Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2026 · pág. 8

DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026

8

Nº ORDEM MUNICÍPIO ESPECIFICAÇÃO VALOR DO BEM Nº TOMBO
26 SABOEIRO MICROCOMPUTADOR, MONITOR 24”, 16GB RAM DDR4 MÍNIMO 3200 MHZ, SSD
1TB NVME, CABOS, CONECTORES, MANUAIS E DRIVES, MOUSE, TECLADO
PADRÃO ABNT II, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64BITS,
RESOLUÇÃO 1920X1080, PROCESSADOR INTEL CORE I5 e DESKTOP.
R$ 3.907,00 00412
MESA DE TRABALHO RETA COR PLATINA COM MEDIDAS 1,20x60CM R$ 1.014,04 01317
POLTRONA GIRATÓRIA COM BRAÇOS E ESPALDAR MÉDIO COR PRETO ULTRA FOSCO R$ 2.000,00 01343
ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, MICROPROCESSADOR, MAXIMO 500VA,
ENTRADA 220V, SAÍDA 220V, 04 TOMADAS NBR 14136, FILTRO DE LINHA.
R$ 195,00 01369
27 SALITRE MICROCOMPUTADOR, MONITOR 24”, 16GB RAM DDR4 MÍNIMO 3200 MHZ, SSD
1TB NVME, CABOS, CONECTORES, MANUAIS E DRIVES, MOUSE, TECLADO
PADRÃO ABNT II, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64BITS,
RESOLUÇÃO 1920X1080, PROCESSADOR INTEL CORE I5 e DESKTOP.
R$ 3.907,00 00413
MESA DE TRABALHO RETA COR PLATINA COM MEDIDAS 1,20x60CM R$ 1.014,04 01318
POLTRONA GIRATÓRIA COM BRAÇOS E ESPALDAR MÉDIO COR PRETO ULTRA FOSCO R$ 2.000,00 01344
ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, MICROPROCESSADOR, MAXIMO 500VA,
ENTRADA 220V,SAÍDA 220V,04 TOMADAS NBR 14136,FILTRO DE LINHA.
R$ 195,00 01370
*** *** ***

DECRETO Nº37.062 , de 12 de janeiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AS DIRETRIZES PARA A ASCENSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, PERTENCENTES AO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE PESQUISA E ESTUDO EM METEOROLOGIA, RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTAIS (APERH) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI da Lei nº 16.141, de 06 de dezembro de 2016, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do quadro da Fundação Cearense de Recursos Hídricos – Funceme; CONSIDERANDO a necessidade de definir normas e critérios para a ascensão funcional dos servidores da referida Fundação, assegurando que promoções e progressões ocorram com base no mérito e no desempenho; CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é

essencial para a mensuração objetiva dos resultados obtidos pelos servidores, alinhando-os às metas institucionais e individuais, DECRETA: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1.º Este Decreto regulamenta a avaliação de desempenho e as diretrizes para a ascensão funcional dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Pesquisa e Estudo em Meteorologia, Recursos Hídricos e Ambientais (APERH), da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – Funceme. Parágrafo único. As carreiras e os cargos integrantes do Grupo APERH constam do art. 3º da Lei nº 16.141, de 6 de dezembro de 2016. Art. 2.º O desenvolvimento funcional dos servidores integrantes do Grupo APERH ocorrerá por meio de promoção e progressão.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 4.º A ascensão funcional será processada pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho - CSAD, constituída por portaria do Presidente da Funceme, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único. A Gerência de Gestão de Pessoas dará o suporte necessário ao desenvolvimento das atividades da CSAD, incluindo a tempestiva

disponibilização das informações funcionais de cada servidor, devidamente atualizadas. CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE ASCENSÃO

Seção I

Normas Gerais

Art. 6.º A avaliação de desempenho é o processo sistemático e contínuo de acompanhamento de aferição do desempenho dos servidores integrantes do Grupo APERH.

Art. 7.º Os critérios e indicadores a serem utilizados na avaliação de desempenho, para fins de apuração da pontuação para a promoção e para a progressão funcional, em conformidade com o Anexo Único deste Decreto, são divididos em três eixos:

III – Eixo das Ocorrências Funcionais (máximo de 20 pontos).

Art. 8.º O Formulário de Avaliação de Desempenho - FAD é o documento que contém o detalhamento de cada eixo de avaliação, com sua correspondente pontuação mínima e máxima, e a fórmula de cálculo, conforme modelo constante no Anexo Único deste Decreto.

Seção II

Da operacionalização

Art. 9.º A CSAD disponibilizará às chefias imediatas o FAD para análise, preenchimento e assinatura, contendo as informações preliminares. Parágrafo único. As chefias imediatas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolver os FAD preenchidos e assinados à CSAD.

Art. 10. A CSAD, de posse dos FAD, analisará e computará os pontos obtidos e, na sequência, elaborará até 3 (três) boletins, contendo a classificação preliminar para promoção e progressão no exercício seguinte, conforme a seguir:

I - Boletim Preliminar de Classificação para fins de Promoção;