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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2026 · pág. 26

DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026

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Nº DO PROCESSO: 43022.010557/2025-70 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº09/2026

CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro: Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, José Valdeci Rebouças e de outro, o MUNICÍPIO DE PACAJÚS-CE , inscrito no CNPJ nº 07.384.407/0001-09, cuja Prefeitura está localizada na R. Guarani, 600 – Centro, representado neste ato pelo(a) prefeito(a) municipal, Sr(a). JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJÚS-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe a Constituição Federal; a Constituição do Estado do Ceará; a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, a Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, o Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, o Termo de Adesão nº 127/2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas; FORO: FORTALEZA; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto na legislação vigente; VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá repasse de recursos pelo CONVENENTE; DATA DA ASSINATURA: 08 DE JANEIRO DE 2026; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP/CE E JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJÚS-CE.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

*** *** * TERMO SANCIONATÓRIO AO CONTRATO 045/2025 NUP: 43022.009787/2025-96 RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - APLICAÇÃO DE PENALIDADES Acolho nos mesmos fundamentos, e em seu inteiro teor, as manifestações técnicas elaboradas pela fiscalização da contratante, às fls. 002 e 106/’108.Desta feita, DECIDO por receber a resposta à notificação de fls. 002/108 do NUP: 43022.009787/2025-96 e, em ato contínuo, consoante as manifestações técnicas da DIFOR/SOP e do gestor do contrato nº 045/2024 (objeto: a 1ª ETAPA DO CAMPUS EM FORTALEZA DO ITA - INSTITUTO TECNOLÓGICO DA AERONÁUTICA COMPREENDENDO UM BLOCO DE ALOJAMENTO COM 3.130,38 M² E BLOCO DE ENGENHARIA COM 15.468,21 M², COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 18.568,59 M² ), à fl. 106/108, APLICO a penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor do CONSÓRCIO CETRO / PORTO / MORAIS** , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 57.228.483/0001-01, com sede à R Afonso Viseu, nº. 55, Centro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.060-160, com esteio na Cláusula Décima Terceira, subitens 13.1.4 e 13.2.1 do referido contrato, consoante prevê o art. 156, I c/c art. 155, I, ambos da Lei nº 14.133/21 e respeitado o seu §1º (não detectado nenhuma agravante ou atenuante). Empós, devolva-se o presente feito à ASJUR/SOP para notificar o citado Consórcio acerca da aplicação da penalidade de advertência, em respeito ao contraditório e ampla defesa, devidamente previsto no art. 5, LV da Carta Magna c/c art. 157, caput, da Lei de Licitações e Contratos. Além disso, dou força de notificação e Termo Sancionatório o presente Despacho, visando dar economia e celeridade ao prosseguimento do presente caderno administrativo, devendo posteriormente ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

*** *** * TERMO SANCIONATÓRIO AO CONTRATO 120/2025 NUP: 43022.012377/2025-22/NUP 43022.009811/2025-97 RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - APLICAÇÃO DE PENALIDADES**

Acolho nos mesmos fundamentos, e em seu inteiro teor, as manifestações técnicas elaboradas pela fiscalização da contratante, às fls. 002 e 026, bem como da DIFOR/SOP e GEDOP-FOR, respectivamente, às fls 028/029 e fl. 031. Desta feita, DECIDO por receber a resposta à notificação de fls. 002/013 do NUP 43022.009811/2025-97 e, em ato contínuo, consoante as manifestações técnicas da DIFOR/SOP e do gestor do contrato nº 120/2025 (objeto: Implantação do Instituto Tecnológico da Aeronáutica – ITA, objetivando a contratação de empresa para realização da 2ª etapa do Campus em Fortaleza, compreendendo as reformas de edificações existentes e implantação de infraestrutura de distribuição energia elétrica, subestações, rede coletora de esgotos doméstico, rede de distribuição de água potável, pavimentação e drenagem de águas plúvias da BAFZ, com área total de intervenção de 86.102,17 m), à fl. 031, APLICO a penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor do CONSÓRCIO ITA FORTALEZA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 57.228.483/0001-01, com sede à R Afonso Viseu, nº. 55, Centro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.060-160, com esteio na Cláusula Décima Terceira, subitens 13.1.4 e 13.2.1 do referido contrato, consoante prevê o art. 156, I c/c art. 155, I, ambos da Lei nº 14.133/21 e respeitado o seu §1º (não detectado nenhuma agravante ou atenuante). Empós, devolva-se o presente feito à ASJUR/SOP para notificar o citado Consórcio acerca da aplicação da penalidade de advertência, em respeito ao contraditório e ampla defesa, devidamente previsto no art. 5, LV da Carta Magna c/c art. 157, caput, da Lei de Licitações e Contratos. Além disso, dou força de notificação e Termo Sancionatório o presente Despacho, visando dar economia e celeridade ao prosseguimento do presente caderno administrativo, devendo posteriormente ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 07 de janeiro de 2025.

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


CORRIGENDA

No Diário Oficial SÉRIE 3 - ANO XVIII - N.º 001, datado de 05 de janeiro de 2026, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 073/2024; Onde se lê : “ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 073/2024 – NUP: 43022.012377/2025-22”; Leia-se “ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 155/2025 – NUP: 43022.012377/2025-22” Fortaleza, 09 de janeiro de 2026

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0112/2025

I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0112/2025-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 72 da Lei 13.303/2016 e nas disposições da clausula 9.12 do CTR0112/2025 - Processo n.º 1231.000024/2025-01-Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Inclusão de nova operação de ACT vinculada ao contrato n°0112/2025 ; IX - VALOR GLOBAL: X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 07 de janeiro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Neunrisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor Presidente da Cagece, Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cagece e Adoniram Cardoso Diniz, Gerente de Clientes e Negócios II Caixa Econômica Federal;

Neunrisangelo Cavalcante de Freitas

DIRETOR PRESIDENTE


EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. CONTRATADA: ARAPUÁ II SPE S.A. OBJETO: Prestação dos serviços especificados abaixo : Operar a Central de Geração de forma que seja mantida sua situação operacional de empreendimento de geração, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.029/2022, assim como monitorar os sistemas de informação e proteção da Central de Geração, realizar as medições solarimétricas regulares, para apuração da eficiência da Central de Geração, realizar a segurança e monitoramento do Central de Geração e manter as licenças, alvarás e autorizações necessárias à Operação da Central de Geração durante a vigência contratual (“Operação”); e Realizar todas as atividades necessárias à manutenção da Central de Geração e conservação do Imóvel, abrangendo a manutenção (i) preventiva, (ii) preditiva e (iii) corretiva, além de realizar os reparos ordinários, preventivos e emergenciais na Central de Geração, incluindo reparos e substituições de ativos, bem como realizar a limpeza da Central de Geração e do Imóvel, com o objetivo de mantê-los em conservação, além da segurança patrimonial da Central de Geração e do Imóvel, incluindo contra roubo e/ou furto de bens, turbação, esbulho e invasões em geral (“Manutenção”). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 28, §3º, inciso II e § 4º da Lei nº