DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019/2014, sendo recomendada a leitura
integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as
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|sanções cabíveis.
7.3.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no
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|Pano e Traao:
a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo
as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;|
|b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;|
|c) custos indiretos necessários à execução do objeto.
7.3.8.1. A OSC deverá considerar, para estimativa dos custos indiretos de que trata a alínea “c”, o rateio da despesa de forma proporcional à necessidade do
item para sua utilização particular e pelo objeto, não sendo autorizado o pagamento integral da despesa com recursos da parceria se constatada a utilização
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|para fins exclusivos da entidade.
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|7.3.8.2. São considerados custos indiretos, dentre outros, o aluguel da sede, serviços de contabilidade, combustível, fornecimento de energia elétrica, gás,
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|água, serviço de esgoto e telefone.
7.3.9. As despesas previstas no plano de trabalho devem estar de acordo com a legislação vigente, sendo vedado o pagamento de despesas com:
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|a) taxa de administração, de gerência ou similar, do convênio;
b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o segundo grau, ressalvada as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica,
gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;|
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c) multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos
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|financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade concedente;
d) clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público,
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere;
e) publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do convênio ou instrumento congênere, das quais
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da concedente, do convenente e do interveniente;
f) bens e serviços fornecidos pelo convenente, interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro rau|
|g;
g) bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do convênio ou instrumento congênere;
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|h) obras e serviços de engenharia.
7.3.10. As despesas inseridas no Plano de Trabalho serão objeto de avaliação da área técnica de que trata o item 7.3., pela Coordenadoria de Desenvolvimento
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|do Esporte e pela Coordenadoria Administrativa Financeira.|
|7.4. Etapa 3: Vistoria de funcionamento
7.4.1. Compete à SESPORTE realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado para verificação do seu regular funcionamento.
7.4.2. A verificação de que trata o item anterior será formalizada por meio de Nota de Funcionamento, que deverá considerar o local e as condições
de funcionamento|
|.
7.5. Etapa 4: Elaboração do instrumento
7.5.1. Compete à SESPORTE a elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810/2018.
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|7.6. Etapa 5: Vinculação orçamentária e financeira
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|7.6.1. Compete à SESPORTE providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente.
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|7.7. Etapa 6: Emissão do parecer jurídico
7.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SESPORTE emitirá parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação|
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vigente, inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018.|
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7.8. Etapa 7: Formalização do instrumento
781 Ct à á ál l t ídi d SESPORTE lb t fil d itt d i fliã|
|... ompee rea responsve peo assessorameno jurco a eaorar o ermo na o nsrumeno e parcera para ormazaço
pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810/2018.
7.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada como a de
início da vigência.|
|7.9. Etapa 8: Publicidade do instrumento
7.9.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SESPORTE providenciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria|
|formalizado, inclusive termo aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012.
8 DA CONTRAPARTIDA|
|.
81Não será exiida ualuer contraartida da OSC selecionada nos termos do art 35 §1º da Lei 13019/2014|
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9 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO|
|.
9.1. As Organizações da Sociedade Civil deverão observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de seleção previsto neste chamamento público,
bem como na etapa de celebração e execução do objeto da parceria.
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|9.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público|
|no processo de chamamento público ou na execução da parceria;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de seleção ou de execução da parceria;|
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c) prática conluiada: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais OSCs participantes deste chamamento, visando fraudar o processo de seleção
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|ou e execuço a parcera;
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|) prtca coerctva: causar ano ou ameaçar causar ano, reta ou nretamente, s pessoas ou sua propreae, vsano a nuencar sua partcpaço em
um processo de chamamento público ou afetar a execução da parceria.
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|e) prática obstrutiva: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública,
com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o|
|exercício do direito da Administração Pública de promover inspeção.
9.3. A Administração Pública, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 se comprovar o envol-|
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vimento de representante da Organização da Sociedade Civil em práticas corruptas fraudulentas conluiadas ou coercitivas no decorrer do Chamamento|
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Público ou na execução do instrumento de parceria, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
10 DAS SANÕES ADMINISTRATIVAS|
|. Ç
10.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Complementar
nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e da legislação específica, a SESPORTE poderá aplicar à organização da sociedade civil
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|as seguintes sanções:
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|a) advertência;
b) suspensão;|
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c) declaração de inidoneidade.
10.1.1. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pelo convenente no âmbito da parceria
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|que no jusquem a apcaço e penaae mas grave.
10.1.2. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas
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|do convênio ou instrumento congênere e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual.|
|10.1.2.1. A sanção de suspensão temporária impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou
contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos.|