DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
| N° DO PROCESSO |
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | DATA DE ÓBITO |
CARTÓRIO | DATA CARTÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 22001.170644/2025-53 | JOSE PEDRO SOARES | Auxiliar de Serviços Gerais | 22000107899912 | 14/12/2025 | DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DE MILAGRES |
17/12/2025 |
| 22001.169825/2025-37 | MARIA LILI GONCALVES ALVES CANDIDO |
Professor | 2200010685821X | 01/12/2025 | 1ª SERVENTIA DE NOTAS E REGISTROS DE ICÓ |
16/12/2025 |
| 22001.170066/2025-55 | FRANCISCO BARRETO MARTINS | Professor Iniciante II | 22000106427510 | 26/11/2025 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE MESSEJANA |
08/12/2025 |
*** *** * PORTARIA Nº0014/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.162261/2025-10, resolve Cessar os Efeitos , a partir de 02 de dezembro de 2025, da Portaria Nº1206/2025 – GAB , datada de 02 de maio de 2025, e publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2025, que autorizou prorrogar o afastamento do servidor THIAGO DA COSTA GERMANO** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula nº 30338316, para participar do curso Doutorado em Rede Nordeste de Ensino (RENOEN), ministrado pela Universidade Federal do Ceará – UFC, lotado na EEEP Edson Queiroz. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº001/2026 - NUP 22001.166969/2025-31
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a/o ASSOCIAÇÃO MILHAENSE DE ATENDIMENTO À DIVERSIDADE - AMAD , com sede na Rua Benigno Bezerra S/N, Centro, Milhã- Ce, inscrita sob o CNPJ nº 00.981.608/0001-44, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO/FUNDAÇÃO, neste ato representada pela Sr (a). Maria Sulamita Pinheiro portador (a) do RG nº 2000097172759-2 SSP/CE, inscrito (a) no CPF nº 403.296.749-00, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para a/o Associação Milhaense de Atendimento à Diversidade - AMAD com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 130 (cento e trinta)) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1000 (um mil) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/ turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação:a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/ Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/ sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Ana Priscila Guedes Carvalho, Matrícula n°979353-4-3, CPF n° 024.848.253-07 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 08 DE JANEIRO DE 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA SULAMITA PINHEIRO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. YRES STELLA MACEDO VIEIRA, 2. MARIANNA LEMOS FERNANDES RAMOS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 08 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.160972/2025-41/IG-1419769
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 15/2025; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIANO MARTINS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0475-12, com o endereço na Avenida Fernandes Távora, Nº 1445, Bairro: Henrique Jorge, CEP: 60.510-290, Município de Fortaleza /CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Skene Hess Amorim Pereira; III - ENDEREÇO: Fortaleza /CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE AGRICULTORES FAMILIARES- COOPAFAM , inscrita no CNPJ sob nº 21.872.925/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Francisco Flávio Cavalcante Ferreira; V - ENDEREÇO: Fortaleza /CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 02/2025. publicado no DOE de 29/10/2025 e de acordo com o processo nº 22001.118113/2025-50, regulamentado no art 124, inciso I da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a Cláusula Quarta e Cláusula Sexta, que trata do valor do contrato , que tem objetivo a Aquisição de Gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em favor da escola EEM MARIANO MARTINS.; IX - VALOR GLOBAL: Em conformidade com a justificativa do Diretor/ Gestor da Escola, datada em 13/11/2025, para corrigir as Cláusulas Quarta e Sexta do CONTRATO, que trata do valor do contrato. Onde se lê: “o valor total de R$ 6.824,00 (Seis mil oitocentos e vinte e quatro reais)” Leia-se: “o valor total de R$ 6.864,00 (Seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais)”; X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de Dezembro de 2025.; XIII - SIGNATÁRIOS: Skene Hess Amorim Pereira- CONTRATANTE – Francisco Flávio Cavalcante Ferreira – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01-MARIA APARECIDA SILVEIRA DA COSTA, 02-JOSE CARLOS SOUZA DA SILVA. Fortaleza, 09 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDERNADOR/ASJUR