DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
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13.303/2016; FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 20 (Vinte) Anos; VALOR GLOBAL: R$ 118.665.825,60 (Cento e dezoito milhões seiscentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos); DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor Presidente da Cagece, Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cagece, Valério Veloso Borges Bezerra de Carvalho, representante da contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. CONTRATADA: ARAPUÁ I SPE S.A . OBJETO: Prestação dos serviços especificados abaixo : Operar a Central de Geração de forma que seja mantida sua situação operacional de empreendimento de geração, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.029/2022, assim como monitorar os sistemas de informação e proteção da Central de Geração, realizar as medições solarimétricas regulares, para apuração da eficiência da Central de Geração, realizar a segurança e monitoramento do Central de Geração e manter as licenças, alvarás e autorizações necessárias à Operação da Central de Geração durante a vigência contratual (“Operação”); e Realizar todas as atividades necessárias à manutenção da Central de Geração e conservação do Imóvel, abrangendo a manutenção (i) preventiva, (ii) preditiva e (iii) corretiva, além de realizar os reparos ordinários, preventivos e emergenciais na Central de Geração, incluindo reparos e substituições de ativos, bem como realizar a limpeza da Central de Geração e do Imóvel, com o objetivo de mantê-los em conservação, além da segurança patrimonial da Central de Geração e do Imóvel, incluindo contra roubo e/ou furto de bens, turbação, esbulho e invasões em geral (“Manutenção”); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 28, §3º, inciso II e § 4º da Lei nº 13.303/2016 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 20 (Vinte) Anos; VALOR GLOBAL: R$ 118.665.825,60 (cento e dezoito milhões seiscentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos); DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2024.; SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor Presidente da Cagece, Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cagece, Valério Veloso Borges Bezerra de Carvalho, representante da contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. CONTRATADA: ARAPUÁ II SPE S.A . OBJETO: Locação pela Locadora em favor da Locatária de: (i) fração ideal dos imóveis situados em Jaguaruana/CE (“Imóvel”); e (ii) central fotovoltaica de geração de energia elétrica a ser implantada no Imóvel, incluindo todos os seus equipamentos e instalações elétricas; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 28, §3º, inciso II e § 4º da Lei nº 13.303/2016 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 20 (Vinte) Anos; VALOR GLOBAL: R$ 474.663.302,40 (Quatrocentos e setenta e quatro milhões seiscentos e sessenta e três mil e trezentos e dois reais e quarenta centavos); DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor Presidente da Cagece, Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cagece, Valério Veloso Borges Bezerra de Carvalho, representante da contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. CONTRATADA: ARAPUÁ I SPE S.A . OBJETO: Locação pela Locadora em favor da Locatária de: (i) fração ideal dos imóveis situados em Jaguaruana/CE (“Imóvel”) e; (ii) central fotovoltaica de geração de energia elétrica a ser implantada no Imóvel FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 28, §3º, inciso II e § 4º da Lei nº 13.303/2016; FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 20 (Vinte) Anos; VALOR GLOBAL: R$ 474.663.302,40 (Quatrocentos e setenta e quatro milhões seiscentos e sessenta e três mil e trezentos e dois reais e quarenta centavos); DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor Presidente da Cagece, Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cagece, Valério Veloso Borges Bezerra de Carvalho, representante da contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2981209 / SADDO
VALOR POR FONTE: R$ 5.411.327,70 PROCESSO Nº: 1069.000109 / 2025-47- Cagece OBJETO: prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de asseio e conservação na execução de manutenção e operação no sistema de abastecimento de água e combate a perdas nas áreas de atuação da Unidade Metropolitana Leste – UNMTL, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do dia seguinte ao término do contrato vigente, ou seja, 20 de dezembro de 2025 JUSTIFICATIVA: Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela Cagece à população cearense, na qual esta empresa de saneamento básico garante à sociedade água de qualidade e o tratamento/coleta de esgoto, recursos indispensáveis à manutenção e proteção da saúde e que cabe a administração pública garanti-los; Considerando que os serviços objeto desta dispensa são executados de forma contínua, diariamente, na área de atuação da UNMTL; Considerando que sua paralisação implicará interrupções nos serviços de atendimento a clientes, cadastros, fraudes, caça vazamentos, além dos serviços de fornecimento de água aos clientes, o que acarretará prejuízos à população, ao meio ambiente, além de prejuízos financeiros a CAGECE; Considerando que o CTR0105/2025, atualmente vigente, tem sua data de encerramento em 19/12/2025; Considerando a existência de um processo de licitação para contratação dos mesmos serviços objeto desta dispensa pretendida, através da abertura de Processo Administrativo nº 1069.000126/2024-85; Considerando que a continuidade destes serviços é de extrema necessidade a fim de não comprometer a segurança da população; Considerando que a descontinuidade dos serviços supracitados pode acarretar prejuízos incalculáveis aos clientes, em virtude da grande quantidade de atendimentos/serviços do programa Cagece em Ação, prestados pelas equipes que fazem a atualização cadastral; Considerando, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório PE Nº 20250109 seja homologado VALOR GLOBAL: R$ 5.411.327,70 ( cinco milhões quatrocentos e onze mil trezentos e vinte e sete reais e setenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: Autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. Fortaleza, 16 de dezembro de 2025 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2164ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1069.000109/2025-47-Cagece. Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.
Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2981680 / SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 4.548.145,20; PROCESSO Nº: 1069.000109 / 2025-47- Cagece OBJETO: prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) e demais legislações vigentes, para a realização de serviços sistemáticos e continuados de apoio administrativo, portaria e manutenção predial nas diversas gerências da Cagece, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do dia seguinte ao término do contrato vigente, ou seja, 27 de dezembro de 2025 JUSTIFICATIVA: Considerando que os serviços pretendidos envolvem atividades sistemáticas e continuadas fundamentais ao bom funcionamento das Unidades de Serviços, Unidades de Negócio e lojas de atendimento da Cagece; Considerando que as atividades principais a serem executadas são carpintaria, eletricidade, telefonia, construção civil, portaria, assistente de operações; Considerando que os serviços de manutenção que envolvem o planejamento, execução, avaliação e controle das atividades que visam manter as edificações dentro do nível de desempenho para o qual foram projetadas, é uma imprescindível ferramenta para manter a funcionalidade e a habitabilidade das edificações; Considerando que a descontinuidade dos serviços supracitados, pode acarretar prejuízos incalculáveis aos clientes e a Companhia, face aos itens inadequados e/ou não conformes nas lojas de atendimento e nos ambientes de trabalho; Considerando que a descontinuidade dos serviços resultaria na realização de manutenção sem critérios técnicos podendo gerar falhas, danos materiais, físicos e psicológicos aos usuários e terceiros, desvalorização do imóvel e interdições; Considerando a existência de um processo de licitação de nº 1069.000097/2024-89 para contratação dos mesmos serviços objeto desta Dispensa que teve início em 17/06/2024; Considerando que o contrato vigente, CTR0106/2025, encerra sua vigência em 26/12/25; Considerando que a continuidade sistemática dos referidos serviços na organização é essencial para transformação da empresa, cujo os serviços são múltiplos e permeiam todas as áreas da organização, inclusive as estratégicas; Considerando, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório PE Nº20250033 seja homologado VALOR GLOBAL: R$ 4.548.145,20 ( quatro milhões quinhentos e quarenta e oito mil e cento e quarenta e cinco reais e vinte centavos )