DOE 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº007 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2026
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº030/2025
CREDOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PLANALTO LTDA - MATRIZ ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE - TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Esta dual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 1003/2025 – DIJUR/DETRAN/CE, PROCESSO NUP Nº 08012.138382/2025-82; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PLANALTO LTDA - MATRIZ, referente aos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n.º 358/2024, em razão da ausência de pagamento da prestação do serviço de curso de formação teórico técnico e prática de direção veicular pertencente ao Programa CNH Popular; VALOR: R$ 2.579,02 (dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0200003.26.122.313.1115 1.03.339093.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2025; SIGNATÁRIO: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº031/2025
CREDOR: MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARÁ ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 37 e 63, da Lei Federal nº 4.320/1964, arts. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no parágrafo único do art 59 da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1040/2025 – DIJUR/DETRAN/CE, PROCESSO NUP Nº 08012.138832/2025-37; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARÁ, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviços de transporte de servidores e colaboradores (rotas) do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, durante o período de 22 de setembro de 2025 a 21 de outubro de 2025; VALOR: R$ 147.400,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339093.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2025; SIGNATÁRIO: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
INTENÇÃO DE GASTO: 1424694
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº73/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA ; V – ENDEREÇO: Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 60, 20º Andar, Sala 2001, Subunidade 25, Pina, Recife/PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de NUP 08012.135510/2025-36, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 73/2021, que tem por objeto a locação do imóvel abaixo especificado. Locação do Imóvel, SALÃO COMERCIAL Nº 103, com área de 1.348,82m² (mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), situado na Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº 1500, Papicu, CEP 60.176-065, Cidade de Fortaleza/CE, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 840.488,68 (oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 14/12/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza (CE), 11 de dezembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; GIAN FRANCO ZECCHIN DELLE VEDOVE e PAULO FREDERICO SOEIRO ARGOLLO - RIOMAR SHOPPING FORTALEZA, Representante LEGAL. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 08012.124013/2025-11
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº201/2025
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM-CE , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL EXECUTIVO DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO DE IPAUMIRIM-CE.. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM- CE, por intermédio da DEPARTAMENTO MUNICIPAL EXECUTIVO DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO DE IPAUMIRIM-CE, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL EXECUTIVO DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO DE IPAUMIRIM-CE 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 – CTB, na área de circunscrição do Município de IPAUMIRIM-CE. 2.3 – Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 – O MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM-CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6 – O MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM-CE autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN Nº 02/2018 e Portaria DENATRAN Nº 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art.184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOECE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE; Wilson Alves de Freitas - Prefeito Municipal de Ipaumirim-CE; Ítalo Senior Jorge - Coordenador do Departamento Municipal de Ipaumirim-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 08012.140233/2025-83 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº203/2025
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM/CE .. OBJETO: cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de FORTIM/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pela CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS : WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE; MONIQUE RIBEIRO DA COSTA - Chefe do Poder Legislativo Municipal, CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 211, SÉRIE 3 ANO XVII, que publicou o 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2018 Elício Gonçalves da Silva Filho, trata da prorrogação do prazo de vigência do Contrato de locação de imóvel, para funcionamento do posto do DETRAN/CE na cidade de Independência/Ce. ONDE SE LÊ : ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO. LEIA-SE : ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2026.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO