DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
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| Nº ORDEM | MUNICÍPIO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR DO BEM | Nº TOMBO |
|---|---|---|---|---|
| 26 | SABOEIRO | MICROCOMPUTADOR, MONITOR 24”, 16GB RAM DDR4 MÍNIMO 3200 MHZ, SSD 1TB NVME, CABOS, CONECTORES, MANUAIS E DRIVES, MOUSE, TECLADO PADRÃO ABNT II, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64BITS, RESOLUÇÃO 1920X1080, PROCESSADOR INTEL CORE I5 e DESKTOP. |
R$ 3.907,00 | 00412 |
| MESA DE TRABALHO RETA COR PLATINA COM MEDIDAS 1,20x60CM | R$ 1.014,04 | 01317 | ||
| POLTRONA GIRATÓRIA COM BRAÇOS E ESPALDAR MÉDIO COR PRETO ULTRA FOSCO | R$ 2.000,00 | 01343 | ||
| ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, MICROPROCESSADOR, MAXIMO 500VA, ENTRADA 220V, SAÍDA 220V, 04 TOMADAS NBR 14136, FILTRO DE LINHA. |
R$ 195,00 | 01369 | ||
| 27 | SALITRE | MICROCOMPUTADOR, MONITOR 24”, 16GB RAM DDR4 MÍNIMO 3200 MHZ, SSD 1TB NVME, CABOS, CONECTORES, MANUAIS E DRIVES, MOUSE, TECLADO PADRÃO ABNT II, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64BITS, RESOLUÇÃO 1920X1080, PROCESSADOR INTEL CORE I5 e DESKTOP. |
R$ 3.907,00 | 00413 |
| MESA DE TRABALHO RETA COR PLATINA COM MEDIDAS 1,20x60CM | R$ 1.014,04 | 01318 | ||
| POLTRONA GIRATÓRIA COM BRAÇOS E ESPALDAR MÉDIO COR PRETO ULTRA FOSCO | R$ 2.000,00 | 01344 | ||
| ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, MICROPROCESSADOR, MAXIMO 500VA, ENTRADA 220V,SAÍDA 220V,04 TOMADAS NBR 14136,FILTRO DE LINHA. |
R$ 195,00 | 01370 |
| *** *** *** |
|---|
DECRETO Nº37.062 , de 12 de janeiro de 2026.
DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AS DIRETRIZES PARA A ASCENSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, PERTENCENTES AO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE PESQUISA E ESTUDO EM METEOROLOGIA, RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTAIS (APERH) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI da Lei nº 16.141, de 06 de dezembro de 2016, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do quadro da Fundação Cearense de Recursos Hídricos – Funceme; CONSIDERANDO a necessidade de definir normas e critérios para a ascensão funcional dos servidores da referida Fundação, assegurando que promoções e progressões ocorram com base no mérito e no desempenho; CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é
essencial para a mensuração objetiva dos resultados obtidos pelos servidores, alinhando-os às metas institucionais e individuais, DECRETA: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1.º Este Decreto regulamenta a avaliação de desempenho e as diretrizes para a ascensão funcional dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Pesquisa e Estudo em Meteorologia, Recursos Hídricos e Ambientais (APERH), da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – Funceme. Parágrafo único. As carreiras e os cargos integrantes do Grupo APERH constam do art. 3º da Lei nº 16.141, de 6 de dezembro de 2016. Art. 2.º O desenvolvimento funcional dos servidores integrantes do Grupo APERH ocorrerá por meio de promoção e progressão.
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§1º A promoção consiste na mudança do servidor de uma classe para outra imediatamente superior dentro do mesmo cargo.
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§2º A progressão consiste na mudança do servidor de uma referência para outra imediatamente superior dentro da mesma classe.
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Art. 3.º As promoções e as progressões ocorrerão anualmente no primeiro dia útil do mês de janeiro.
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§ 1º A aplicação dos instrumentos da avaliação de desempenho, para fins de ascensão funcional, ocorrerá anualmente, abrangendo o período avaliativo
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compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
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§ 2º Os procedimentos administrativos necessários para habilitar e classificar os servidores, que serão ascendidos, ocorrerão conforme o cronograma
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definido em Portaria Interna da Funceme.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 4.º A ascensão funcional será processada pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho - CSAD, constituída por portaria do Presidente da Funceme, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado.
