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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/01/2026 · pág. 19

DOE 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº013 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2026
educação básica, integrando formação acadêmica e prática docente.
1.2 O Programa é regido pelo Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, pela Portaria CAPES nº 327, de 14 de novembro de 2025, pelo Edital CAPES nº
22/2025 e demais normativos aplicáveis.
2. DA BOLSA| |---| |
2.1 A Bolsa Mais Professores consiste em apoio financeiro, pago diretamente pela CAPES, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), pelo
| |período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis.
2.2 A concessão da bolsa inclui a participação do professor selecionado no curso de especialização em Docência, com carga horária de 360 (trezentas e
sessenta) horas, duração de 24 meses, na modalidade a distância, a ser ofertado por Instituição Pública de Ensino Superior - IPES indicada pela CAPES.
2.3 O curso de especialização terá foco na prática pedagógica, contemplando aspectos relacionados à indução à carreira docente, ao aprimoramento dos
conhecimentos edaóicos e à atuaão em sala de aula| |pgg ç .
2.4 O pagamento da bolsa será efetuado diretamente pela CAPES, conforme normativos próprios, não cabendo à Secretaria da Educação qualquer respon-
| |sabilidade pela operacionalização financeira.
2.5 O pagamento poderá ser suspenso a qualquer tempo para apuração de eventual descumprimento das normas vigentes, assegurado o contraditório e a
| |ampla defesa.
2.6 Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudos, implicando na restituição atualizada dos valores recebidos:
I - O encerramento voluntário, ou por processo disciplinar, do vínculo do professor bolsista com a rede pública de ensino da educação básica;
II - Desrespeito a quaisquer obrigações ou compromissos previstos nas legislações e orientações vigentes da CAPES, da instituição ofertante do curso de
especialização e das redes públicas de ensino;
III - Evasão do curso de esecializaão| |pç.
2.7 Após a conclusão do curso, o bolsista deverá comprovar, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a conclusão da especialização mediante apresentação de
| |certificado expedido pela IPES.
3. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS E DAS ESCOLAS ELEGÍVEIS
3.1 No âmbito do Estado do Ceará, serão concedidas 626 (seiscentas e vinte e seis) bolsas, distribuídas conforme critérios definidos pelo MEC e pela SEDUC.
3.2 São elegíveis as escolas listadas no Anexo I, definidas com base no Edital CAPES nº 22/2025, que considera os seguintes critérios:
I- adequação da formação dos professores ao componente curricular na escola;
| |II- Indicador de Nível Socioeconômico (INSE) das escolas;
III- Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) da escola.| |
3.3 A distribuição das bolsas por Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede seguiu, de forma proporcional, o quantitativo de profes-
| |sores lotados nas escolas elegíveis no ano letivo de 2025.
3.3.1 O quantitativo de bolsas por Crede está descrito no Anexo 1.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
| |4.1 Poderão participar do processo seletivo:
I – docentes efetivos do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG lotados no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio em disciplinas| |, ,
que compõem o mapa curricular cadastrado no SIGE ESCOLA – Módulo Acadêmico ou componentes eletivos, em escolas listadas no Anexo I;
II – docentes contratados por tempo determinado, com vínculo ativo previsto até o término do ano letivo de 2026, lotados no Ensino Fundamental ou no
Ensino Médio, em disciplinas que compõem o mapa curricular cadastrado no SIGE ESCOLA – Módulo Acadêmico ou componentes eletivos, em escolas
| |listadas no Anexo I.
4.2 Em ambos os casos, os docentes deverão possuir carga horária total de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) e igual ou inferior a 40 (quarenta) horas
semanais durante a viência da bolsa| |g .
4.2.1 Na hipótese de redução voluntária de carga horária docente para patamar inferior ao previsto no item 4.2, a bolsa será cancelada, na forma do item 2.6.| |4.2.2 Não sendo voluntária a redução da carga horária, caberá à administração avaliar cada situação durante a vigência da bolsa.
5 DA INSCRIÇÃO| |.
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a| |inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.2. Os interessados em participar do processo seletivo deverão preencher Ficha de inscrição on-line e anexar documentos, por meio da internet, no link:
https://forms.gle/q2kcxDpStKMBkpcW6, conforme prazo detalhado no cronograma constante do Anexo III deste Edital.
5.3. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas, em relação às quais não poderá alegar
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5.4. O presente Edital e seus anexos constituem a norma da seleção, incluindo, em todos os seus termos, as regras e as condições para a realização deste| |processo seletivo.
l fl i d lái li d i di l d ii l d d| |5.5. Decarações asas ou nexatas constantes o Formuro Eetrônco e Inscrção etermnarão o canceamento a nscrção e a anuação e toos os atos
dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.| |5.6. No ato da inscrição, é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as
| |penas da lei.
5.7. Ao efetuar a inscrição, o candidato declara, automaticamente, concordância com todos os termos deste Edital e com as normas que regem este processo
seletivo simlificado| |p.
5.8. O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher todos os campos obrigatórios no endereço eletrônico disponibilizado pela Seduc-Ce, anexando a cópia
| |digitalizada em formato PDF dos documentos:
I – termo de Outora de Bolsas e Auxílios conforme modelo do Anexo II devidamente reenchido e assinado com validaão diital;| |g , , p ç g
II – documento oficial de identificação com foto (preferencialmente RG, CNH e Carteira Nacional Docente);| |III - Boletim de resultado final da participação na PND, nos casos de candidatos contratados por tempo determinado e que participaram da referida avaliação;
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5.10 A apuração da pontuação prevista no item 6 deste edital será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SEDUC, com o apoio das
CREDE/SEFOR e das unidades escolares, quando necessário, conforme os dados cadastrados nos registros funcionais, na data de divulgação do edital, dos
candidatos inscritos no processo seletivo.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE
6.1 Os critérios de pontuação para classificação no processo seletivo se dará conforme estabelecido nas Tabelas 1 e 2 deste edital.
6.2 A nota final será calculada a partir do somatório da pontuação obtida pelo candidato, observados os critérios estabelecidos nas Tabelas 1 e 2, de acordo
com o vínculo funcional do concorrente.
Tabela 1|

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
(PROFESSORES EFETIVOS)
PONTUAÇÃO POR
ITEM
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
TEMPO DE LOTAÇÃO NA UNIDADE ELEGÍVEL
(Computado a partir dos registros nos sistema da Seduc e na Ficha Funcional – nos últimos 10 anos, considerando a data de publicação deste edital)
2 (dois) pontos por
ano completo
20 Pontos
TEMPO DE REGÊNCIA DE SALA - CARREIRA MAG ESTADUAL
(Computado a partir do componente cadastrado no mapa de turma e/ou componente eletivo, conforme registrado
na Ficha Funcional – nos últimos 10 anos, considerando a data de publicação deste edital)
2 (dois) ponto por
ano completo
20 Pontos
TEMPO COMO EFETIVO NA CARREIRA MAG ESTADO DO CEARÁ
(Computado conforme registrado na Ficha Funcional, considerando a data de publicação deste edital)
1 (um) ponto por
ano completo
30 Pontos
TITULAÇÃO CADASTRADA NA FICHA FUNCIONAL – SOMENTE GRADUAÇÃO

(Pontuarão neste item os docentes efetivos que não possuem registro de pós-graduação cadastrado na Ficha Funcional,
no campoprovimento da matrículaque estiver concorrendo,na data depublicação deste edital).
30 (trinta) pontos 30 pontos

6.2.1 Em caso de empate entre os professores efetivos, serão adotados, na ordem descrita, os seguintes critérios de desempate: maior pontuação obtida no critério “Tempo de Lotação na Unidade Elegível”; maior pontuação obtida no critério “Tempo de Regência de Sala – Carreira Magistério Estadual”; maior pontuação obtida no critério “Tempo como Efetivo na Carreira do Magistério do Estado do Ceará”; maior “Nível de Provimento” cadastrado no Sige-Rh; e maior idade.