DOE 21/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº013 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2026
educação básica, integrando formação acadêmica e prática docente.
1.2 O Programa é regido pelo Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, pela Portaria CAPES nº 327, de 14 de novembro de 2025, pelo Edital CAPES nº
22/2025 e demais normativos aplicáveis.
2. DA BOLSA|
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2.1 A Bolsa Mais Professores consiste em apoio financeiro, pago diretamente pela CAPES, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), pelo
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|período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis.
2.2 A concessão da bolsa inclui a participação do professor selecionado no curso de especialização em Docência, com carga horária de 360 (trezentas e
sessenta) horas, duração de 24 meses, na modalidade a distância, a ser ofertado por Instituição Pública de Ensino Superior - IPES indicada pela CAPES.
2.3 O curso de especialização terá foco na prática pedagógica, contemplando aspectos relacionados à indução à carreira docente, ao aprimoramento dos
conhecimentos edaóicos e à atuaão em sala de aula|
|pgg ç .
2.4 O pagamento da bolsa será efetuado diretamente pela CAPES, conforme normativos próprios, não cabendo à Secretaria da Educação qualquer respon-
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|sabilidade pela operacionalização financeira.
2.5 O pagamento poderá ser suspenso a qualquer tempo para apuração de eventual descumprimento das normas vigentes, assegurado o contraditório e a
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|ampla defesa.
2.6 Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudos, implicando na restituição atualizada dos valores recebidos:
I - O encerramento voluntário, ou por processo disciplinar, do vínculo do professor bolsista com a rede pública de ensino da educação básica;
II - Desrespeito a quaisquer obrigações ou compromissos previstos nas legislações e orientações vigentes da CAPES, da instituição ofertante do curso de
especialização e das redes públicas de ensino;
III - Evasão do curso de esecializaão|
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2.7 Após a conclusão do curso, o bolsista deverá comprovar, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a conclusão da especialização mediante apresentação de
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|certificado expedido pela IPES.
3. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS E DAS ESCOLAS ELEGÍVEIS
3.1 No âmbito do Estado do Ceará, serão concedidas 626 (seiscentas e vinte e seis) bolsas, distribuídas conforme critérios definidos pelo MEC e pela SEDUC.
3.2 São elegíveis as escolas listadas no Anexo I, definidas com base no Edital CAPES nº 22/2025, que considera os seguintes critérios:
I- adequação da formação dos professores ao componente curricular na escola;
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|II- Indicador de Nível Socioeconômico (INSE) das escolas;
III- Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) da escola.|
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3.3 A distribuição das bolsas por Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede seguiu, de forma proporcional, o quantitativo de profes-
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|sores lotados nas escolas elegíveis no ano letivo de 2025.
3.3.1 O quantitativo de bolsas por Crede está descrito no Anexo 1.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
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|4.1 Poderão participar do processo seletivo:
I – docentes efetivos do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG lotados no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio em disciplinas|
|, ,
que compõem o mapa curricular cadastrado no SIGE ESCOLA – Módulo Acadêmico ou componentes eletivos, em escolas listadas no Anexo I;
II – docentes contratados por tempo determinado, com vínculo ativo previsto até o término do ano letivo de 2026, lotados no Ensino Fundamental ou no
Ensino Médio, em disciplinas que compõem o mapa curricular cadastrado no SIGE ESCOLA – Módulo Acadêmico ou componentes eletivos, em escolas
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|listadas no Anexo I.
4.2 Em ambos os casos, os docentes deverão possuir carga horária total de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) e igual ou inferior a 40 (quarenta) horas
semanais durante a viência da bolsa|
|g .
4.2.1 Na hipótese de redução voluntária de carga horária docente para patamar inferior ao previsto no item 4.2, a bolsa será cancelada, na forma do item 2.6.|
|4.2.2 Não sendo voluntária a redução da carga horária, caberá à administração avaliar cada situação durante a vigência da bolsa.
5 DA INSCRIÇÃO|
|.
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a|
|inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.2. Os interessados em participar do processo seletivo deverão preencher Ficha de inscrição on-line e anexar documentos, por meio da internet, no link:
https://forms.gle/q2kcxDpStKMBkpcW6, conforme prazo detalhado no cronograma constante do Anexo III deste Edital.
5.3. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas, em relação às quais não poderá alegar
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5.4. O presente Edital e seus anexos constituem a norma da seleção, incluindo, em todos os seus termos, as regras e as condições para a realização deste|
|processo seletivo.
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|5.5. Decarações asas ou nexatas constantes o Formuro Eetrônco e Inscrção etermnarão o canceamento a nscrção e a anuação e toos os atos
dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.|
|5.6. No ato da inscrição, é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as
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|penas da lei.
5.7. Ao efetuar a inscrição, o candidato declara, automaticamente, concordância com todos os termos deste Edital e com as normas que regem este processo
seletivo simlificado|
|p.
5.8. O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher todos os campos obrigatórios no endereço eletrônico disponibilizado pela Seduc-Ce, anexando a cópia
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|digitalizada em formato PDF dos documentos:
I – termo de Outora de Bolsas e Auxílios conforme modelo do Anexo II devidamente reenchido e assinado com validaão diital;|
|g , , p ç g
II – documento oficial de identificação com foto (preferencialmente RG, CNH e Carteira Nacional Docente);|
|III - Boletim de resultado final da participação na PND, nos casos de candidatos contratados por tempo determinado e que participaram da referida avaliação;
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5.10 A apuração da pontuação prevista no item 6 deste edital será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SEDUC, com o apoio das
CREDE/SEFOR e das unidades escolares, quando necessário, conforme os dados cadastrados nos registros funcionais, na data de divulgação do edital, dos
candidatos inscritos no processo seletivo.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE
6.1 Os critérios de pontuação para classificação no processo seletivo se dará conforme estabelecido nas Tabelas 1 e 2 deste edital.
6.2 A nota final será calculada a partir do somatório da pontuação obtida pelo candidato, observados os critérios estabelecidos nas Tabelas 1 e 2, de acordo
com o vínculo funcional do concorrente.
Tabela 1|
| CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO (PROFESSORES EFETIVOS) |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| TEMPO DE LOTAÇÃO NA UNIDADE ELEGÍVEL (Computado a partir dos registros nos sistema da Seduc e na Ficha Funcional – nos últimos 10 anos, considerando a data de publicação deste edital) |
2 (dois) pontos por ano completo |
20 Pontos |
| TEMPO DE REGÊNCIA DE SALA - CARREIRA MAG ESTADUAL (Computado a partir do componente cadastrado no mapa de turma e/ou componente eletivo, conforme registrado na Ficha Funcional – nos últimos 10 anos, considerando a data de publicação deste edital) |
2 (dois) ponto por ano completo |
20 Pontos |
| TEMPO COMO EFETIVO NA CARREIRA MAG ESTADO DO CEARÁ (Computado conforme registrado na Ficha Funcional, considerando a data de publicação deste edital) |
1 (um) ponto por ano completo |
30 Pontos |
| TITULAÇÃO CADASTRADA NA FICHA FUNCIONAL – SOMENTE GRADUAÇÃO | ||
(Pontuarão neste item os docentes efetivos que não possuem registro de pós-graduação cadastrado na Ficha Funcional, no campoprovimento da matrículaque estiver concorrendo,na data depublicação deste edital). |
30 (trinta) pontos | 30 pontos |
6.2.1 Em caso de empate entre os professores efetivos, serão adotados, na ordem descrita, os seguintes critérios de desempate: maior pontuação obtida no critério “Tempo de Lotação na Unidade Elegível”; maior pontuação obtida no critério “Tempo de Regência de Sala – Carreira Magistério Estadual”; maior pontuação obtida no critério “Tempo como Efetivo na Carreira do Magistério do Estado do Ceará”; maior “Nível de Provimento” cadastrado no Sige-Rh; e maior idade.