓRIA COM BRAÇOS E ESPALDAR MÉDIO COR PRETO ULTRA FOSCO | R$ 2.000,00 | 00983 | ||
| ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, MICROPROCESSADOR, MAXIMO 500VA, ENTRADA 220V, SAÍDA 220V, 04 TOMADAS NBR 14136, FILTRO DE LINHA. |
R$ 195,00 | 00984 |