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§1º A CSAD será composta de 6 (seis) membros, distribuídos da seguinte forma:
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I - 1 (um) Gerente de Gestão de Pessoas ou área equivalente;
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II - 1 (um) representante da Assessoria Jurídica;
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III - 1 (um) representante da Associação dos Servidores da Funceme - ASFUN;
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IV - 3 (três) representantes das demais áreas funcionais da entidade, contemplando cada um dos cargos previstos no art. 3º da Lei nº 16.141, de 6
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de dezembro de 2016.
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§2º Caberá ao Gerente de Gestão de Pessoas a presidência da CSAD e o uso eventual do voto de minerva.
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§3º Poderão compor ainda a CSAD outros servidores que se fizerem necessários, por força da demanda das atividades. Art. 5.º Compete à CSAD:
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I - apurar e divulgar o número de vagas disponíveis para promoção e progressão;
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II - distribuir e acompanhar o preenchimento dos formulários de avaliação de desempenho para fins de ascensão;
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III - elaborar e divulgar os boletins de classificação referentes à promoção e à progressão;
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IV - analisar os eventuais recursos apresentados durante o processo de avaliação de desempenho;
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V - encaminhar ao Presidente da Funceme e à Gerência de Gestão de Pessoas o resultado do processo de avaliação de desempenho;
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VI - desempenhar outras atividades atribuídas pelo Presidente da Funceme.
Parágrafo único. A Gerência de Gestão de Pessoas dará o suporte necessário ao desenvolvimento das atividades da CSAD, incluindo a tempestiva
disponibilização das informações funcionais de cada servidor, devidamente atualizadas. CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE ASCENSÃO
Seção I
Normas Gerais
Art. 6.º A avaliação de desempenho é o processo sistemático e contínuo de acompanhamento de aferição do desempenho dos servidores integrantes do Grupo APERH.
Art. 7.º Os critérios e indicadores a serem utilizados na avaliação de desempenho, para fins de apuração da pontuação para a promoção e para a progressão funcional, em conformidade com o Anexo Único deste Decreto, são divididos em três eixos:
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I – Eixo dos Resultados Profissionais (máximo de 20 pontos);
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II – Eixo das Competências Profissionais (máximo de 60 pontos);
III – Eixo das Ocorrências Funcionais (máximo de 20 pontos).
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§1º O Eixo dos Resultados Profissionais busca mensurar os resultados das efetivas entregas do servidor para o alcance dos objetivos da Instituição,
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por meio do uso do histórico de avaliações das atividades que lhe foram designadas durante os ciclos avaliativos.
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§2º O Eixo das Competências Profissionais busca mensurar o comprometimento do servidor em se manter atualizado com os diversos métodos
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e técnicas que envolvem sua atividade laboral, com a assunção de encargos laborais complementares e de interesse público, bem como do seu tempo de experiência profissional junto à Instituição.
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§3º O Eixo das Ocorrências Funcionais busca levar em consideração, na avaliação de desempenho, elogios, penalidades e assiduidade do servidor
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no cumprimento de suas atividades.
Art. 8.º O Formulário de Avaliação de Desempenho - FAD é o documento que contém o detalhamento de cada eixo de avaliação, com sua correspondente pontuação mínima e máxima, e a fórmula de cálculo, conforme modelo constante no Anexo Único deste Decreto.
Seção II
Da operacionalização
Art. 9.º A CSAD disponibilizará às chefias imediatas o FAD para análise, preenchimento e assinatura, contendo as informações preliminares. Parágrafo único. As chefias imediatas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolver os FAD preenchidos e assinados à CSAD.
Art. 10. A CSAD, de posse dos FAD, analisará e computará os pontos obtidos e, na sequência, elaborará até 3 (três) boletins, contendo a classificação preliminar para promoção e progressão no exercício seguinte, conforme a seguir:
I - Boletim Preliminar de Classificação para fins de Promoção;