DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
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10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênio, instrumento congênere ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o convenente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1.
10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva do Secretário Titular da Sesporte, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.
10.3. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais.
10.5. Prescreve no prazo de 05 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas.
10.5.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte – SESPORTE na internet: www.esporte.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público.
11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018.
11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ou protocolada na sede da SESPORTE à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta.
11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas.
11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.8. O instrumento de parceria de que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
11.9. A seleção de propostas não obriga a Sesporte a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
-
b) ANEXO II - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA PROPOSTA;
-
c) ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA;
-
d) ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO;
e) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;
- f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DA PROPONENTE;
h) ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
i) ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO Fortaleza-CE, 22 de dezembro de 2025.
Revisado por:
Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.19 da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publicada no DOE de 1º de setembro de 2022, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES dos contribuintes a seguir designados, com seus respectivos suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2026 – 2027.
| ENTIDADE | TITULAR | SUPLENTE |
|---|---|---|
| Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC | Alexandre Brenand da Silva | Renan Cavalcante Araújo Rafael Pereira de Souza |
| Emílio Fernandes de Moraes Neto | Geider de Lima Alcântara Luiz Fernando Barbosa Bezerra |
|
| Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO |
Hamilton Gonçalves Sobreira | George da Silva Santos Yuri Gondim de Amorim |
| Iuri Barbosa de Aguiar Castro | Triciane Maria Braga de Sousa Herton Parente de Sousa |
|
| Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC | Fernando Antonio Costa de Oliveira | André Salgueiro Melo José Osmar Celestino Junior |
| Rodrigo Mariano Torquato Maia | André Carvalho Alves | |
| Pedro Paulo Coelho Rebouças | ||
| Federação Cearense de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FECEMPE |
Gustavo Bevilaqua Vasconcelos | Ananias Rebouças Brito Rodrigo Damasceno Leitão |
| Maria Catarina Linhares Feijão Villa Real Araújo |
José Ernane Santos Airton Freitas Feitosa Filho |
|
| Ordem dos Advogados do Brasil/Seccão Ce – OAB/CE | Allex Konne de Nogueira e Souza | Bruno Leal Sampaio João Carlos Mineiro Moreira Junior |