DOE 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº008 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2026
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de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce, DATA E ASSINANTES; Fortaleza, 12 de janeiro de 2026; Jade - Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e José Armando Ponte Dias - Amuarama Turismo Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°246/2025-SPS
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e GAID CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrito(a) no CNPJ de nº. 06.352.754/0001-97, com sede na Rua Engenheiro Aureliano Ferreira De Paula, Nº 141 – Q 04, Bairro: São Bento, Fortaleza – CE, CEP: 60.875-625, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por José Aroldo Alves, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.023541/2025-26, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. Para concretização do objeto deste termo, serão atendidas as filiais nos municípios de Fortaleza e Itapipoca. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero Secretaria da Proteção Social – SPS e José Aroldo Alves - Gaid Construções Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2026.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°247/2025-SPS
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e FORTALEZA CARTÓRIO DO 1º OFICIO DE NOTAS E PROTES (CARTÓRIO TEIXEIRA GUIMARÃES) , inscrito(a) no CNPJ de nº. 06.573.638/0001-06, com sede na Av. Santos Dumont, Nº 2677 – Sala 1, 2 e 3, Bairro: Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.150-161, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Carlos Roberto Teixeira Guimarães, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.023711/2025-72, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. Para concretização do objeto deste termo, serão atendidas as filiais nos municípios de Fortaleza e Itapipoca. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero Secretaria da Proteção Social – SP e Carlos Roberto Teixeira Guimarães - Fortaleza Cartório do 1º Oficio de Notas e Protes (Cartório Teixeira Guimarães). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2026.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°255/2025-SPS
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e CNC – CENTRO DE NEFROLOGIA DE CANINDÉ LTDA ., inscrita no CNPJ de nº. 07.770.007/0001-31, com sede na Rua Antonio Martins, Nº 339, Bairro: Centro, Canindé - CE, CEP: 62.700-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por João Moisés Landim Santana, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.024089/2025-10, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e João Moisés Landim Santana - CNC – Centro De Nefrologia de Canindé Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO Nº14/2025
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE , com sede na Rua Professor Carlos Lobo, nº 15 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60821-740, inscrito no CNPJ sob o nº 11.088.218/0001-66, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Presidente, o Sr. Francisco Sulivan Bastos Mota e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque